Impressões ligeiras, e sob o enfoque coletivo-sindical, oriundas dos artigos 2° e 30 da MP 927/20

Impressões ligeiras, e sob o enfoque coletivo-sindical, oriundas dos artigos 2° e 30 da MP 927/20

26 mar, 2020 | Empresas, Opinião | 0 Comentários

Enquanto se vive em um modelo capitalista, a tônica do Direito do Trabalho, que só se explica se integrado a esse modelo, é a da, não tanto a regulação de conflitos, mas a de incentivar e propiciar uma adequada e proporcional proteção ao trabalhador.

Leia, no site Migalhas, o artigo de Marcus de Oliveira Kaufmann, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais (Direito do Trabalho) pela PUC-SP e advogado e sócio do escritório Paixão Côrtes e Advogados Associados.

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