O Projeto de Lei 1679/19, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta é do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.
Segundo a Agência Câmara, o projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes.
Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.
Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
“Com essa motivação, apresentamos o projeto, que objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais, por meio de telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea”, afirma.
Segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “Justiça em números” de 2018, na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 10% na Justiça Federal.
O relatório traz ainda dados percentuais do índice de conciliações nas 1ª e 2ª instâncias por tribunal. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) aparece nas últimas colocações, possuindo apenas 12,2% em conciliações feitas em 1º grau e 0,3% de acordos feitos em 2º grau. Confira no gráfico abaixo:
Ainda, segundo o relatório, o tempo médio de duração dos processos nos juizados especiais estaduais varia de 10 meses a 2 anos e 10 meses entre ações de conhecimento e de execução. Nos juizados federais esse tempo é bem menor, variando de 2 meses a 1 ano e 9 meses, conforme diagrama abaixo:
Com a aprovação do PL 1679/19 o tempo de tramitação dos processos nos juizados especiais deverá ser bem menor, trazendo mais praticidade e economia para os processos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.