A CIMEC mediou uma discordância entre um sindicato e uma empresa envolvendo direito coletivo.
A origem foi o acordo individual realizado por uma empresa com seus funcionários referente ao banco de horas – contrariando a convenção coletiva de trabalho, além do não recolhimento da contribuição sindical laboral, que se baseava na expressa manifestação do trabalhador. Porém, o sindicato discordava desta atitude, considerando-a uma interferência em sua autonomia.
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