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FAQ
- O que é mediação?
Trata-se de um rápido meio alternativo para solução de conflitos por meio do qual um mediador, pessoa imparcial e capacitada, eleita ou aceita pelas partes, age como um “facilitador”, auxiliando-as na solução de suas controvérsias sobre determinado assunto.
- Qual o objetivo da mediação?
O diálogo é o caminho seguido para se alcançar essa solução. O diálogo deve ter como fundamento a visão positiva do conflito, a cooperação entre as partes e a participação do mediador como facilitador dessa comunicação. O segundo objetivo da mediação é a prevenção de conflitos.
- A mediação tem validade jurídica?
Tem sim! A mediação é uma forma de solução de conflitos prevista pela Lei 13.140/2015, também conhecida como Lei da Mediação, e pelo Novo Código de Processo Cível bem como na Lei 13.462/2017 que promoveu a alteração da CLT.
- É seguro fazer uma mediação online?
Sim! A CIMEC possui a mais moderna tecnologia para isso. A plataforma é fácil de se utilizar e extremamente segura. O termo de acordo é registrado em blockchain e não possibilita alteração. Além disso, nossos mediadores são capacitados e recebem acompanhamento constante para te ajudar da melhor forma.
- Toda a mediação da CIMEC é feita online?
A mediação pode ser realizada presencialmente na sede da CIMEC ou de forma online dentro da nossa plataforma, que pode ser acessada por um computador, tablet ou celular. Você também pode escolher se a sessão será feita via chat, videoconferência ou chamada telefônica.
- Se a mediação é online, como vou assinar o acordo?
A assinatura também é online e com validade jurídica.
Todos receberão um link por email para que o acordo seja assinado pela tela do smartphone ou computador de cada um.
- Mas se não eu conseguir entrar em acordo?
Fique tranquilo! Nesse caso, um termo de desacordo será emitido comprovando que pelo menos você tentou. O termo também tem validade jurídica e pode ser apresentado em um futuro processo judicial.
- Fazer uma mediação é mais rápido do que entrar com processo judicial?
Com certeza! Na mediação, vocês têm a possibilidade de encontrar a solução em uma sessão de apenas 1 hora, ao contrário do tribunal, que pode levar mais de 1 ano! Além disso, a sessão de mediação acontece totalmente sob sigilo, presencial ou online, apenas com o auxílio de um mediador indicado por nós e, ainda no final, você já sai com um termo de acordo (ou desacordo) assinado.
- Como funciona a sessão de mediação online?
Pode ser feita no dia e na hora marcada, todos se conectam (do lugar que cada um quiser) e com o auxílio do mediador, o problema será discutido e um acordo desenhado.
Também pode ser feita de forma assíncrona, ou seja, não necessariamente a pessoa agenda uma hora, mas sim, troca todas as informações via mensagens na plataforma para discussão do problema.
E no final, o mediador emite um termo certificando o resultado da sessão. Bem simples!
- Existe um limite de valor para ser mediado?
Jamais! Qualquer valor pode ser discutido em uma mediação!
- Tenho que ter advogado para fazer a mediação?
A mediação é uma forma de você resolver seu problema encontrando uma solução boa para todos. Não existe defesa ou acusação, por isso toda sessão é realizada com o trabalho de um mediador capacitado para isso. A presença do advogado e representante do sindicato é fundamental para resolvermos a questão de forma amigável e com toda garantia jurídica.
- Se não tiver um advogado posso fazer a mediação?
Sim. Caso não tenha um advogado, o sindicato ou a CIMEC poderá indicar um para que você tenha toda segurança possível e consiga chegar a um acordo.
- Tenho que estar em dia com as contribuições sindicais para fazer a mediação?
Sim. Por ser uma Câmara Intersindical a CIMEC atua em parceria com os Sindicatos para trazer o máximo de segurança para as partes.
- Caso esteja em atraso com as contribuições sindicais posso fazer um pedido de mediação?
Sim. O pedido pode ser realizado e o sindicato avisado da sua intenção. Após o acordo, poderá ser destinado um valor para colocar em dias as contribuições.
- Qual o papel do mediador?
Ele é o responsável para conduzir a discussão do problema tranquilamente, para que todos cheguem a um acordo que seja bom para todos. Ele não opina e nem decide nada, sua função é manter tudo funcionando tranquilamente durante a sessão, trazendo equilíbrio nas tratativas.
- Quem paga pela mediação?
Quem solicitou a mediação, paga por ela. Mas nada impede que o valor seja colocado em pauta no momento da sessão. Nos casos trabalhistas a mediação é arcada pela empresa.
- Qual o prazo que o convidado tem para aceitar o convite?
O convidado tem até 30 dias para aceitar ou rejeitar o convite da mediação. Se não tiver nenhuma resposta nesse período, a mediação é considerada rejeitada e você recebe um termo com validade legal comprovando que você tentou chegar a um acordo.
- E se a convidado rejeitar a mediação?
Se o seu convite for rejeitado, você recebe um termo comprovando que tentou um acordo amigável, mas que o convite foi negado. O termo tem validade legal e pode ser utilizado no tribunal em futuras ações.
- Quais as formas de pagamento e quando devo pagar?
Depois que o convite da mediação for aceito, você tem até 5 dias para fazer o pagamento, por depósito em conta ou boleto bancário.
- Posso mudar o dia da mediação?
Pode sim! Mas precisamos que avise com até 48h de antecedência do dia agendado para que sejam escolhidas outras datas e o convite encaminhado novamente.