Termo de Quitação Anual

O que é Termo de Quitação Anual?

O Termo de Quitação Anual (TQA) é um documento que é fornecido anualmente pelo empregador ao empregado, e que confirma que todas as obrigações trabalhistas do ano anterior foram cumpridas. Esse documento está relacionado ao que é previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) brasileira.

tipos de mediações

No Termo de Quitação Anual, são verificadas informações como pagamentos de salários, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Esse termo serve como uma prova de que o empregador cumpriu com suas obrigações legais para com o empregado durante o ano que passou.

Para o empregado, é a garantia que o empregador recolheu os valores de descontados no seu holerite, não tendo surpresas futuras e para o empregador, é a garantia que o funcionário está de acordo com os valores quitados, garantindo segurança jurídica a todos.

Segurança juridica do TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL

A categoria profissional conseguiu uma enorme vitória ao incorporar o Termo de Quitação Anual em sua Convenção Coletiva de Trabalho.

Assim as entidades, com fundamento no princípio da prevalência do negociado sobre o legislado; no art. 8º da CF; nos arts. 8º, parágrafo 3º e art. 507- B, ambos da CLT; na Lei 13.140/2015; na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 (CNJ), dispuseram na cláusula 56ª, parágrafo 3º da CCT, a utilização da CIMEC, fundada pelas entidades representativas do setor patronal e profissional, para esta finalidade, além da obrigatoriedade da mediação de forma a evitar a judicialização dessas demandas.

Cimec

Lei nº 13.467/2017 (Nova CLT)

Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025

Cláusula 56ª – Mediação de Conflitos – CIMEC: Com o objetivo de trazer segurança jurídica a todas as categorias representadas e dando cumprimento ao acordado em convenções anteriores, as partes signatárias da presente convenção, legítimas representantes da categoria patronal e laboral, resolvem, de comum acordo e nos termos das disposições legais pertinentes às formas alternativas de resoluções de conflitos, instituir procedimentos de mediação de conflitos trabalhistas por meio da criação, no ano de 2019, de um órgão bipartite atualmente denominado CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS, cuja sigla é CIMEC.

Parágrafo Terceiro: A utilização obrigatória da mediação tratada no parágrafo anterior como medida para solucionar o conflito anteriormente à utilização da judicialização do tema constitui condição necessária para a validade jurídica da submissão do caso à Justiça formal e envolverá necessariamente:

  1. Todos os casos de quitação anual das obrigações trabalhistas prevista artigo 507-B, da Lei 13.467/2017;
  2. Todas as demandas decorrentes da relação de trabalho que tenham ou não sido precedidas da quitação anual prevista no inciso anterior.

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