O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (TRT11) autorizou a suspensão e apreensão da CNH e do passaporte dos sócios da Aldri Serviços por dívidas trabalhistas. A 3ª turma da corte acolheu, por unanimidade, o recurso para a execução da medida coercitiva atípica apresentado pelo ex-funcionário que há sete anos não recebeu seus honorários de rescisão. Os desembargadores decidiram pela medida coercitiva por entender que há urgência no pagamento das dívidas para a subsistência do trabalhador.
Segundo o relator da ação, desembargador José Dantas Góes, as sanções coercitivas nas esfera da Justiça do Trabalho estão previstas com base no artigo 139 do Código de Processo Civil, que garante a possibilidade de aplicação de medidas atípicas para a execução de qualquer ordem judicial. Além disso, a relatoria ressaltou a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo no julgamento da ADI 5941.
O acordão concluiu a necessidade das determinações coercitivas ao reconhecer a urgência da execução da dívida para o trabalhador. “No caso dos autos, relativamente à efetividade da medida, deve se ter em mente que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, presumindo-se, portanto, a urgência para a satisfação”, afirmou o desembargador José Dantas Góes.
Além disso, a decisão também considerou que a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte não interfere nos direitos de locomoção e trabalho dos devedores. “Assim, no que tange à proporcionalidade da suspensão da CNH e apreensão do passaporte, verifica-se que não há informações nos autos de que os devedores se utilizem da habilitação para fins econômicos, como instrumento de trabalho”, afirma o relator.
Entenda o caso
Em março de 2016, os sócios da Aldri Serviços ltda se comprometeram, em acordo trabalhista, a pagar os honorários de dispensa do ex-funcionário Pedro Vieira Ferreira. A empresa, que atua na prestação de serviço terceirizado, possuía contrato coma cidade de Manaus e atendia a Escola Municipal Vicente de Mendonça Jr, onde o ex-funcionário exercia, desde 2012, a função de agente de portaria.
Ao ser demitido, Ferreira acionou a Justiça por não ter recebido as verbas de rescisão pela dispensa sem justa causa. De todo modo, mesmo após um acordo firmado com os sócios perante a Justiça do Trabalho, há sete anos, os donos da empresa não cumprem com a execução total da dívida de R$ 13.901,51
O pedido para as medidas coercitivas foi apresentado pelo ex-funcionário à 13ª Vara do Trabalho de Manaus. Em março de 2023, foi indeferido pela juíza Amanda Midori Ogo Alcântara de Pinho por, segundo seu entendimento, não haver motivos para a adoção de procedimentos drásticos. “A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial”, afirmou a magistrada.
Após o recurso à segunda instância, 3ª turma do TRT11 reviu a decisão da juíza ao considerar que as determinações para que os sócios executassem a dívida não foram suficientes. “[…] já foram tomadas várias medidas de constrição contra o patrimônio dos devedores, como a tentativa de penhora on line, inclusão no BNDT, diligência pela existência de crédito em outro processo, bem como a colaboração do Núcleo de Apoio e Execução e de Cooperação Judiciária, em mais de uma oportunidade, desconsideração da personalidade jurídica com admissão de outra empresa e seus sócios, consulta de imóveis perante o RIDFT (ID. a727b41), consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, consulta ao BACEN, à JUCEA e, por fim, pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER (ID. dec0bb5), todas infrutíferas”, destacou o relator.
O voto do desembargador José Dantas Góes foi seguido de forma unânime pela Turma Recursal e a decisão não é mais passível de recurso. O TRT 11 exerce a jurisdição nos estados de Amazonas e Roraima.
Processo está disponível com o número 0002222-73.2015.5.11.0004
fonte: https://www.jota.info/justica/trt11-autoriza-suspensao-de-cnh-e-passaporte-de-devedores-em-processo-trabalhista-09102023/amp