Fórum Internacional de Arbitragem começa nesta 3ª com ministros do STF e STJ

Fórum Internacional de Arbitragem começa nesta 3ª com ministros do STF e STJ

Para debater os principais aspectos, desafios e impactos dos métodos alternativos de resolução de conflitos, o 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília receberá nestas terça-feira (24/10) e quarta-feira (25/10) ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, além de integrantes do Conselho Nacional de Justiça e autoridades no assunto.

Ao todo, o evento terá dez painéis. A programação terá os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e André Mendonça, do STF; os ministros Benedito Gonçalves e João Otávio de Noronha, do STJ; o ministro Antonio Anastasia, do TCU; o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do CNJ; e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fux e Pacheco participarão do primeiro painel, no qual vão debater com a secretária-geral do Centro Arbitral Internacional de Viena (Viac), Niamh Leinwather, a importância do instituto da arbitragem.

Presidente do Supremo, Barroso fará a palestra final, na qual vai abordar os limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira.

Os participantes vão debater a Lei de Arbitragem Brasileira (Lei 9.307/96) e os casos recentes em que decisões arbitrais foram questionadas na Justiça. Também serão discutidas iniciativas de aprimoramento do instituto, como o Projeto de Lei 2.791/22, que regulamenta a arbitragem em situações relacionadas à legislação tributária e à aduaneira, para prevenir e resolver litígios. A proposta é de autoria do ex-deputado Alexis Fonteyne (Novo).

O 1° Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL). O evento ocorrerá em formato híbrido, com participações presenciais e virtuais.

Confira abaixo a programação completa do evento (sujeita a alterações):

Terça-feira (24/10):

  • 8h45 — Abertura
    Murillo de Aragão, presidente do IBDL;
  • 9h — Painel 1: “Importância do Instituto da Arbitragem”
    Ministro Luiz Fux (STF);
    Niamh Leinwather (secretária-geral do Centro Arbitral Internacional de Viena — Viac);
    Rodrigo Pacheco (presidente do Senado).
  • 10h — Painel 2: “Arbitragem no Brasil: evolução histórica e desafios”
    Ministro André Mendonça (STF);
    Celso Xavier, sócio do escritório XGIVS;
    Alexandre D’Ambrosio; vice-presidente de Assuntos Corporativos e Institucionais na Vale.
  • 11h — Painel 3: “Princípios constitucionais e deveres funcionais dos árbitros”
    Ministro João Otavio Noronha (STJ);
    Ricardo Gardini, embaixador do Viac no Brasil e sócio do escritório DLA Piper;
    Pierpaolo Bottini, sócio-fundador do escritório Bottini & Tamasauskas e professor da Universidade de São Paulo (USP).
  • 12h — Intervalo/Almoço
  • 14h — Painel 4: “Arbitragem no Direito Tributário”
    Luís Gustavo Bichara, advogado e procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Desembargadora Carmen Silvia (Tribunal Regional Federal da 2ª Região);
    Manoel Tavares, assessor especial da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • 15h — Painel 5: “Projetos de lei sobre Arbitragem”
    Margarete Coelho, diretora de administração e finanças do Sebrae Nacional;
    Alexis Fonteyne, ex-deputado federal, autor do PL 2.791/22;
    José Marcelo Proença, diretor de Compliance na JBS e professor da USP.
  • 16h — Painel 6: “A Relação entre o Poder Judiciário e a Arbitragem”
    Carmen Nery, sócia do escritório Warde Advogados;
    Peter Sester, advogado, árbitro e parecerista;
    Sergio Victor, advogado;
    Ophir Cavalcante, sócio-fundador do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados.
  • 17h — Painel 7: “Arbitragem Compliance e Novas Tecnologias”
    Luna Barroso, advogada do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados;
    Marcelo Bechara, diretor de Relações Institucionais do Grupo Globo e membro do conselho da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão);
    Murillo de Aragão.

Quarta-feira (25/10)

  • 9h — Painel 1: “Arbitragem em Contratos de Obras Públicas”
    Ministro Benedito Gonçalves (STJ);
    Ministro Antonio Anastasia (TCU);
    Ricardo Gardini.
  • 10h — Painel 2: “Arbitragem e Precedentes do STJ e do STF”
    Guilherme Pupe da Nóbrega, desembargador eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF);
    Angela Cignachi, sócia das áreas de Contencioso Cível e Tributário do escritório Demarest Advogados;
    Gustavo Favero Vaughn, sócio do escritório Cesar Asfor Rocha Advogados.
  • 11h — Painel 3: “Dever de Revelação sob a ótica constitucional”
    Georges Abboud, sócio do escritório Warde Advogados e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP);
    Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ;
    Gustavo Sabóia, secretário-geral da Mesa Diretora do Senado Federal;
    Marcus Vinicius Coêlho, advogado e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.
  • 12h — Palestra magna com ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF
    Tema: Limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira
  • 12h30 — Encerramento
    Murillo Aragão.

Data:  24 e 25 de outubro de 2023
Local: Brasil 21 Cultural, Auditório Juca Chaves, Brasília
Formato: Presencial e online

Clique aqui para se inscrever

Fonte: Conjur

CNJ inicia uso de sistema de apresentação remota e reconhecimento facial

CNJ inicia uso de sistema de apresentação remota e reconhecimento facial

O Conselho Nacional de Justiça adaptou, para nacionalização na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref). O projeto foi inicialmente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF).

Nesta sexta-feira (20/10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) lançou o projeto-piloto para testar a ferramenta na comarca de Sorriso. Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) vai fazer o teste na região de Criciúma.

A implementação do Saref está em fase de homologação nos Tribunais de Justiça de Tocantins (TJ-TO), Goiás (TJ-GO), Minas Gerais (TJ-MG) e Acre (TJ-AC), além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O Saref permite a apresentação remota de pessoas que cumprem pena em regime aberto, de forma segura e eficiente, por meio de identificação facial e localização geoespacial. A apresentação pode ser feita pelo celular do apenado, sem a necessidade de comparecimento presencial ao fórum.

No desenvolvimento do Saref, a Assessoria de Ciência de Dados do TJ-DF (Acid) teve parceria da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (Cotec), da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) e do Laboratório Aurora. O sistema entrou em operação em junho de 2021. Atualmente, é usado pela Vepera e pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema).

No desenvolvimento do sistema, foram utilizadas tecnologias de software livre, como a linguagem de programação Python para processamento das rotinas de inteligência artificial (IA) e automação, assim como NodeJs na interface com o usuário, sem acarretar nenhum custo extra de aquisição para o tribunal.

PDPJ-Br 
A plataforma PDPJ-Br foi instituída pela Resolução CNJ 335/2020 e tem, entre seus objetivos, “implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum”.

A troca de soluções entre os tribunais brasileiros resulta em economicidade, racionalidade e compartilhamento de recursos humanos e materiais em benefício de todo o sistema de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2023, 21h26

TJSP lança Programa Estadual de Combate ao Superendividamento

TJSP lança Programa Estadual de Combate ao Superendividamento

Iniciativa permite acordos entre devedores e credores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, nesta segunda-feira (16), o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento, iniciativa que fortalece o uso da conciliação e mediação na busca soluções para litígios entre devedores superendividados e seus credores. Realizada no Palácio da Justiça, a solenidade foi conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, na presença de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores, juízes e representantes de diversas de instituições públicas e privadas.
O programa é fruto de uma articulação do Poder Judiciário paulista com órgãos do Poder Executivo, empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de trazer efetividade ao que dispõe a Lei 14.181/21, no que diz respeito ao uso da conciliação e mediação para os casos de superendividamento. Ou seja, quando há impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência – saiba mais sobre o funcionamento abaixo.
Para a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, o programa trará benefícios à economia do país, que conta com cerca de 70 milhões de endividados em situação crônica. “O que queremos é aproximar os devedores de seus credores de uma forma direta e objetiva, pela conciliação e mediação. Já temos mais de 400 mediadores e conciliadores prontos para trabalhar nesse projeto. Essa é uma lei importante para fazer com que o devedor saia da condição de inadimplência e, mais do que isso, comece a pagar suas dívidas. Não é um programa para o endividado, mas, sim, para a sociedade, para sanear a situação de insolvência crônica”, afirmou a magistrada. Em seguida, a coordenadora adjunta do Nupemec, juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, explicou o funcionamento do programa.
O presidente Ricardo Mair Anafe enalteceu o pioneirismo do Estado de São Paulo no que diz respeito às matérias empresariais e casos de superendividamento, seja por meio da atuação de câmaras e varas empresariais, seja pelo fortalecimento da via da composição judicial ou extrajudicial, objetivo do novo programa. “Todo e qualquer processo deixa marcas indeléveis, é um problema muito sério. É isso que se pretende evitar, para que consigamos resolver os débitos da melhor forma possível e que todos possam produzir mais. O Tribunal de Justiça de São Paulo sempre busca dar mais eficiência aos seus serviços, dentre eles, as composições extrajudiciais ou judiciais”, declarou.
Durante a solenidade, foram entregues certificados às primeiras instituições e empresas que aderiram ao programa: Procon, Associação Comercial de São Paulo, Ajinomoto, Falcão Bauer, Febraban, Itaú, Lojas Renner, Realize, Mercado Livre, Riachuelo, Midway, Santander e Casas Bahia.
Também prestigiaram a solenidade o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, representando o governador; os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (presidente da Seção de Direito Criminal); o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior; o subprocurador-geral do Estado de São Paulo, Danilo Barth Pires, representando a procuradora-geral; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o coordenador do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJSP, desembargador José Jacob Valente; o vice-presidente da Comissão de Gestão da Memória do TJSP, desembargador Renato Delbianco; a assessora da Secretaria Municipal de Justiça, Cleusa Guimarães, representando o prefeito; o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, representando o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Eduardo Walmsley, assessor de gabinete do secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, representando-o; a juíza Monica Di Stasi, representando a Universidade Federal do Rio Grande do Sul; o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado de Polícia Tiago Antonio Salvador; o diretor executivo da Fundação Procon, Luiz Orsatti Filho; a presidente da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Fernanda Tartuce Silva; a vice-presidente da comissão, conselheira seccional da OAB SP e coordenadora em Mediação da Escola Superior da Advocacia, Célia Regina Zapparolli Rodrigues de Freitas; o gestor do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Giussani, representando o presidente; a presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, Márcia Cambiaghi; desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados, representantes de instituições civis e militares e servidores da Justiça.
Como funciona o programa
Por meio de plataforma digital desenvolvida pelo TJSP, pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários do Estado de São Paulo poderão solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos. O solicitante preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida (pode ser mais de um credor) e anexará comprovantes. Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência – unidade do Poder Judiciário especializada em mediação. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.
O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS e LC (fotos)
    Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95269
STJ: Derrota em recurso da parte vencedora da ação não gera honorários, estabelece STJ

STJ: Derrota em recurso da parte vencedora da ação não gera honorários, estabelece STJ

Não cabe ao tribunal majorar os honorários de sucumbência em recurso ajuizado pela parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Essa posição foi estabelecida em julgamento de embargos de divergência, levando em consideração que havia acórdãos de diferentes turmas do STJ entendendo que a condenação ao pagamento de honorários, nessa hipótese específica, seria cabível.

Os honorários são pagos pela parte derrotada no processo aos advogados da parte vencedora e, em regra, correspondem a uma porcentagem do valor da causa, do proveito econômico ou da condenação. Eles são regulados pelo artigo 85 do Código de Processo Civil.

A dúvida estava na situação em que a parte vence o processo em primeira instância e, entendendo que a condenação é insuficiente, ajuíza recurso para aumentá-la.

O parágrafo 11º do artigo 85 do CPC não traz essa previsão. A regra se limita a dizer que “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal”.

Se não há honorários fixados anteriormente, não cabe qualquer condenação, portanto. Essa posição já havia sido aplicada pela própria Corte Especial e em outros julgados das turmas de Direito Público e Direito Privado do STJ.

Já no acórdão que gerou os embargos de divergência, a 1ª Turma entendeu que era possível punir a parte vencedora em primeiro grau pelo recurso indevidamente ajuizado para majorar a condenação.

Relator dos embargos de divergência, o ministro Herman Benjamin propôs a pacificação do tema e a confirmação da jurisprudência da Corte Especial, aceita por unanimidade. Não votaram porque estavam ausentes os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Nancy Andrighi.

“Diante da previsão expressa do artigo 85, parágrafo 11, do Código Processual Civil, deve prevalecer, portanto, a tese de que é indevida a majoração dos honorários recursais em recurso da parte vencedora para ampliar a condenação, ainda que tal recurso seja desprovido”, afirmou o relator.

Clique aqui para ler o acórdão
EAREsp 1.847.842

Por Danilo Vital

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-12/derrota-recurso-parte-vencedora-acao-nao-gera-honorarios

TST: Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

TST: Homologação de acordo é rejeitada por falta de representantes para cada parte

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso contra decisão que havia negado a homologação de um acordo extrajudicial entre uma empresa de transportes de Contagem (MG) e um garageiro, por entender que ele não teve assistência advocatícia. Embora tivesse assinado instrumento de mandato para uma advogada, na audiência ele a identificou como “advogada da empresa”, levando à conclusão de que ela não o representava.

A proposta de acordo extrajudicial, apresentada em janeiro de 2022 ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Contagem para homologação, estava assinada pelo garageiro e dava quitação geral do contrato de trabalho. Contudo, na audiência, ele não reconheceu como sua procuradora a advogada que supostamente o representava e disse que ela havia sido indicada pela própria empresa.

Advogados distintos
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se negaram a homologar o acordo. Segundo o TRT, a CLT prevê que o empregador e o trabalhador não podem ser representados pelo mesmo advogado, e esse requisito não fora formalizado. Ao manter a decisão, o TRT também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para adoção das medidas cabíveis.

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, alegando que o trabalhador, em declaração redigida de próprio punho e em conversas pelo WhatsApp, teria manifestado interesse expresso na homologação. Também sustentou que, na audiência, ele havia dito que tinha ciência do valor acertado e que estava de acordo com a quitação.

Atendidas essas exigências, cabe ao magistrado analisar o acordo e, caso verifique algum vício, principalmente com a indicação de prejuízo ao trabalhador, rejeitar a homologação, com base no seu livre convencimento.

O ministro salientou, ainda, que não há possibilidade de quitação ampla e irrestrita das parcelas do extinto contrato de trabalho, porque o artigo 855-E da CLT não prevê quitações genéricas por esse meio. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo 10004-34.2022.5.03.0029 

fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-12/acordo-tst-rejeitado-falta-representantes-partes

Anuário da Justiça – Direito Empresarial: Com novas áreas de atuação, 4 em cada 10 bancas ampliam quadro de sócios

Anuário da Justiça – Direito Empresarial: Com novas áreas de atuação, 4 em cada 10 bancas ampliam quadro de sócios

Quase 40% dos escritórios que atuam com Direito Empresarial no Brasil passaram a lidar com novas especialidades entre 2021 e 2022. Para dar conta do crescimento do escopo de atuação, quatro em cada dez dessas bancas ampliaram o quadro de sócios, de acordo com dados do Análise Advocacia 2022, publicação que ouviu 1.038 líderes de departamentos jurídicos de empresas e 768 representantes de escritórios de advocacia.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2021, tem sido a principal responsável pelas novas demandas das empresas aos profissionais de Direito. 49% dos diretores jurídicos entrevistados pelo Análise Advocacia mencionaram o Direito Digital entre as preocupações para o ano de 2023. Já a proteção e privacidade de dados foi citada por 26% dos executivos.

A governança corporativa e a atuação do setor de compliance na garantia de boas práticas no âmbito interno das empresas também tem ganhado relevância: o tema foi citado por 20% dos diretores jurídicos. O ranking de áreas com maior demanda em 2023 citadas pelos entrevistados segue com o Direito Ambiental (15%); o Direito Regulatório e o Direito Tributário (13% cada); Direito do Trabalho (10%); Direito Societário (9%); e ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa, com 8% das menções.

 

Entre os escritórios pesquisados, 47% têm atuação especializada em uma área do Direito Empresarial. Já um percentual de 42% se declarou abrangente, com uma área prioritária ao mesmo tempo em que não deixa de atender a outros ramos demandados. Uma proporção de 11% declarou-se full service com atendimento em diferentes áreas.

As bancas especializadas têm 19 advogados em média e são responsáveis por um volume médio de 2.399 processos ao ano. Já os escritórios abrangentes possuem uma média de 44 advogados e 10.116 processos. As bancas full service contam com uma média de 188 advogados e de 47.158 processos.

Segundo João Póvoa, presidente da Aliança de Advocacia Empresarial (Alae), que reúne escritórios de advocacia no Brasil e na Argentina, o fato de as bancas empresariais lidarem com cada vez mais assuntos tem feito com que as empresas consigam concentrar as suas demandas em um menor número de escritórios terceirizados. “Isso permite que os jurídicos internos tenham interlocução com um menor número de profissionais, permitindo que os escritórios conheçam mais profundamente as necessidades de cada cliente e possam buscar soluções mais próximas da realidade de cada negócio”, afirma.

Já Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, lembra que a atuação da advocacia empresarial não se limita a grandes companhias. “Empresas de menor porte também podem se beneficiar dos serviços de consultoria e representação jurídica. Muitos escritórios oferecem serviços de assessoria jurídica para startups e pequenos empreendedores, ajudando a proteger a propriedade intelectual e a garantir a conformidade com as leis e regulamentações”, ressalta.

Além da especialização, outro desafio enfrentado pelas bancas é lidar com a tecnologia. “A inteligência artificial poderá automatizar tarefas rotineiras, mas também criará novas questões legais em torno da responsabilidade e ética na utilização da tecnologia. Surge a necessidade de compreender como essas tecnologias afetam o ambiente empresarial e as leis que o regem. Isso implica em um desafio constante de atualização e aprimoramento por parte dos advogados empresariais”, prevê.

A proteção dos dados pessoais dos clientes das empresas, com a implantação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na União Europeia e leis similares em outros países, é também uma questão a ser enfrentada.

 

Apesar dos desafios, os escritórios brasileiros são reconhecidos e respeitados internacionalmente, como afirma Carlos José Santos da Silva, sócio do escritório Machado Meyer e ex-presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

“Os escritórios nacionais alcançaram excelência e sofisticação na prestação de serviços das mais complexas operações e estão em constante evolução. Nas conferências da IBA (International Bar Association) e UIA (Union Internationale des Avocats), a nossa presença é uma realidade. Estamos aparelhados para prestar assessoria jurídica a grandes conglomerados nacionais e internacionais nas mais variadas operações”, garante.

O diretor da Associação Brasileira de Advogados Corporativos (Abrac), Alvaro Van Der Ley Lima Neto, concorda, mas diz ser preciso ir além. “O mercado brasileiro vem amadurecendo ao longo das últimas décadas, mesmo que ainda de forma embrionária em comparação a mercados maduros, como o dos Estados Unidos, onde existem diversos escritórios de advocacia com faturamento na casa de bilhões de dólares. Segundo [o ranking da editora Law.com] AmLaw 100, o escritório Kirkland faturou mais de seis bilhões de dólares no último exercício”, exemplifica.

De acordo com o Análise Advocacia, 41% das bancas têm faturamento anual de até R$ 18 milhões. A faixa entre R$ 19 milhões e R$ 51 milhões abarca 11% dos escritórios; entre R$ 52 milhões e R$ 86 milhões, 2%; entre R$ 87 milhões e R$ 257 milhões, 2%; a faixa acima de R$ 258 milhões inclui apeAnunciaram nesta edição

ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2023
1ª edição
Número de Páginas: 156
Editora: Consultor Jurídico
Versão digital: É gratuita, acesse pelo site https://anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-09/novas-areas-cada-10-bancas-ampliam-quadro-socios

Por: Por Arthur Gandini

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