ARTIGO | Mediação: foco na solução, não no conflito

ARTIGO | Mediação: foco na solução, não no conflito

O sistema judiciário nacional tem passando por transformações significativas com a introdução de normas e de sistemas diferenciados e inovadores, que buscam soluções para tratar conflitos na sociedade.

A mediação de conflitos surge como um facilitador de solução de litígios. Ela proporciona às partes compreensão da situação do outro e harmonização das relações pessoais, visando restabelecer o diálogo perdido – o que, evidentemente, não acontece em um litígio judicial, que deve terminar com a definição de quem, supostamente, está com a razão.

Na decisão judicial, há sempre um vencedor e um perdedor.

Alinhada aos preceitos da Política Judiciária Nacional e do Código de Processo Civil, a mediação é uma política pública cujos objetivos são fortalecer a posição das pessoas mediadas – que não podemos, adequadamente, chamar de “partes” –, ressignificar o conflito e permitir que os envolvidos encontrem (eles mesmos!) soluções para seus problemas.

Além de aliviar a morosidade da Justiça (por “correr por fora”, utilizando-se de uma espécie de atalho), a mediação restaura o diálogo, promove empatia nas relações sociais e gera efeitos muito positivos para o Judiciário. Afinal, cada mediação bem sucedida é um processo a menos para a Justiça decidir.

O mediador – um terceiro qualificado, neutro e imparcial – não decide nada. Quem decide são as pessoas envolvidas na controvérsia. Porém, ele desempenha um papel importante no estímulo ao diálogo. Assim, a capacitação de mediadores e conciliadores é essencial para assegurar a adequada condução do procedimento de aproximação dos litigantes. Ele (ou ela) precisa ter a capacidade de explicar às partes o que, exatamente, significa a mediação e criar um ambiente favorável ao entendimento.

E isto não é pouca coisa!

A alteração da visão que os envolvidos têm do pleito passa pelo entendimento das alternativas de acesso à Justiça; das possíveis consequências negativas de partir para o “tudo ou nada” do processo judicial; e da importância da cooperação, da boa vontade e da grandeza dos envolvidos na busca por uma solução dialogada e consensual. Esta também é uma tarefa do mediador.

A formação de advogados em mediação de conflitos é vital, já que, historicamente, o ensino jurídico se concentra exclusivamente na via do Poder Judiciário. A Lei de Mediação estabelece a presença do advogado como opcional na mediação extrajudicial, mas obrigatória na mediação judicial, exceto em casos específicos. O advogado é necessário, pois conhece o ordenamento jurídico e garante a validade e a viabilidade jurídica do acordo.

A existência de Câmaras de Mediação e Arbitragem de Conflitos é importante para solucionar conflitos de forma simples e rápida, reduzindo o acervo de processos judiciais. Com a transformação digital, as câmaras privadas de mediação online ganham espaço, oferecendo comodidade, celeridade, praticidade, redução de custos, eficiência, privacidade e sigilo.

A sociedade precisa fortalecer esta cultura de pacificação social, com o envolvimento de todos os personagens do cenário jurídico, setores públicos e privados (incluindo o terceiro setor), promovendo a difusão de uma “cultura de consenso”.

Em resumo, há, sim, futuro para a mediação de conflitos. Ela chegou pra ficar e, a cada mediação bem sucedida, esta prática se aprimora e engrandece. Trata-se de um instrumento valioso para a pacificação das relações humanas e a construção de alternativas para uma justiça mais célere e efetiva.

Investir em capacitação, conscientização e políticas públicas permitirá a criação de um sistema judiciário mais eficiente e humanizado, capaz de atender às demandas e expectativas da sociedade brasileira.

Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC

TJDFT: Empresa de telefonia deverá pagar em dobro cobranças indevidas feitas à cliente

TJDFT: Empresa de telefonia deverá pagar em dobro cobranças indevidas feitas à cliente

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tim S/A ao pagamento em dobro, do valor correspondente a cobranças indevidas feitas à cliente.  A sentença fixou a quantia de R$ R$ 6.016,85, correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado.

Segundo consta no processo, uma mulher possuía contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a empresa, os quais eram utilizados por seu marido. Com a morte do cônjuge, a mulher solicitou cancelamento dos serviços, mas a ré prosseguiu com as cobranças. Além disso, a empresa realizava outras cobranças indevidas, referente a uma segunda linha telefônica que a autora não havia contratado.

Na decisão, o magistrado destaca que os documentos apresentados pela autora demonstram a cobrança de mensalidades realizadas pela empresa, mesmo após o pedido de cancelamento, por ocasião do falecimento do cônjuge. Sobre as cobranças da segunda linha, o Juiz explica que a empresa não apresentou prova de que a mulher havia contratado a linha telefônica.

Finalmente, o julgador entendeu que não houve danos morais a serem reparados e resolveu “condenar ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.016,85 (seis mil dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), a título de repetição do indébito, corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso, acrescidos de juros a partir da citação”, além de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0741088-88.2022.8.07.0016

 

TJDFT: Empresa de telefonia deverá pagar em dobro cobranças indevidas feitas à cliente

TRT4: 3ª Turma do TRT-4 declara validade de citação por WhatsApp

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou válida uma citação inicial realizada por WhatsApp. Declarado revel e confesso em primeiro grau, por ausência de comparecimento à audiência inicial e de contestação, o proprietário de um mercado recorreu ao Tribunal para anular a sentença, alegando a invalidade da citação. Na decisão do primeiro grau, a juíza  Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, o condenou a pagar indenização por danos morais, bem como verbas de caráter salarial e indenizatório a uma operadora de caixa.

A citação por meio eletrônico é prevista na Recomendação nº 04/2018 da Corregedoria do TRT-4 e no art. 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial. Além disso, à época da citação, que ocorreu durante a pandemia, estava em vigência a Portaria  1.770/2020 do Tribunal. A norma, já revogada, previa que o mandado judicial deveria ser cumprido pelo oficial de justiça por intermédio de e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp. Para a validação, deveria haver a certificação de que foi recebido e a expressa concordância do destinatário. No caso, o oficial de justiça certificou o recebimento, incluindo a imagem da tela, e ainda afirmou que passou orientações ao dono da empresa por telefone, cumprindo, assim, a exigência de concordância expressa.

Os desembargadores mantiveram a pena de revelia e de confissão por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, salientou que foram cumpridas as determinações legais, uma vez que o oficial de justiça tem fé pública e certificou o cumprimento da notificação, conforme despacho do Juízo. O magistrado ainda apontou uma contradição na conduta do empresário: “Registre-se, por oportuno, que a notificação para ciência da sentença, da qual o reclamado interpõe recurso ordinário, deu-se da mesma forma pelo aplicativo WhatsApp e por telefone, conforme certidão positiva do mandado juntada aos autos pelo oficial de justiça”, ressaltou Fraga.

Os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e Maria Madalena Telesca participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-4).
‘Tecnologia não pode substituir juízes, mas ajuda no andamento de processos’

‘Tecnologia não pode substituir juízes, mas ajuda no andamento de processos’

Uma das principais metas da gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, é inserir verdadeiramente a corte no mundo digital.

 

Cardozo acredita que a inteligência artificial não pode substituir magistrados e proferir decisões judiciais de forma totalmente automatizada. Contudo, o desembargador pensa que é possível usar a tecnologia para facilitar a vida de juízes e promover o andamento de processos.

Embora seja defensor da presença física de magistrados em fóruns, o presidente do TJ-RJ elogia as facilidades criadas pelas audiências virtuais para partes e advogados.

 

Leia a entrevista:

ConJur — Como as suas experiências como diretor-geral da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) e corregedor-geral da Justiça te prepararam para a Presidência do TJ-RJ?
Ricardo Cardozo — Eu costumo dizer que eu sou um presidente que tinha a consciência que um dia estaria em funções administrativas e para isso fui me preparando. O primeiro grande passo foi ser presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais. Essa comissão que acompanha o serviço judicial de primeiro grau, vê onde tem falhas. Isso deu-se, em um primeiro momento, na gestão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (2015-2016). Depois eu fui diretor-geral da Emerj. Lá eu conheci o lado acadêmico da magistratura, conheci os juízes, seu interesse acadêmico e o que nós poderíamos oferecer. Posteriormente fui eleito corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, o que abriu o meu leque para os servidores e para a gestão na área de fiscalização.

Na verdade, a Presidência do TJ-RJ foi um caminho natural, que eu fui galgando. Já era esperado que isso fosse acontecer. Esse preparo vem lá de trás, e hoje está sendo muito proveitoso porque posso dizer que conheço bem o tribunal. A estrutura do tribunal é enorme. Nós temos aproximadamente 11 mil servidores. É como se fosse uma empresa de grande porte, com diversos departamentos. Esse caminho todo me deu a oportunidade de conhecer o tribunal. Não chego cru à Presidência. Eu chego já sabendo o que quero fazer.

ConJur — Quais são os principais objetivos para a sua gestão à frente do TJ-RJ?
Ricardo Cardozo — Quando assumi, trouxe comigo um programa de governo que era centrado em duas grandes linhas: a reestruturação administrativa do tribunal e o investimento na tecnologia. Então criei alguns órgãos com ênfase em governança, compliance e inovação. Coisas que até então o tribunal não tinha. Não havia essa atenção específica, porque estamos vindo de um mundo analógico, de uma transformação para o digital. Estou procurando dar a máxima atenção para a área tecnológica. Esse é um dos legados que eu pretendo deixar: uma tecnologia mais avançada para o tribunal, inserindo-o verdadeiramente no mundo digital.

Também tive a preocupação de destacar no meu programa a atenção que o tribunal tem com a responsabilidade social e com a sustentabilidade. É um movimento presente na sociedade, encampado por grandes empresas, e que eu trouxe para o tribunal.

ConJur — Com relação à área tecnológica, o senhor pretende implementar sistemas de inteligência artificial no TJ-RJ? Se sim, para desempenhar que tarefas?
Ricardo Cardozo — Sim, a implementação de sistemas de inteligência artificial é um dos focos dos investimentos na área tecnológica. Quando estava na Corregedoria e decidi concorrer à Presidência do TJ-RJ, eu criei uma comissão, com juízes da minha confiança, para eles começarem a estudar o assunto. Esses juízes visitaram vários estados que têm uma tecnologia mais avançada e trouxeram diversas sugestões. Algumas inclusive já estão sendo implementadas. Por exemplo, nós criamos o Laboratório de Inovação, para desenvolver projetos de modernização do tribunal. Estamos criando uma área que desenvolverá aplicativos para supervisionar todos os serviços e movimentos forenses da Justiça. Ou seja, daqui a uns seis meses, será possível, daqui do Rio, verificar como estão os trabalhos da 1ª Vara Cível de Itaocara, como estão os processos, qual é a produção do juiz, entre outros aspectos. Também será possível ter um controle melhor da administração do tribunal. Por exemplo, será possível saber quantos carros o TJ-RJ tem, qual é a hora de trocar, qual é a quilometragem de cada veículo, quanto cada carro está consumindo de gasolina, qual é o valor dele se quisermos quiser vender, qual é o seu tempo de vida útil. A inspiração para esse setor veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. E a equipe de tecnologia está estudando usos da inteligência artificial.

ConJur — Em sua opinião, é possível ter um sistema de inteligência artificial que profira decisões judiciais? Ou a palavra final sempre deve ser do magistrado?
Ricardo Cardozo — Agora existe o ChatGPT. Outro dia simulei uma situação em que uma determinada pessoa teria seu nome negativado e mandei que o ChatGPT elaborasse uma petição inicial. Em segundos a petição inicial estava pronta. Depois, usando os mesmos dados, pedi que ele elaborasse uma sentença. De novo, em segundos a decisão estava pronta, inclusive com fundamentação doutrinária. É uma coisa impressionante.

Porém, eu penso que o homem jamais será substituído pela inteligência artificial, embora nós tenhamos que ter muito cuidado com isso. Até que ponto esses projetos de inteligência artificial devem continuar o seu desenvolvimento e qual é o perigo que eles representam? Eu sou leigo nessa área. Mas acredito que ninguém substitua o homem porque, nas nossas decisões, entra a perspectiva emocional, e isso a máquina não tem. Isso especialmente nas áreas de família e infância — o juiz tem que ver o equilíbrio, e nem sempre o que é legal é justo.

Agora, nós podemos, sim, usar a inteligência artificial para facilitar o andamento de processos. Uma ideia é fazer com que a inteligência artificial possa desenvolver a parte instrutória do processo. O Código do Processo Civil prevê que as partes possam ajustar prazos, escolher conciliação, o perito a ser indicado, entre outros pontos. Se está previsto no CPC, por que não podemos desenvolver uma plataforma de inteligência artificial que possa auxiliar nesses procedimentos? O processo chega à Justiça, o juiz faz a aferição da petição inicial e, a partir da citação, ele anda sozinho até chegar à sentença. A inteligência artificial tem que ser usada para essas coisas, para facilitar a vida e reservar ao magistrado mais o trabalho intelectual final, quando ele tem que bater o martelo e decidir. Isso a inteligência artificial não substitui. O ChatGPT pode elaborar uma sentença, mas quem se sentirá seguro com essa decisão? E a segurança jurídica? O homem e sua sensibilidade, visão social, visão de justiça, é insubstituível.

ConJur — Por que o senhor suspendeu a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe)?
Ricardo Cardozo — Nós estamos estudando uma alternativa ao PJe. É um sistema muito criticado pelos juízes. Então eu suspendi, por ora, a expansão desse sistema, para estudarmos a possibilidade de adotar um outro mais interativo, mais intuitivo, que possa facilitar a vida do magistrado e dos servidores.

O projeto inicial do Conselho Nacional de Justiça era que todos os tribunais adotassem um único sistema, que é o PJe. Acontece que o PJe é um sistema que não facilita a vida, os juízes reclamam muito dele. Então o CNJ já não mais torna sua adoção obrigatória. O CNJ quer um sistema que converse com ele e com os diversos tribunais do país. Mas o CNJ permite que cada tribunal escolha seu próprio sistema. O que hoje nós estamos estudando é se é melhor para o tribunal continuar desenvolvendo o PJe, tentando melhorá-lo, ou desenvolver um novo sistema, mais prático, mais intuitivo.

ConJur — Em seu discurso de posse, o senhor afirmou que pretendia fazer uma espécie de reforma administrativa no TJ-RJ. Isso inclui aumentar ou reduzir o número de magistrados e servidores?
Ricardo Cardozo — O TJ-RJ chegou a ter 16 mil servidores. Hoje, tem cerca de 10 mil, 11 mil. Com o avanço da tecnologia, essa questão não se resolve mais com o inchaço da máquina. O caminho não é contratar mais servidores. O caminho é modernizar, administrar, ser gestor. Hoje nós temos que ter o juiz-gestor. Quando presta o concurso, o juiz sabe que também vai ser gestor. Também é preciso capacitar os servidores na gestão, o que estamos fazendo por meio da escola de administração. Então eu não vejo com bons olhos o inchaço da máquina administrativa, até porque nós precisamos valorizar os servidores. Quanto mais servidores se chama, mais fica difícil para valorizar os atuais servidores — que precisam ser valorizados. Há um concurso em aberto. Vamos chamar os servidores à medida em que houver aposentadorias. Até porque o tribunal tem uma limitação em razão do plano de recuperação fiscal do estado do Rio. Não podemos sair aumentando despesas. Nós só podemos repor os cargos que ficaram vagos a partir do momento em que se deu início à recuperação fiscal do Estado.

ConJur — Como o senhor avalia o trabalho remoto no TJ-RJ, intensificado devido à epidemia de Covid-19?
Rodrigo Cardozo — Se não fosse a epidemia de Covid-19, se falassem, cinco anos atrás, que nós teríamos trabalho remoto no Judiciário, isso seria considerado uma aberração, diriam que os magistrados não querem trabalhar. A Justiça é conservadora. Esse salto foi possível em razão da epidemia. Se eu falar que, no futuro, nós não vamos precisar de juízes em cada comarca, isso não vai soar absurdo. Não vai ocorrer na minha gestão, mas será preciso pensar nisso no futuro. Por que não se pode ter um juiz daqui do Rio decidindo processos de Campos dos Goytacazes, se é tudo digital? Em alguns casos, em que a decisão só dependa do exame do Direito, o juiz pode trabalhar à distância. Mas em outras demandas isso não é possível. Não é possível, hoje, ter juízes que não queiram ir às suas comarcas porque acham que vai produzir mais à distância. A população precisa sentir a presença do magistrado em sua comarca, em sua cidade, em sua vara. O advogado precisa chegar lá e encontrar um juiz — por lei, eles têm o direito de serem recebidos pelo magistrado. Então o magistrado tem que entender que ele precisa estar presente. Não importa se em casa ele trabalharia mais. Ele se tornaria um juiz invisível, e isso não é bom para a Justiça e para a sociedade.

ConJur — Em fevereiro, o senhor determinou que todas as atividades do Poder Judiciário do Rio de Janeiro fossem prestadas presencialmente e dentro do horário forense. Como conciliar a necessidade de o juiz estar fisicamente presente com o aumento da produtividade causado pelo trabalho remoto durante a epidemia?
Rodrigo Cardozo — Foi preciso editar essa resolução porque magistrados e servidores achavam que não precisavam mais voltar a trabalhar presencialmente, pois estava tudo muito bem à distância. Eu sou magistrado há 34 anos, e nenhum presidente ou corregedor teve que dizer para mim e para os colegas que eu tinha que trabalhar na minha comarca. Se a minha comarca é uma determinada, eu tenho que ir para lá trabalhar. Isso ninguém precisou dizer, nunca. Mas agora foi preciso, porque os magistrados, especialmente os mais novos, achavam que não era mais necessário trabalhar presencialmente, que a função deles era sentenciar, então de casa eles podiam fazer isso. É aquilo que falei: o juiz precisa ser visto e sentido pela população. A sociedade deposita confiança na Justiça. Ninguém procura a Justiça porque quer. As pessoas só vão à Justiça quando não conseguem resolver os seus problemas. Quando isso, ocorre, elas esperam um julgador sensato, equilibrado, conhecedor das leis e justo. Então as pessoas procuraram um julgador. E se elas não o encontram? Por isso que eu digo que o juiz precisa ser visto e sentido. O CNJ permitiu que magistrados promovam sessões virtuais. Mas também é preciso que estejam presentes nos tribunais. Não é possível que o advogado chegue ao tribunal e encontre gabinetes fechados.

ConJur — E como isso funciona para as partes? Um dos pontos positivos das audiências telepresenciais foi o de evitar que partes e advogados viajem para outra cidade apenas para fazer uma audiência.
Rodrigo Cardozo — Alguns magistrados pensam da seguinte forma: “Se eu tenho que vir, o advogado também tem que estar presente”. Não é assim. Nós somos servidores públicos, somos soldados para dar uma boa prestação jurisdicional. Nós temos os nossos deveres e temos que facilitar o acesso à Justiça. Não tem sentido fazer um advogado que mora em Campos dos Goytacazes ir ao Rio fazer uma audiência. É preciso facilitar a vida do advogado, da testemunha. Nós, julgadores, temos que entender isso.

Salvo quando realmente for essencial a presença física das partes e advogados — por exemplo, em certos casos na área de família —, as audiências, sustentações orais e depoimentos devem poder ser feitos à distância, de forma telepresencial. Agora, juiz e representante do Ministério Público devem estar presentes fisicamente.

ConJur — A gestão anterior aprovou a alteração das competências da segunda instância em Câmaras de Direito Público e de Direito Privado. Como está esse processo? Há planos de se criar outras varas e câmaras especializadas?
Rodrigo Cardozo — Na gestão anterior, o Tribunal Pleno aprovou a criação de Câmaras de Direito Público e Privado. Essas câmaras estão instaladas e em pleno funcionamento. Nós estamos monitorando se haverá necessidade de se criar mais alguma Câmara de Direito Público. É algo muito recente, a implantação começou em fevereiro. Mas não há planos de se criar mais câmaras, de aumentar o número de câmaras. Se for preciso criar mais uma Câmara de Direito Público, vamos transformar uma de Direito Privado em Público. Mas não há plano algum de criar câmaras com outras competências.

Por Sérgio Rodas

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-23/entrevista-ricardo-rodrigues-cardozo-presidente-tj-rj

Especialistas discutem se é possível processar ChatGPT por difamação

Professores de Direito de várias universidades dos EUA estão empenhados no debate do momento: a quem responsabilizar civilmente, quando um chatbot de inteligência artificial, como o ChatGPT, produz um texto sobre uma pessoa com informações convincentes, atribuídas a fontes confiáveis, mas inteiramente falsas — e difamatórias.

O professor de Direito Eugene Volokh, da Universidade da Califórnia, mostrou como isso acontece. Ele pediu ao ChatGPT informações sobre professores de Direito acusados de assédio sexual. Um de seus conhecidos estava na lista.

O ChatGPT informou que o professor Jonathan Turley, do Georgetown University Law Center, foi acusado por uma aluna de assédio sexual, durante uma viagem da classe ao Alasca, patrocinada pela universidade. O texto cita uma notícia de março de 2018 no Washington Post, como fonte da informação.

Problemas: o professor Turley é de outra faculdade de Direito, a da George Washington University; ele nunca levou seus alunos a uma viagem ao Alasca ou a qualquer outro lugar; nunca foi acusado de assédio sexual; a suposta notícia no Washington Post não existe, como confirmado pelo próprio jornal.

Às vezes, reagem com descaso. A professora de Direito Kate Crawford, da University of Southern California e pesquisadora da Microsoft Research, disse ao Washington Post que chama essas citações de fontes de “alucitações”, um trocadilho com a palavra “alucinações”. O professor da Princenton University, Arvind Narayanan, chama o ChatGPT de “gerador de lorotas”.

Em um artigo para o Wall Street Journal, o cartunista Ted Rall escreveu que considerava a possibilidade de processar o ChatGPT, que produziu um texto em que afirma que ele foi acusado de plágio de outro cartunista, com o qual ele mantinha um relacionamento “complicado” e “contencioso”.

Na verdade, os dois cartunistas são amigos, o relacionamento dos dois nunca foi contencioso ou complicado e ninguém nunca o acusou de plágio. Ele perguntou a especialistas se poderia mover uma ação contra o ChatGPT por difamação.

O professor emérito da Faculdade de Direito de Harvard, Laurence Tribe, disse a ele que não importa, para propósitos de responsabilização, se as mentiras são geradas por um ser humano ou por um chatbot.

O professor RonNell Jones, da Faculdade de Direito da University of Utah, disse ao cartunista que, nesse caso, mover uma ação por difamação pode ser difícil para uma figura pública, que tem de provar que houve “malícia real” (ou intencional) da publicação, para se obter uma indenização.

Ele lembrou que alguns juristas têm sugerido que o melhor remédio é mover uma ação baseada no “modelo de responsabilização do produto”, em vez de no “modelo de difamação’.

Na Austrália, o prefeito de Hepburn Shire, Brian Hood, disse a Reuters que irá mover uma ação contra a OpenAI, criadora do ChatGPT, a menos que a empresa corrija a falsa informação de que ele foi condenado e preso por corrupção, quando trabalhava em uma subsidiária do banco nacional do país.

Na verdade, Hood foi delator de um caso de corrupção e nunca foi acusado de qualquer crime. Seus advogados enviaram uma notificação à OpenAI, o que é o primeiro passo formal para se mover uma ação por difamação na Austrália. Essa pode ser a primeira vez que a OpenAI é processada por difamação, por causa de conteúdo criado pelo ChatGPT.

O jornal Washington Post também considera a possibilidade de processar a OpenAI/ChatGPT, por ter sido citado como fonte de informações falsas. Mas ainda há uma questão não resolvida: se a OpenAI pode evitar responsabilização com base na Seção 230 da Lei da Decências nas Comunicações, que protege as publicações online contra ações por conteúdo postado por terceiros.

Outra questão é se o autor da ação pode provar que houve dano a sua reputação por causa de informações falsas. Na verdade, é muito fácil fazer chatbots produzirem desinformação ou discurso de ódio, se é isso que uma pessoa está buscando, diz o Jornal da ABA (American Bar Association).

Um estudo do Center for Countering Digital Hate mostrou que pesquisadores induziram o Bard (da Google) a produzir informações contaminadas por ódio em 78 das 100 vezes tentadas, sobre tópicos como o holocausto e mudança climática.

Um porta-voz da OpenAI enviou ao Washington Post a seguinte declaração: “Quando usuários se registram no ChatGPT, somos tão transparentes quanto possível ao advertir que o software nem sempre produz informações corretas. Nosso foco é melhorar a precisão dos fatos e estamos fazendo progressos.”

A OpenAI descreve o ChatGPT como uma fonte confiável de asserções de fatos, não apenas uma fonte de entretenimento. No entanto, “o atual e futuro modelo de negócios da empresa depende, inteiramente, da credibilidade do ChatGPT e de sua capacidade de produzir sumários razoavelmente precisos dos fatos”, escreveu o professor Eugene Volokh, que conduz um estudo sobre os chatbots.

Por João Ozorio de Melo

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-17/especialistas-discutem-possivel-processar-chatgpt-difamacao#author

Light pede suspensão de cobranças e mediação com credores financeiros

A empresa fluminense Light, que atua na geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, pediu à Justiça do Rio de Janeiro a concessão de liminar para suspender a exigibilidade de suas obrigações financeiras e instaurar um procedimento de mediação coletiva com seus credores do ramo.

A Light é responsável por 64% do abastecimento de energia do

estado do Rio de Janeiro. A empresaatende a mais de dez milhões de pessoas e 4,5 milhões de

A autora da ação pede que a Justiça viabilize um caminho para “reajustar suas obrigações financeiras de modo a torná-las compatíveis” com a realidade que vem enfrentando.

Segundo a petição inicial, a Light vem sofrendo muitas “perdas não técnicas”, correspondentes a furtos de energia e ligações clandestinas. Boa parte das atividades ilegais é praticada pelas milícias da capital fluminense, que tomam controle das instalações e criam um mercado paralelo no qual revendem a energia.

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recentemente determinou, em atendimento à Lei 14.385/2022, que a Light devolvesse créditos fiscais relacionados à cobrança indevida de PIS e Cofins dos consumidores finais.

Os créditos foram conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas contas de luz retroativamente, com base em decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como “tese do século”. A corte mais tarde modulou os efeitos da decisão a partir da data do primeiro julgamento.

A Light ainda alega que pode ser obrigada a conceder descontos substanciais sobre tarifas deste ano de 2023, a depender do que for decidido em uma ação individual da empresa contra a Lei 14.385/2022 e no julgamento da ação que questiona a norma no STF (ADI 7.324).

Por fim, a empresa diz ter sido prejudicada por rumores de mercado decorrentes de uma notícia do jornal O Globo sobre a contratação de consultores financeiros para assessorá-la. Conforme a Light, a contratação buscou exatamente resolver seus problemas financeiros sem atrapalhar a prestação de seus serviços.

A ação é patrocinada pelos escritórios Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-11/light-suspensao-cobrancas-financeiras-mediacao

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