TRT-15 admite uso de geolocalização como prova de vínculo empregatício

Por causa da dificuldade para a produção de provas no âmbito do reconhecimento de vínculo empregatício de um trabalhador que morreu no curso do processo, não admitir o uso de elementos digitais comprobatórios, como a geolocalização, configuraria cerceamento de defesa.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) anulou uma decisão de primeiro grau que havia negado o vínculo empregatício e o pagamento dos direitos decorrentes a um trabalhador de Campinas (SP).

Para a desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, relatora do recurso, como o autor da ação morreu em 2021, em meio ao processo, há grande dificuldade para a produção de provas orais — fator que foi utilizado pela empresa acionada, que arrolou três testemunhas no caso.

“Portanto, diante da peculiaridade do caso e da dificuldade de produção de prova pela parte autora, evidente o prejuízo causado, eis que não reconhecido o vínculo empregatício. Nesse contexto, entendo por violado o disposto no art. 5º, LV, da CF, que assegura a todos os litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, escreveu a desembargadora.

Após a morte do trabalhador que pleiteava o vínculo de emprego, sua filha e sucessora ficou responsável pela ação, e alegou que houve nulidade no julgamento de primeira instância porque o magistrado não aceitou a produção de prova de geolocalização.

O argumento a favor da produção dessas provas é que o celular poderia mostrar efetivamente que o trabalhador esteve presente na empresa ou atuando como motorista da companhia nos horários e dias que estão descritos na ação.

O juiz, porém, negou o pedido afirmando que a produção das provas digitais “não deve ser autorizada de forma indiscriminada ou sem uma plausível justificativa”, por causa da suposta violação de privacidade. Ele também alegou que esse é um tema que teve repercussão geral reconhecida pelo STF, mas que ainda não houve julgamento.

No entanto, a desembargadora acolheu o recurso e ordenou o retorno da ação à vara de origem para “produção de prova digital, notadamente, a produção de prova da geolocalização do reclamante nos horários e dias indicados na exordial, e prosseguindo-se posteriormente, como entender de direito”.

A representação do trabalhador e de sua filha nos autos é dos advogados Giovane Felizardo e Glauco Felizardo.

Ação Trabalhista 0010553-36.2021.5.15.0129

fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-07/trt-15-admite-geolocalizacao-prova-vinculo-empregaticio

GEOLOCALIZAÇÃO DE TRABALHADOR gera multa de mais de R$1,2 milhão a empresa de tecnologia

A 71ª Vara do Trabalho-SP multou a Google do Brasil em mais de R$ 1,2 milhão pela recusa reiterada, por mais de 245 dias, em fornecer dados de geolocalização de trabalhador.

Caso não cumpra a ordem em até 15 dias (a contar de 6/3), a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. A determinação é do juiz do trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, que destinou o pagamento das penalidades às vítimas da tragédia em São Sebastião-SP.

No processo, a empresa se negou a fornecer informações da posição geográfica de empregado de uma firma de segurança em determinadas datas. As coordenadas seriam essenciais para esclarecer um dos pontos controversos de ação trabalhista. Mesmo com a aplicação de multas diárias e insucesso em um mandado de segurança, a companhia manteve a negativa.

Para desobedecer às determinações judiciais, a Google argumentou que só poderia repassar os dados em um eventual processo penal e que o próprio usuário poderia fazer o download desses conteúdos por meio de ferramentas disponibilizadas na plataforma da organização.

Disse ainda que, se ela mesma o fizesse, violaria a privacidade do usuário.

Mas, de acordo com o magistrado responsável por analisar o caso, o argumento não se sustenta, pois o próprio trabalhador se manifestou no processo autorizando o envio das informações.

Com o acúmulo de multas e recusas, “chegou-se a um impasse no sentido de que ou essa grande multinacional cumpre as decisões do Poder Judiciário brasileiro para colaborar em solucionar questão simples de trabalhador, ou o Poder Judiciário será levado ao descrédito de que somente parte da sociedade precisa cumprir as leis”, afirmou o julgador.

Para que o atendimento às vítimas de São Sebastião seja efetivado, Farley Ferreira estabelece que o valor das multas deve ser revertido ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no âmbito do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000129-21.2022.5.02.0071)

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/informacoes

Empregado precisa comprovar que foi coagido a pedir demissão, decide TRT-2

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de primeiro grau que negou nulidade do pedido de demissão a homem que alega ter sido coagido pelo empregador a solicitar a dispensa. Isso porque, nesses casos, é necessário que seja apresentada prova concreta, o que não foi feito pelo empregado. 

Para os magistrados, embora o trabalhador tenha afirmado ser vítima de fraude e de não ter intenção de deixar suas funções, não apresentou prova da alegada ilicitude na ruptura do contrato.

Além disso, informou, em depoimento pessoal, que saiu do trabalho porque “o salário estava ruim e que sentiu que foi forçado a deixar a empresa porque era mandado fazer tarefas que não deveria”. O pedido de demissão foi redigido e assinado pelo profissional.

“Saliente-se que a coação é um dos vícios de consentimento nos negócios jurídicos, caracterizando-se pelo constrangimento físico ou moral para que alguém, fundado em real temor de dano a sua pessoa, à sua família ou a seus bens, pratique algum ato contrário à sua vontade. Sendo a coação o extraordinário, não pode ser meramente alegada, devendo ser robustamente comprovada”, ponderou a relatora, a juíza convocada Thaís Verrastro de Almeida.

Os magistrados negaram a inversão do ônus da prova, ou seja, a solicitação para que a prova da coação fosse apresentada pelo empregador e não pelo empregado. Também foram rejeitados os pedidos de verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e outros valores. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000063-18.2022.5.02.0014

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mar-05/empregado-comprovar-foi-coagido-pedir-demissao

Envio de dados pessoais para e-mail particular dá justa causa

Envio de dados pessoais para e-mail particular dá justa causa

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes por conta da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD).

Se as empresas ficam passíveis de multa em caso de vazamento de dados – ainda não aplicáveis pela ANPD – os funcionários também correm risco demissional.

Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional.

Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego, conforme revela reportagem do jornal Valor.

Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave – apta a ensejar o desligamento por justa causa – a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular.

Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. Com a LGPD, as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira.

O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular.

Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.

De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.

“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator, desembargador.

A justa causa é a  penalidade mais grave da relação trabalhista.

Fonte: Envio de dados pessoais para e-mail particular dá justa causa – Convergência Digital – Gestão (convergenciadigital.com.br)

 

Trabalho remoto do Brasil para fora do País cresce 491% de 2020 a 2022

O número de profissionais que vivem no Brasil, mas trabalham para o exterior aumentou 491% entre 2020 e 2022, conforme pesquisa exclusiva da Husky, plataforma que facilita o recebimento de transferências internacionais.

Os brasileiros da área de tecnologia da informação são os mais requisitados pelas empresas estrangeiras, mas profissionais de outras áreas também passaram a ser procurados para esse modelo, como designers, influenciadores digitais, e streamers.

Conforme a pesquisa, em março de 2020, no início da pandemia, havia 1.251 usuários da Husky. No fim de novembro de 2022, eram 11.284. O total de profissionais que trabalham do Brasil para empresas do exterior pode ser maior, pois nem todos usam a plataforma que fez a pesquisa.

Para especialistas, o movimento reflete a consolidação do home office e a mudanças nas leis trabalhistas, como as que permitiram o trabalho híbrido.

Algumas empresas dispõem alternativas no momento da admissão, como a startup brasileira Mesa. No contrato da empresa, o profissional pode escolher se prefere remoto, híbrido ou presencial. “Temos colaboradores espalhados pelo Brasil inteiro e até em outros país. No nosso caso, a opção do remoto é de suma importância”, afirma Larysse Gurgel, responsável pela gestão de pessoas da empresa.

Segundo Maurício Carvalho, CTO da Husky, a permanência do trabalho remoto após a pandemia também é motivada pela flexibilidade desse modelo. “Isso tem a ver com estilo vida e virou um fator determinante para um funcionário continuar na empresa”, afirma.

A área de tecnologia da informação, segundo a pesquisa, é a mais atrativa para posições no exterior. Dentro do segmento, os desenvolvedores de software são os mais procurados. Eles representam 84% da busca.

Johnathan Alves, 28, é engenheiro de software sênior de uma empresa americana remota, sem espaço físico desde que foi fundada. Antes do atual emprego, ele trabalhou remotamente para outras duas empresas estrangeiras.

A primeira experiência foi em 2020, em uma consultoria dos Estados Unidos. Passados dois meses, decidiu pedir demissão por não ter se adaptado. Em menos de um ano, conseguiu ser selecionado em uma startup de Malta.

No momento da contratação, o empregador sinalizou que, após a melhora da pandemia, seria necessário migrar para o modelo presencial. “Mas depois de dez meses na empresa disse que não fazia sentido ir para a Europa”, relembra.

O chefe aceitou o pedido. Há cinco anos, a advogada Caroline Florian, por exemplo, trabalha no setor de atendimento ao cliente de uma companhia americana responsável por um aplicativo de gerenciamento de tarefas.

Ela decidiu encarar uma vaga remota no exterior por conta da sobrecarga do antigo trabalho. “Pensei no meu futuro. Claro, foi um ajuste na minha rotina, mas não penso em voltar. Eu ganhei tempo para mim”, comenta.

Sem amparo da CLT

Em comum, além de adotarem o conceito home office, Johnathan e Caroline seguem a mesma modalidade trabalhista: pessoa jurídica (PJ). Neste caso, eles não possuem os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º, rescisão e outras regras da norma brasileira. Na prática, cada empresa estrangeira pode ter uma política específica. Isso significa que a legislação pode se diferenciar conforme o país de interesse e a cultura da companhia.

Quando isso não é possível, o ideal é “escolher a lei mais benéfica para o trabalhador”. No entanto, faltam leis que tipifiquem a modalidade. Assim como os PJs que prestam serviço no Brasil, Caroline e Johnathan emitem notas fiscais mensalmente para receber o salário. Ambos pagam impostos e serviço de contabilidade. Mas, antes de assinar um contrato, a advogada sugere que o profissional leia de forma minuciosa os tópicos do documento para evitar irregularidades. Ainda assim, há brechas que podem criar conflito entre as funções da modalidade PJ e da CLT.

“Essa é a grande discussão da Justiça do Trabalho”, diz Alves. A questão da transparência nas contratações é algo defendido por Nina da Hora, cientista da comunicação e diretora do Instituto Da Hora. Ela enfatiza ser necessário “discutir a importância da regulamentação na área”.

Os bastidores do ‘boom’ de contratações

Especialistas têm analisado essa tendência de trabalhar remotamente do Brasil para o exterior, que não é inédita, mas foi acelerada, entre outros fatores, pela pandemia. Para Nina da Hora, a desvalorização do real nos últimos anos diminuiu o custo da mão de obra. “Ficou barato para as empresas estrangeiras, mas essas contratações não garantem direitos”, critica a cientista. Guilherme Massa, cofundador da Liga Ventures, diz que o “apagão” da mão de obra gerou uma reordenação do mercado de profissionais da tecnologia.

Com isso, os trabalhadores começaram a observar outros setores para além da área de TI, como saúde, agronegócio e bancos, cujos espaços estão implementando produtos nativos digitais. “Isso faz parte do início da virada tecnológica, que fez disparar a demanda por talentos”, complementa.

Sobre as recentes ondas de demissões anunciadas pelos titãs da tecnologia, a exemplo da Microsoft, alguns especialistas explicam que isso não implica no crescimento de ocupações remotas da área. Isso porque o movimento está inserido em um cenário de recessão global. Segundo Leo Rapini, CTO da B.NOUS, enquanto há uma “redução dos investimentos que vale para toda a indústria”, profissionais qualificados estão mais flexíveis para o novo modelo de mercado.

Prestes a completar um ano na startup americana, o engenheiro de software Johnathan Alves descarta a possibilidade de emprego presencial, já que não planeja sair de São Paulo. “Eu me vejo, no máximo, em um emprego híbrido”, diz. Ele apostou em estratégias recomendadas por especialistas e em táticas que aprendeu a partir das experiências pessoais para alcançar um currículo que soma três passagens por empresas estrangeiras durante o período da pandemia.

A principal, segundo o desenvolvedor, é o idioma. Ele fez curso de inglês por quatro anos e treinou a conversação antes das entrevistas. Hoje, busca aperfeiçoar a comunicação escrita, formato em que mais interage com a equipe. Outro recurso utilizado pelo profissional foi o serviço de assinatura LinkedIn Premium, rede em que pesquisava vagas, trocava ideia com desenvolvedores e enviava currículos.

“Eu costumava mandar mensagem e o currículo diretamente para quem publicou a vaga”, explica.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/01/23/trabalho-remoto-expande-mercado-no-exterior-para-profissional-brasileiro.htm

TRT-11 confirma validade de acordo realizado entre as partes no WhatsApp

Um acordo de R$ 15 mil realizado na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, negociado no aplicativo WhatsApp e homologado no último dia antes do recesso do judiciário (19/12), solucionou processo em fase de execução. A ação trabalhista envolve o reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada doméstica. 

A trabalhadora exerceu a função de doméstica durante três anos na residência e no salão de beleza do empregador, sem carteira assinada. Ela alega que ficava além do horário de trabalho desempenhando funções para o qual não foi contratada, como babá, precisando muitas vezes dormir com a criança na residência do empregador.

A doméstica recorreu à Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da relação de emprego, com a assinatura e baixa da CTPS, pagamento de aviso prévio, férias, 13º salários, além FGTS e multas. O valor da ação somava mais de R$ 15 mil.

A partir de um pedido de liberação de valores bloqueados na conta do empregador, foi proposta a realização de uma audiência de conciliação. As partes foram convocadas através do WhatsApp e concordaram em participar da sessão por este aplicativo. A audiência de conciliação resultou em acordo para o pagamento de R$ 15 mil. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz do trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, com a ajuda de um conciliador, na Secretaria da Vara.

Para o magistrado, a conciliação realizada via WhatsApp foi resultado de um esforço de todas as partes envolvidas . “Isso reforça a disponibilidade das partes em buscar formas de conciliação pelos meios tecnológicos disponíveis, e do Juízo em, apesar de todas as aparentes limitações, oferecer até os minutos finais do expediente Judiciário deste ano de 2022, os meios necessários para que as partes possam alcançar a pacificação social e solução bilateral de seus conflitos”, afirmou o juiz André Fernando Cruz.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-30/trt-11-confirma-validade-acordo-realizado-via-whatsapp

 

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