CNJ lança plataforma integrada ao PJe para soluções dos conflitos de consumo

CNJ lança plataforma integrada ao PJe para soluções dos conflitos de consumo

8 out, 2019 | Conciliação e mediação | 0 Comentários

“A ideia é fazer com que o final de todo litígio não seja necessariamente uma sentença, mas uma solução. Significa substituir a cultura da sentença judicial pela cultura da pacificação.”

A declaração é do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, no lançamento do projeto piloto de integração da plataforma Consumidor.gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizado nesta segunda-feira (7/10).

O PJe é a plataforma desenvolvida pelo CNJ e utilizado pela maioria dos tribunais de Justiça para a tramitação de processos judiciais. Já a plataforma é um serviço público gratuito, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet.

“A Justiça não é um prédio, não é um edifício, não é um local. A Justiça é um serviço, e esse serviço deve ser prestado da maneira mais eficiente, mais transparente e com a maior responsabilidade possível. Esse serviço, portanto, estará cada vez mais disponível na internet”

Segundo Toffoli, as ações consumeristas representam cerca de 10% dos novos processos que ingressaram no Judiciário brasileiro no ano de 2018, sendo indispensável compor estratégias que otimizem a atuação da Justiça brasileira em feitos dessa natureza.

“Com a integração, o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial”, disse Toffoli.

A integração do “Consumidor.gov.br” ao PJe também tem o condão de robustecer o sistema multiportas de solução de controvérsias, eis que a ferramenta construída faculta ao jurisdicionado, quando da propositura da ação, buscar negociação direta com o fornecedor demandado.

Assista à cerimônia de lançamento:

(Fonte: ConJur)

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