O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO, pelo Procurador-Geral do Trabalho, infra-assinado, e por meio da COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL (CONALIS), em conformidade com o Plano de Ação do Grupo de Trabalho COVID-19 do MPT, criado pela Portaria PGT nº 470.2020, e no exercício das suas atribuições previstas na Resolução n. 137 do Egrégio Conselho Superior do MPT, bem como em observância da missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e da tutela dos princípios de diálogo social, liberdade sindical e negociação coletiva insculpidos na Constituição Federal de 1988, emite a presente NOTA TÉCNICA com o objetivo de promover o diálogo social, a negociação coletiva e a proteção ao emprego e ocupação diante do contexto socioeconômico decorrente da pandemia da doença infecciosa COVID-19, nos seguintes termos: (clique para ler o documento completo, em PDF)
Lei 14.831/2024 – Nova lei da empresa promotora da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores
A Lei 14.831, de 27 de março de 2024, estabeleceu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, de âmbito nacional,...