O Presidente da República editou em 22 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 927/2020, que “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências”.
A MPV 927 é composta por 39 artigos, e dispõe sobre normas trabalhistas, em especial sobre jornada de trabalho e salários, mas aborda ainda outros temas, como a fiscalização do trabalho, o pagamento de obrigações com o FGTS, o abono salarial, emissão de certidões de regularidade com as contribuições sociais, e altera a Lei nº 13.979, de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 (Covid-19).
Sua edição se dá apenas 48 horas após a promulgação do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo maior folga aos entes federativos em relação a limites de endividamento e despesas com pessoal e dispensando o cumprimento de metas fiscais e limitação de empenho em face de frustração de receitas.
Contudo, a MPV 927 não trata de medidas adotadas para esse fim, mas de um conjunto de alterações nas regras relativas a contratos de trabalho, em especial, a pretexto de evitar que haja aumento do número de desempregados. Estimativas indicam que o total de desempregados, atualmente de mais de 12 milhões de trabalhadores, poderia atingir rapidamente mais de 20 milhões de pessoas1. Somados aos mais de 38 milhões de brasileiros em situação de informalidade, e aos quase 5 milhões de desalentados2, teríamos um total de pelo menos 63 milhões de trabalhadores sem fonte de renda ou gravemente afetados pela suspensão ou redução de atividades econômicas em decorrência das medidas de contenção do contato social adotadas pelos Governos e redução da atividade econômica.