1 – O que é o termo de quitação anual?
É o documento no qual o empregado dá quitação dos recolhimentos e pagamentos anuais feitos pela empresa, com a anuência do sindicato laboral, sem a necessidade da rescisão do contrato de trabalho.
Ele serve para dar transparência nas relações de trabalho, assim como uma medida preventiva contra futuros processos trabalhistas.
Art. 507-B da CLT. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
2 – Qual o período da quitação?
O período de quitação será considerado de janeiro a dezembro de cada ano.
Assim, a solicitação deverá ocorrer junto à CIMEC a partir de janeiro do ano subsequente.
É possível dar quitação proporcional ao período trabalhado, caso o empregado tenha iniciado seu contrato de trabalho no decorrer do ano.
3 – Quais são os documentos necessários?
Para que o termo de quitação seja expedido, será necessário o prévio envio, por parte da empresa, dos documentos abaixo discriminados, pertinentes a cada empregado:
- Doze últimos holerites mensais e holerites de 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
- Doze últimos controles de ponto;
- Ofício judicial de pensão alimentícia, se houver;
- Comprovante de pagamento de salários, férias e 13º salário;
- Comprovante de pagamento de eventuais diferenças salariais, se houver;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, se houver;
- Relatório de médias de H.E. (12 meses) para cálculo de férias e 13º salário, se houver;
- Aviso de férias e recibo de férias;
- Acordo de banco de horas, se houver;
- Comprovantes de pagamentos de outros direitos previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, bem como eventuais direitos pagos/fornecidos por mera liberalidade, que não estejam em holerite, se houver;
- Qualquer outro comprovante de quitação que se pretenda incluir como objeto de quitação;
- Comprovante de pagamento de dos benefícios Vale-Refeição, Vale-Alimentação, Vale-Transporte;
- Comprovante de pagamento de eventuais diferenças sobre os benefícios.
- FGTS:
- GFIP e Comprovante de pagamento do FGTS (ou documento que venha a substituí-la);
- SEFIP mais Relação de Trabalhadores (ou documento que venha a substituí-la);
- INSS:
- Guia e Comprovante de Recolhimento da Previdência Social (GPS) ou documento que venha a substituí-la;
- Comunicado de Afastamento (auxílio-doença, acidente de trabalho);
- Recolhimentos de contribuições;
- Comprovante de pagamento de contribuições do sindicato.
A CIMEC se reserva ao direito de requerer documentos adicionais caso sejam requeridos pelos sindicatos laborais.
4 – Como são feitos os cálculos?
Os cálculos são realizados por peritos da CIMEC e auditados por empresas de contabilidade, de cálculos ou auditoria.
5 – Como é dada a quitação?
A quitação segue os seguintes passos:
- Solicitar, junto à CIMEC ou diretamente na plataforma online, o termo de quitação anual;
- Anexar à plataforma os documentos descritos no item 3;
- Após análise de todos os documentos, o cálculo e o termo de quitação serão encaminhados ao sindicato laboral, já auditado por empresa parceira da CIMEC;
- O sindicato laboral verificará se houve ausência de pagamento junto ao trabalhador;
- Após a verificação, será passado pelo empregado ao empregador a quitação anual, com o aval da entidade laboral, e disponibilizado na plataforma para a empresa.
6 – E se for verificada a falta de algum pagamento ou recolhimento?
Constatada a ausência de pagamento, será proposto ao empregador o pagamento da verba, sob pena de exclusão da verba do termo de quitação.
7 – O empregado ou empregador pode se recusar a dar a quitação?
Sim. O termo de quitação anual é uma faculdade dada a empregados e empregadores.
8 – Caso o empregado se recuse a dar o termo de quitação, o que posso fazer?
Caso o empregado se recuse a dar quitação, por qualquer que seja o motivo, poderá ser disponibilizado um mediador judicial para tratar do caso e entender o motivo da discordância. O sindicato laboral também poderá participar da sessão de mediação.
Carlos Savoy
Coordenador-geral
Maristela Moreira
Assessora Jurídica/Parlamentar