TJ-SP lança projeto-piloto de conciliação entre consumidores e empresas áereas

TJ-SP lança projeto-piloto de conciliação entre consumidores e empresas áereas

22 dez, 2022 | Conciliação e mediação, Empresas, Tecnologia | 0 Comentários

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou um projeto-piloto de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados com companhias aéreas nos Foros Regionais do Jabaquara, na zona sul da capital, Barueri, Campinas, São José do Rio Preto, Santo Amaro, Guarulhos e Central, da capital.

As sessões serão concentradas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central durante o projeto-piloto. Na justificativa, o presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, defendeu a importância da utilização de métodos alternativos de soluções de conflitos para a prevenção de litígios ou para sua pacificação.

Segundo Anafe, a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. Ele também destacou o dever do Poder Judiciário de estabelecer políticas públicas de tratamento adequado e racional aos conflitos que ocorram em larga e crescente escala na sociedade, como é o caso de ações envolvendo companhias áereas.

“Se constatou a distribuição atípica de ações envolvendo questionamento, por parte de consumidores, da prestação de serviços por companhias aéreas durante os anos da pandemia provocada pala Covid-19, ou seja, 2020 a 2022, nos seguintes foros: Foro Central (capital), Foro Regional do Jabaquara (capital), Foro Regional de Santo Amaro (capital), nas comarcas de São José do Rio Preto, Guarulhos, Barueri e Campinas.”

Como vai funcionar
De acordo com portaria publicada nesta segunda-feira (19/12) no Diário da Justiça Eletrônico, o projeto-piloto iniciará pelos Foros Regional do Jabaquara e Central da capital. As companhias aéreas interessadas poderão se inscrever, a qualquer momento, para participar das sessões de conciliação e mediação.

Os conflitos poderão ser encaminhados ao projeto-piloto por deliberação do magistrado responsável, após provocação de, ao menos, uma das partes do litígio, ou por reclamação pré-processual. As sessões de mediação e conciliação serão feitas exclusivamente de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams.

As sessões devem acontecer em até 20 dias úteis da data do recebimento do pedido por parte do Cejusc Central, com previsão de duração de uma hora, sendo possível, se necessário, a critério do mediador e com a anuência das partes, a realização de sessões adicionais. Encerrada a mediação/conciliação, com ou sem acordo, os processos em área de competência do Cesjusc Central serão devolvidos à vara de origem.

Em caso de acordo frutífero, as companhias aéreas aderentes ao projeto devem protocolizar o respectivo termo perante o juízo competente em até dez dias. Caso haja acordo em expediente pré-processual cadastrado por solicitação do consumidor, referido acordo será homologado pelo juízo do Cejusc Central. Já em caso de ausência das partes à sessão ou de mediação infrutífera, o expediente pré-processual será arquivado.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-20/tj-sp-lanca-projeto-piloto-conciliacao-entre-consumidor-aerea

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