TST moderniza sistema de inscrição de profissionais da advocacia para participar de sessões

TST moderniza sistema de inscrição de profissionais da advocacia para participar de sessões

12 jun, 2023 | Conciliação e mediação, Empresas, Tecnologia | 0 Comentários

Nova ferramenta facilita a seleção do modo de participação

Pessoa utilizando notebook

O sistema continuará a ser acessado da mesma forma, por meio do Portal da Advocacia, no botão “Pedido de Preferência/Sustentação Oral ou de Participação na Sessão Virtual”. A partir daí, ele oferecerá uma jornada detalhada ao usuário, até a confirmação do pedido.

A primeira etapa é a informação do número da OAB e, em seguida, o pedido de nova inscrição. Nessa tela, devem ser confirmadas as informações e o número do processo – que pode ser do PJe ou do legado do TST. O passo seguinte é selecionar a parte representada pela pessoa que solicita a inscrição.

A mudança principal está no passo seguinte, que diz respeito ao modo de participação. Nessa tela, já estão disponíveis as informações sobre o tipo de sessão (virtual ou presencial), e deve ser selecionada a opção desejada: registro de participação na sessão virtual ou pedido de preferência/sustentação oral, que pode ser presencial ou por videoconferência. Feito isso, basta confirmar o pedido.

Participação

As demais disposições sobre a participação em sessões permanecem em vigor. Nas sessões presenciais com participação também presencial, o pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão. A participação por videoconferência é possível para advogados com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que o pedido seja feito até o dia útil anterior ao da sessão.

Em relação aos processos incluídos em sessão virtual, o pedido de preferência deverá ser apresentado em até 24 horas antes do início do julgamento virtual, contadas em dias úteis. Nesse caso, o processo será automaticamente excluído da sessão virtual e remetido para a sessão presencial.

Os pedidos apenas de registro de participação devem ser feitos até o encerramento da sessão virtual, e a participação será registrada na certidão de julgamento. Nesse caso, o processo não será remetido para a sessão presencial.

(Carmem Feijó)

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-moderniza-sistema-de-inscri%C3%A7%C3%A3o-de-profissionais-da-advocacia-para-participar-de-sess%C3%B5es

 

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