A CIMEC (Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos) é uma iniciativa das entidades SINDICOMIS e FEAAC.
Constituída em 2019, seu objetivo é estreitar as relações entre empregador e empregado, bem como realizar mediações e conciliações trabalhistas, individuais, coletivas e cíveis – estas, submetidas por empresas e trabalhadores integrantes das categorias representadas pelas entidades participantes.
Assista:
Se preferir, leia a transcrição do vídeo abaixo:
Sérgio: Olá! Estamos na sede da CIMEC, em São Paulo, e hoje converso com o professor Carlos Savoy, que é o coordenador-geral desta Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos, a CIMEC.
Muitas pessoas ainda não entendem exatamente o que é uma câmara de mediação de conflitos. Explique um pouquinho do que vem a ser esta entidade.
Carlos: O instituto “mediação de conflitos” é antigo. Então, é uma composição por meio de conversas, de um mediador imparcial, para que as partes cheguem a uma composição com referência a um problema.
Ela já vem sendo utilizada por muitos há bastante tempo, em São Paulo. Mas, em 2015, com a Lei da Mediação e, em 2016, quando passou a vigorar o novo Código de Processo Civil, o instituto de mediação ganhou uma validade, uma garantia jurídica.
Então, a partir dessa data, começaram a surgir câmaras de mediação, onde as partes poderiam, por livre e espontânea vontade, ir e resolver seus problemas, com garantia jurídica.
O que a lei proporcionou foi que os acordos proporcionados por essas câmaras poderiam ser homologados no tribunal futuramente. A câmara passa a ser um lugar muito neutro. As pessoas procuram porque existe uma neutralidade. Dentro da área trabalhista, é muito importante você chegar a um lugar onde, tanto uma parte quanto a outra, que possivelmente vai entrar em litigio, se sintam realmente acolhidas. Em um lugar neutro, elas sabem que esse profissional vai trabalhar em favor da resolução.
Sérgio: Você toca nesse ponto da questão trabalhista. A CIMEC se diz a primeira câmara intersindical do país. Por que a primeira? Qual a diferença dela para as outras que já existem?
Carlos: A diferença principal é que, como ela é uma câmara intersindical, ela necessariamente é composta por um sindicato patronal e por um laboral. Também em razão da mudança da CLT, os sindicatos entenderam que é uma excelente oportunidade de sentar e conversar à mesa de negociação.
É uma visão moderna. O que acontece hoje, principalmente com os sindicatos, é a mesma preocupação que os advogados têm, os médicos têm: a tecnologia está vindo e existe uma certa preocupação se vai tirar emprego, não vai tirar emprego. Os sindicatos estão preocupados com as contribuições, a obrigatoriedade e tudo mais. Isso é um fenômeno que vem acontecendo em várias áreas.
Sem sombra de dúvida, as condições vão ser alteradas. A forma de trabalho será alterada. Então, a câmara intersindical trouxe os sindicatos patronal e laboral para dar a garantia jurídica dos acordos firmados.
Quando um trabalhador entra na câmara intersindical, por exemplo, para falar de assédio moral, ele tem o sindicato dele respaldando essa decisão. Da mesma forma, a empresa tem o sindicato patronal.
Isso ajuda demais a dar garantia, trazer a hipossuficiência do trabalhador (uma igualdade para ser tratado). Os advogados são obrigatórios dentro da mediação trabalhista. Então, a principal diferença entre a mediação trabalhista e a cível é que a presença do advogado é que traz a garantia legal na mediação trabalhista. Não é a presença do mediador.
Sérgio: É porque eles têm fé pública?
Carlos: É porque eles têm fé pública; é porque a própria lei instituiu a presença deles como fator fundamental; porque, caso contrário, não existe essa garantia legal. Eles têm que estar representados pelos advogados. São os advogados que entram com o pedido de homologação depois do acordo realizado. Os advogados têm um papel fundamental na mediação trabalhista.
A CIMEC, além dos advogados, trouxe os sindicatos. Tanto a empresa quanto o trabalhador estarão representados pelo seu sindicato – ou até pelo próprio advogado do sindicato. Isso traz uma garantia, um conforto para que as questões sejam tratadas. Por exemplo: contratos coletivos, realizados através de sindicatos; acordos individuais de rescisão de contrato de trabalho; termos de quitação anual, onde a presença do sindicato laboral é obrigatória para validá-lo. Você consegue, trabalhando dessa forma, trazer o máximo de respaldo para que o acordo realizado tenha toda a garantia jurídica necessária.
Sérgio: Professor, mesmo com todas essas garantias, no campo da hipótese, o trabalhador procura a CIMEC, mas, depois de toda a mediação, ele desiste ou sente que poderia conseguir algo além. Ele pode, ainda, recorrer à Justiça do Trabalho? Como funciona?
Carlos: Sim. A Justiça do Trabalho está sempre lá para auxiliar os trabalhadores e, obviamente, as empresas, para dirimir as questões provenientes de relações de trabalho, principalmente de relações de emprego.
O que acontece é o seguinte: se houver um acordo firmado dentro de uma câmara de mediação, com a presença dos advogados e o aval dos sindicatos, o trabalhador não pode pleitear na Justiça o que foi acordado.
Se ele acordou referente às verbas rescisórias, referente às horas extras, ele não poderá pleitear isso na Justiça. Mas, ele poderá pleitear, futuramente, uma questão de insalubridade. Nisso, ele continua com o direito dele. Posteriormente, algo que não foi conversado dentro da mediação pode ser questionado, futuramente, na justiça trabalhista.
Sérgio: Em uma câmara, quais são os fatores de economicidade? Ganha-se tempo, ganha-se economia financeira?
Carlos: Levando-se em conta que, aproximadamente, 50% a 65% dos processos tendem a ser resolvidos com composição amigável, isso é muito interessante para todos. Para o trabalhador, ele consegue ter uma conversa franca e aberta para receber e antecipar os seus direitos. Para a empresa, é bom para não ter um passivo jurídico trabalhista que impacta diretamente no provisionamento dela. Nesse ponto, é espetacular.
Na CIMEC, em média, a gente tem realizado os acordos para rescisão do trabalho em uma sessão. Acordos coletivos, em uma sessão – mas com assinaturas e consequências posteriores. É muito rápido entre você marcar a sessão de mediação e ter seu conflito resolvido. A gente está conseguindo fazer tudo em menos de um mês.
Sérgio: Sobre a sessão, ela é obrigatoriamente presencial ou existe a possibilidade de ser digital?
Carlos: A gente trabalha com uma tecnologia bastante avançada. A sessão pode ser realizada via plataforma. Então, as partes não precisam estar presentes. Mas existe a mediação presencial, obviamente.
Sérgio: As partes precisam estar conectadas no mesmo instante?
Carlos: Não. Ela pode ser feita de duas formas: ou uma sessão agendada, com hora marcada, onde as partes tendem a entrar numa videoconferência; ou a mediação assíncrona, onde as partes começam a trabalhar na resolução do problema dentro da plataforma, mas antes dessa sessão. Muitas vezes, nem é necessária a sessão agendada. De forma assíncrona, as partes interagem na plataforma, anexando os documentos e já se chega à resolução do problema.
Sérgio: Tudo isso fica documentado de maneira segura?
Carlos: Tudo isso fica documentado. Todo o processo fica gravado dentro da plataforma. A videoconferência é registrada no blockchain. Conseguimos dar toda a garantia jurídica.
Sérgio: Blockchain é a mesma tecnologia usada pelas criptomoedas?
Carlos: Exato. O blockchain é inviolável. Usamos uma tecnologia que não permite que se faça qualquer tipo de alteração – se, por ventura, um hacker entrar. Apesar de toda a tecnologia já ter toda a parte de segurança muito forte, a gente também trabalha com o blockchain, porque daí é impossível que um documento seja alterado.
Sérgio: A CIMEC é realmente uma inovação!
Carlos: A visão é de startup. A visão é de inovação. A visão é trazer as pessoas para conhecerem e entenderem que, hoje, existe a relação de emprego, mas também existe uma relação de trabalho, onde a CIMEC trabalha com prestadores de serviço para empresas.
Muitas vezes, a empresa contrata no regime de prestação de serviços e tem a preocupação, na hora de uma rescisão contratual, de ter as garantias legais envolvidas. Não necessariamente ela mexe só com questões trabalhistas. Outra coisa é que a CIMEC também está aqui para auxiliar os trabalhadores com questões cíveis, pessoais e de família.
Um trabalhador, estando em dia com suas contribuições, pode utilizar-se da CIMEC para resolver uma questão de, por exemplo, uma separação judicial. Isso porque o escopo dela nasceu de dois sindicatos: o patronal e o laboral. Essa força permite que a CIMEC se diferencie das demais.