Sucessora do Marco Civil da Internet, de 2014, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) visa regulamentar a concessão e o uso de dados no ambiente virtual. E, por essa razão, é considerada uma grande inovação.
Embora ainda não esteja em vigor, a legislação já provoca mudanças – estamos em um período de adaptação. Muitas políticas e práticas de consumo devem se alterar.
Os impactos da nova legislação são grandes, sobretudo em se tratando de direito digital. Todavia, a nova lei não impacta apenas diretamente redes sociais e afins, como se inclina a pensar. Pelo contrário, como mencionado, o uso de dados é geral. Qualquer empresa – ou negócio, como se prefira identificar – que colete dados de seus clientes e os armazene digitalmente deve observar as prescrições legais da LGPD.
(Fonte: SAJ ADV / Athena Bastos)