Mesmo grávida, trabalhadora que apresentou atestado falso deve ser despedida por justa causa

Mesmo grávida, trabalhadora que apresentou atestado falso deve ser despedida por justa causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa de uma auxiliar administrativa, grávida, que adulterou um atestado médico. Os desembargadores foram unânimes ao afirmar que, mesmo diante da estabilidade provisória decorrente da gestação, a quebra de confiança autorizou a despedida imediata, ainda que não tenha havido advertência ou suspensão. A decisão confirmou o entendimento do juiz Rodrigo de Mello, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que também condenou a empregada a pagar multa por litigância de má-fé.Médica e paciente no consultório. A médica segura uma caneta enquanto conversa com a paciente. Não há a imagem dos rostos, apenas as mãos das duas mulheres, sendo a mão da paciente desfocada. A médica usa jaleco branco e camisa rosa e tem um estetoscópio pendurado. Ambas têm a pele clara. Há um documento sobre a mesa, dando a ideia de um atestado médico, e um aparelho verificador de pressão arterial.

Conforme as informações do processo, a empregada apresentou um atestado para a empresa informando que esteve em consulta médica em um posto de saúde entre as 7h e as 18h15.  Contudo, ao responder um e-mail enviado pela empresa, a enfermeira responsável pelo atendimento afirmou que o documento foi “visivelmente alterado”. Posteriormente, em resposta a ofício, a enfermeira afirmou que não foi localizado prontuário de atendimento no dia alegado. Além disso, um laudo pericial indicou que informações teriam sido acrescentadas no documento após a elaboração do atestado.

O juiz Rodrigo destacou que as partes de um contrato não são obrigadas apenas a cumprir a obrigação principal, mas também devem observar deveres acessórios de conduta, dentre os quais podem ser citados os deveres de lealdade e de cooperação. Também observou que a confiança entre as partes é inerente ao contrato de trabalho. “Foi quebrada a fidúcia necessária à manutenção do contrato de emprego, ressaltando-se que a conduta da reclamante pode inclusive ser tipificada como crime de falsidade documental”, definiu o magistrado.

Ao recorrer da decisão, a trabalhadora não obteve êxito quanto à reversão da justa causa. Mediante as provas produzidas, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, considerou evidente o cometimento da falta. Ela ainda ressaltou que é ônus do empregador se cercar das provas necessárias à comprovação da justa causa, para eventual discussão em juízo. “O conjunto probatório demonstra a correção da justa causa aplicada, visto que o atestado apresentado não retrata a realidade, havendo incongruência no horário final de atendimento. Trata-se de falta grave que ensejou a quebra da confiança necessária em uma relação de emprego”, concluiu a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. A empregadora apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho para discutir outros pedidos do processo.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: marketing.lasers@ya.ru/DepositPhotos
Não há intenção de uma nova Reforma Trabalhista, garante secretário do Ministério do Trabalho em reunião para lideranças empresariais na FecomercioSP

Não há intenção de uma nova Reforma Trabalhista, garante secretário do Ministério do Trabalho em reunião para lideranças empresariais na FecomercioSP

Francisco Macena da Silva, secretário-executivo do órgão, reforça a necessidade de se fortalecer entendimento e acordos entre as partes, buscando mais segurança jurídica

Não há intenção de uma nova Reforma Trabalhista, garante secretário do Ministério do Trabalho em reunião para lideranças empresariais na FecomercioSP

Reunião na FecomercioSP debate reformas e políticas em torno das questões trabalhistas. (Foto: Edilson Dias / Arte: TUTU)

Por parte do governo federal, não há intenção de realizar uma nova Reforma Trabalhista, mas, sim, de fortalecer as negociações em busca de consenso, além de reduzir a “fragmentação” da representação sindical, afirma Francisco Macena da Silva, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, em reunião com representantes sindicais e lideranças empresariais ocorrida hoje (24), na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). “Eu quero tirar os ruídos do caminho. Não há intenção de se fazer uma nova reforma, mas de fortalecer que ambas as partes envolvidas [nas relações trabalhistas] entrem em um acordo.”

Na ocasião, Silva explicou que o governo montou um grupo de trabalho para diálogo a respeito das relações sindicais e dos processos de negociação coletiva, de forma a estabelecer um consenso em torno das regras, fortalecer o diálogo entre as partes e garantir segurança jurídica com força na lei. “Isso não ocorre hoje, muitas vezes por interpretações diferenciadas que existem no Judiciário sobre aquilo que a lei estabelece.” O secretário lembrou que a expectativa de uma resolução em uma mesa de negociação entre as partes mobiliza até mesmo o Poder Judiciário, pela quantidade de passivos trabalhistas que avançam na Justiça.

Silva ainda destacou que o Ministério do Trabalho deve rever suas portarias internas que tratam da questão da representação sindical. “Há uma dispersão muito grande da representação sindical, e isso não favorece os empregadores, pois muitas vezes não sabem com quem negociar; ou ainda ocorre de que, quem senta à mesa de negociação [com eles], muitas vezes não tem representatividade. Tivemos um período muito grande de fragmentação que não está de acordo com a representação real que existe entre os empregados. Este é um caminho para dar segurança a quem emprega, por ter na mesa quem de fato possa representar os trabalhadores e, do outro lado, a representação patronal. Vamos perseguir isso com muita insistência”, reforçou.

bancadapequena_plenria_crdito_edilson_dias-3379Francisco Macena da Silva, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, ao lado de Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da FecomercioSP. Foto: Edilson Dias

Para Ivo Dall’Acqua Júnior, vice-presidente da FecomercioSP, “é importante se considerar o tempo de maturidade das medidas que o País conquistou após tantas décadas de leis ultrapassadas. Mais do que isso, o tempo de validação dos seus efeitos para que não se dê margem ao regresso.”

Na última quinta-feira, 20, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, o presidente da FecomercioSP, Abram Szajman, discorreu sobre a questão: “Tome-se ainda o caso da reforma trabalhista, que apresenta resultados notáveis quanto à redução dos processos judiciais, apesar de as regras ainda estarem em fase de adaptação na rotina das empresas.”

A Federação mobiliza o Poder Público para manter os avanços advindos da reforma de 2017, sobretudo pela gama de possibilidades de contratação, a qual permite mais trabalhadores dentro das leis laborais e fora da informalidade, um problema grave entre tantos outros a serem superados no Brasil.

Fonte: site Fecomerciosp
Latam é a primeira aérea a aderir a pacto do TJ-AM para a conciliação de conflitos de forma amigável

Latam é a primeira aérea a aderir a pacto do TJ-AM para a conciliação de conflitos de forma amigável

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) estão desenvolvendo uma parceria para estimular as companhias aéreas a aderirem ao “Pacto de Mediação – Programa Empresa Amiga da Justiça”, iniciativa do TJ-AM para ampliar a conciliação de conflitos de forma amigável.

A LATAM Brasil foi a primeira a confirmar sua adesão, por meio de uma reunião virtual realizada na quinta-feira (24). A assinatura do termo que selará a formalização deverá ser realizada até o mês de julho. As demais associadas ABEAR e a Azul Linhas Aéreas também estão avaliando a adesão.

“Vemos esse pacto como uma forma de dialogar com as empresas para unificar uma política de resolução adequada de conflitos para alinhar com as empresas aquilo que acreditamos  que seja o melhor, considerando o componente humano do conflito para que, desse modo, possamos tirar do estoque judicial milhares de processos que não deveriam estar lá”, afirma Carlos Sérgio Sales Caracas Sobrinho, um dos responsáveis pelo programa no TJ-AM.

 

De acordo com ele, assim que uma empresa adere ao programa ela ganha o selo “Empresa Amiga da Justiça”. Após essa etapa, é estabelecida uma meta de redução de novos processos e serão realizadas avaliações semestrais dos resultados obtidos. As empresas com melhor desempenho recebem o Prêmio “Conciliar é Legal”.

“Queria agradecer a parceria e a oportunidade. Independente de qualquer premiação participaríamos desse programa. Temos um desafio no Estado do Amazonas, onde podemos ampliar o índice de resolução amigável dos conflitos de forma mediada, com agilidade e sem sobrecarregar o Judiciário”, afirma o consultor jurídico da LATAM Brasil, Thomaz Siegrist.

O Diretor Administrativo, Financeiro e Compliance da ABEAR, Antonio Augusto do Poço Pereira, parabenizou a iniciativa do TJ-AM.

“Essa parceria da ABEAR com o TJ-AM é mais um passo em busca do constante aprimoramento da relação entre as empresas aéreas e seus consumidores. Agradeço também o apoio das demais entidades representativas da aviação no enfrentamento ao excesso de judicialização no setor, a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo), a ALTA (Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo) e a JURCAIB (Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil)”, disse Poço Pereira. Também participou do encontro online o diretor de Relações Externas da IATA, Marcelo Pedroso.

Informações da ABEAR

Fonte:  https://aeroin.net/latam-e-a-primeira-aerea-a-aderir-a-pacto-do-tj-am-para-a-conciliacao-de-conflitos-de-forma-amigavel/

STF suspende caso de cobrança de contribuição aos não sindicalizados

Por José Higídio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (21/4), dos autos do julgamento em que a corte revisita o tema da cobrança de contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

Contexto
Em 2017, o Supremo reafirmou a inconstitucionalidade da instituição de contribuições compulsórias do tipo a empregados não sindicalizados. O Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contesta a decisão por meio de embargos de declaração.

De acordo com a entidade, a jurisprudência citada pelos ministros na ocasião é contraditória, pois confunde a contribuição assistencial com a contribuição confederativa.

Por fim, a contribuição assistencial, instituída por meio de instrumento coletivo, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente negociações coletivas. No acórdão de 2017, a corte estendeu para tal contribuição o entendimento relativo à cobrança da contribuição confederativa.

O sindicato curitibano argumenta que o direito de impor contribuições não exige filiação ao quadro associativo das entidades sindicais, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria econômica ou profissional.

O julgamento dos embargos começou em uma sessão virtual de agosto de 2020. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou por rejeitá-los e foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio (que se aposentou no ano seguinte). Em seguida, Dias Toffoli pediu destaque.

O caso foi reiniciado presencialmente em junho do último ano. Toffoli, Nunes Marques e Alexandre acompanharam Gilmar, enquanto Edson Fachin divergiu e votou por acolher os embargos. Luís Roberto Barroso pediu vista.

Votos
Os embargos foram novamente devolvidos a julgamento na sessão virtual que teve início no último dia 14/4. Em seu voto, Barroso reconheceu a validade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

O magistrado considerou que “houve alteração significativa das premissas de fato e de direito” entre o julgamento original e o julgamento dos embargos.

Ele lembrou que, desde 2015, a jurisprudência do STF vem valorizando a negociação coletiva sobre normas legisladas, “desde que respeitado o patamar mínimo civilizatório assegurado constitucionalmente”.

Mas o ministro ressaltou que tais negociações precisam de um meio de financiamento. Na sua visão, há “uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização”.

Após o julgamento original, foi aprovada e sancionada, no mesmo ano, a reforma trabalhista. A norma estabeleceu que a contribuição sindical só pode ser cobrada se autorizada prévia e expressamente.

Com a alteração, os sindicatos perderam sua principal fonte de custeio. Conforme dados do Ministério do Trabalho, houve queda de cerca de 90% com a contribuição sindical no primeiro ano de vigência da reforma.

Assim, caso mantido o entendimento da corte no julgamento original, o financiamento da atividade sindical seria “prejudicado de maneira severa” e haveria “risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical”.

Segundo Barroso, os sindicatos representam toda uma categoria profissional. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, sejam filiados ou não.

Sem a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial aos trabalhadores não sindicalizados, alguns obtêm a vantagem mas não pagam por ela — o que “gera uma espécie de enriquecimento ilícito”, na visão do magistrado.

“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, assinalou o ministro.

Assim, Barroso propôs uma solução alternativa: garantir o direito do empregado se opor ao pagamento da contribuição assistencial. “Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.

Após a apresentação de tal voto, Gilmar alterou seu posiconamento anterior e acompanhou o colega. Cármen Lúcia também seguiu o entendimento.

“Entendo que a solução trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida, por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da reforma trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza”, apontou Gilmar.

ARE 1.018.459

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-24/stf-suspende-cobrar-contribuicao-nao-sindicalizados

Mineradora é absolvida de indenizar maquinista por gastos com advogado

A contratação de advogado não é obrigatória na Justiça do Trabalho 

 

Assinatura de contrato de serviços de advocaciaAssinatura de contrato de serviços de advocacia

20/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que condenava a Vale S.A. a pagar indenização a um ferroviário de São Luís (MA) pelos gastos decorrentes da contratação de advogado. Segundo o colegiado, essa indenização é incompatível com o processo trabalhista, que tem regras próprias em relação a honorários advocatícios.

Danos materiais

O maquinista, empregado da Vale de 1991 a 2015 em Marabá (PA), contratou o advogado para ajuizar a reclamação trabalhista, em que reivindicava diversas parcelas. Conforme o contrato firmado, ele deveria desembolsar 30% sobre o valor bruto das verbas deferidas, e pretendia ser ressarcido desses gastos pela empregadora.

Responsabilidade civil

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença e deferiu indenização de 15% sobre o valor da condenação, a ser revertida exclusivamente ao trabalhador, para custear as despesas com o advogado. Segundo o TRT, a verba dizia respeito à responsabilidade civil e, portanto, estava sujeita às regras do Código Civil, e não da CLT.

Disciplina específica

A Vale recorreu ao TST, argumentando que a indenização pela contratação de advogado era incompatível com o processo trabalhista. O relator do recurso de revista, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, em relação às ações iniciadas antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os honorários advocatícios tinham disciplina específica, prevista na Lei 5.584/1970, e não se admitia a indenização com base na aplicação subsidiária das normas do Código Civil.

Esse entendimento se tornou tese vinculante em 2021 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011), mas não abrange explicitamente as controvérsias posteriores à Reforma Trabalhista, como no caso em discussão, que é de 2018.

“Raciocínio jurídico idêntico”

Contudo, para o relator, com base em raciocínio jurídico idêntico ao adotado na tese vinculante, “o resultado há de ser o mesmo”. Na avaliação de Balazeiro, mesmo após a Lei 13.467/2017, permanece o regramento trabalhista próprio para a matéria: o artigo 791-A da CLT, introduzido pela Reforma. Esse dispositivo, segundo ele, prevê taxativamente a disciplina de honorários advocatícios no Processo do Trabalho, afastando a aplicação do Código Civil.

Causa própria

Outro aspecto observado foi que a reforma de 2017 não extinguiu o direito da parte de ajuizar ação trabalhista sem a assistência de advogado (jus postulandi). O artigo 791 da CLT permite que empregados e empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Assim, a contratação de advogado não é uma obrigação decorrente do ajuizamento da ação trabalhista, mas mera opção – e, por essa especificidade, não justifica o pagamento de indenização pela parte contrária.

Danos e má-fé

Ele também assinalou que o artigo 793-A da CLT, também introduzido pela Reforma Trabalhista, que trata da litigância de má-fé, deixou claro que a condenação por perdas e danos depende da comprovação de má-fé, e não apenas da sucumbência.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ARR-188-86.2018.5.08.0107 

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/mineradora-%C3%A9-absolvida-de-indenizar-maquinista-por-gastos-com-advogado

‘Tecnologia não pode substituir juízes, mas ajuda no andamento de processos’

‘Tecnologia não pode substituir juízes, mas ajuda no andamento de processos’

Uma das principais metas da gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, é inserir verdadeiramente a corte no mundo digital.

 

Cardozo acredita que a inteligência artificial não pode substituir magistrados e proferir decisões judiciais de forma totalmente automatizada. Contudo, o desembargador pensa que é possível usar a tecnologia para facilitar a vida de juízes e promover o andamento de processos.

Embora seja defensor da presença física de magistrados em fóruns, o presidente do TJ-RJ elogia as facilidades criadas pelas audiências virtuais para partes e advogados.

 

Leia a entrevista:

ConJur — Como as suas experiências como diretor-geral da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) e corregedor-geral da Justiça te prepararam para a Presidência do TJ-RJ?
Ricardo Cardozo — Eu costumo dizer que eu sou um presidente que tinha a consciência que um dia estaria em funções administrativas e para isso fui me preparando. O primeiro grande passo foi ser presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais. Essa comissão que acompanha o serviço judicial de primeiro grau, vê onde tem falhas. Isso deu-se, em um primeiro momento, na gestão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (2015-2016). Depois eu fui diretor-geral da Emerj. Lá eu conheci o lado acadêmico da magistratura, conheci os juízes, seu interesse acadêmico e o que nós poderíamos oferecer. Posteriormente fui eleito corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, o que abriu o meu leque para os servidores e para a gestão na área de fiscalização.

Na verdade, a Presidência do TJ-RJ foi um caminho natural, que eu fui galgando. Já era esperado que isso fosse acontecer. Esse preparo vem lá de trás, e hoje está sendo muito proveitoso porque posso dizer que conheço bem o tribunal. A estrutura do tribunal é enorme. Nós temos aproximadamente 11 mil servidores. É como se fosse uma empresa de grande porte, com diversos departamentos. Esse caminho todo me deu a oportunidade de conhecer o tribunal. Não chego cru à Presidência. Eu chego já sabendo o que quero fazer.

ConJur — Quais são os principais objetivos para a sua gestão à frente do TJ-RJ?
Ricardo Cardozo — Quando assumi, trouxe comigo um programa de governo que era centrado em duas grandes linhas: a reestruturação administrativa do tribunal e o investimento na tecnologia. Então criei alguns órgãos com ênfase em governança, compliance e inovação. Coisas que até então o tribunal não tinha. Não havia essa atenção específica, porque estamos vindo de um mundo analógico, de uma transformação para o digital. Estou procurando dar a máxima atenção para a área tecnológica. Esse é um dos legados que eu pretendo deixar: uma tecnologia mais avançada para o tribunal, inserindo-o verdadeiramente no mundo digital.

Também tive a preocupação de destacar no meu programa a atenção que o tribunal tem com a responsabilidade social e com a sustentabilidade. É um movimento presente na sociedade, encampado por grandes empresas, e que eu trouxe para o tribunal.

ConJur — Com relação à área tecnológica, o senhor pretende implementar sistemas de inteligência artificial no TJ-RJ? Se sim, para desempenhar que tarefas?
Ricardo Cardozo — Sim, a implementação de sistemas de inteligência artificial é um dos focos dos investimentos na área tecnológica. Quando estava na Corregedoria e decidi concorrer à Presidência do TJ-RJ, eu criei uma comissão, com juízes da minha confiança, para eles começarem a estudar o assunto. Esses juízes visitaram vários estados que têm uma tecnologia mais avançada e trouxeram diversas sugestões. Algumas inclusive já estão sendo implementadas. Por exemplo, nós criamos o Laboratório de Inovação, para desenvolver projetos de modernização do tribunal. Estamos criando uma área que desenvolverá aplicativos para supervisionar todos os serviços e movimentos forenses da Justiça. Ou seja, daqui a uns seis meses, será possível, daqui do Rio, verificar como estão os trabalhos da 1ª Vara Cível de Itaocara, como estão os processos, qual é a produção do juiz, entre outros aspectos. Também será possível ter um controle melhor da administração do tribunal. Por exemplo, será possível saber quantos carros o TJ-RJ tem, qual é a hora de trocar, qual é a quilometragem de cada veículo, quanto cada carro está consumindo de gasolina, qual é o valor dele se quisermos quiser vender, qual é o seu tempo de vida útil. A inspiração para esse setor veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. E a equipe de tecnologia está estudando usos da inteligência artificial.

ConJur — Em sua opinião, é possível ter um sistema de inteligência artificial que profira decisões judiciais? Ou a palavra final sempre deve ser do magistrado?
Ricardo Cardozo — Agora existe o ChatGPT. Outro dia simulei uma situação em que uma determinada pessoa teria seu nome negativado e mandei que o ChatGPT elaborasse uma petição inicial. Em segundos a petição inicial estava pronta. Depois, usando os mesmos dados, pedi que ele elaborasse uma sentença. De novo, em segundos a decisão estava pronta, inclusive com fundamentação doutrinária. É uma coisa impressionante.

Porém, eu penso que o homem jamais será substituído pela inteligência artificial, embora nós tenhamos que ter muito cuidado com isso. Até que ponto esses projetos de inteligência artificial devem continuar o seu desenvolvimento e qual é o perigo que eles representam? Eu sou leigo nessa área. Mas acredito que ninguém substitua o homem porque, nas nossas decisões, entra a perspectiva emocional, e isso a máquina não tem. Isso especialmente nas áreas de família e infância — o juiz tem que ver o equilíbrio, e nem sempre o que é legal é justo.

Agora, nós podemos, sim, usar a inteligência artificial para facilitar o andamento de processos. Uma ideia é fazer com que a inteligência artificial possa desenvolver a parte instrutória do processo. O Código do Processo Civil prevê que as partes possam ajustar prazos, escolher conciliação, o perito a ser indicado, entre outros pontos. Se está previsto no CPC, por que não podemos desenvolver uma plataforma de inteligência artificial que possa auxiliar nesses procedimentos? O processo chega à Justiça, o juiz faz a aferição da petição inicial e, a partir da citação, ele anda sozinho até chegar à sentença. A inteligência artificial tem que ser usada para essas coisas, para facilitar a vida e reservar ao magistrado mais o trabalho intelectual final, quando ele tem que bater o martelo e decidir. Isso a inteligência artificial não substitui. O ChatGPT pode elaborar uma sentença, mas quem se sentirá seguro com essa decisão? E a segurança jurídica? O homem e sua sensibilidade, visão social, visão de justiça, é insubstituível.

ConJur — Por que o senhor suspendeu a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe)?
Ricardo Cardozo — Nós estamos estudando uma alternativa ao PJe. É um sistema muito criticado pelos juízes. Então eu suspendi, por ora, a expansão desse sistema, para estudarmos a possibilidade de adotar um outro mais interativo, mais intuitivo, que possa facilitar a vida do magistrado e dos servidores.

O projeto inicial do Conselho Nacional de Justiça era que todos os tribunais adotassem um único sistema, que é o PJe. Acontece que o PJe é um sistema que não facilita a vida, os juízes reclamam muito dele. Então o CNJ já não mais torna sua adoção obrigatória. O CNJ quer um sistema que converse com ele e com os diversos tribunais do país. Mas o CNJ permite que cada tribunal escolha seu próprio sistema. O que hoje nós estamos estudando é se é melhor para o tribunal continuar desenvolvendo o PJe, tentando melhorá-lo, ou desenvolver um novo sistema, mais prático, mais intuitivo.

ConJur — Em seu discurso de posse, o senhor afirmou que pretendia fazer uma espécie de reforma administrativa no TJ-RJ. Isso inclui aumentar ou reduzir o número de magistrados e servidores?
Ricardo Cardozo — O TJ-RJ chegou a ter 16 mil servidores. Hoje, tem cerca de 10 mil, 11 mil. Com o avanço da tecnologia, essa questão não se resolve mais com o inchaço da máquina. O caminho não é contratar mais servidores. O caminho é modernizar, administrar, ser gestor. Hoje nós temos que ter o juiz-gestor. Quando presta o concurso, o juiz sabe que também vai ser gestor. Também é preciso capacitar os servidores na gestão, o que estamos fazendo por meio da escola de administração. Então eu não vejo com bons olhos o inchaço da máquina administrativa, até porque nós precisamos valorizar os servidores. Quanto mais servidores se chama, mais fica difícil para valorizar os atuais servidores — que precisam ser valorizados. Há um concurso em aberto. Vamos chamar os servidores à medida em que houver aposentadorias. Até porque o tribunal tem uma limitação em razão do plano de recuperação fiscal do estado do Rio. Não podemos sair aumentando despesas. Nós só podemos repor os cargos que ficaram vagos a partir do momento em que se deu início à recuperação fiscal do Estado.

ConJur — Como o senhor avalia o trabalho remoto no TJ-RJ, intensificado devido à epidemia de Covid-19?
Rodrigo Cardozo — Se não fosse a epidemia de Covid-19, se falassem, cinco anos atrás, que nós teríamos trabalho remoto no Judiciário, isso seria considerado uma aberração, diriam que os magistrados não querem trabalhar. A Justiça é conservadora. Esse salto foi possível em razão da epidemia. Se eu falar que, no futuro, nós não vamos precisar de juízes em cada comarca, isso não vai soar absurdo. Não vai ocorrer na minha gestão, mas será preciso pensar nisso no futuro. Por que não se pode ter um juiz daqui do Rio decidindo processos de Campos dos Goytacazes, se é tudo digital? Em alguns casos, em que a decisão só dependa do exame do Direito, o juiz pode trabalhar à distância. Mas em outras demandas isso não é possível. Não é possível, hoje, ter juízes que não queiram ir às suas comarcas porque acham que vai produzir mais à distância. A população precisa sentir a presença do magistrado em sua comarca, em sua cidade, em sua vara. O advogado precisa chegar lá e encontrar um juiz — por lei, eles têm o direito de serem recebidos pelo magistrado. Então o magistrado tem que entender que ele precisa estar presente. Não importa se em casa ele trabalharia mais. Ele se tornaria um juiz invisível, e isso não é bom para a Justiça e para a sociedade.

ConJur — Em fevereiro, o senhor determinou que todas as atividades do Poder Judiciário do Rio de Janeiro fossem prestadas presencialmente e dentro do horário forense. Como conciliar a necessidade de o juiz estar fisicamente presente com o aumento da produtividade causado pelo trabalho remoto durante a epidemia?
Rodrigo Cardozo — Foi preciso editar essa resolução porque magistrados e servidores achavam que não precisavam mais voltar a trabalhar presencialmente, pois estava tudo muito bem à distância. Eu sou magistrado há 34 anos, e nenhum presidente ou corregedor teve que dizer para mim e para os colegas que eu tinha que trabalhar na minha comarca. Se a minha comarca é uma determinada, eu tenho que ir para lá trabalhar. Isso ninguém precisou dizer, nunca. Mas agora foi preciso, porque os magistrados, especialmente os mais novos, achavam que não era mais necessário trabalhar presencialmente, que a função deles era sentenciar, então de casa eles podiam fazer isso. É aquilo que falei: o juiz precisa ser visto e sentido pela população. A sociedade deposita confiança na Justiça. Ninguém procura a Justiça porque quer. As pessoas só vão à Justiça quando não conseguem resolver os seus problemas. Quando isso, ocorre, elas esperam um julgador sensato, equilibrado, conhecedor das leis e justo. Então as pessoas procuraram um julgador. E se elas não o encontram? Por isso que eu digo que o juiz precisa ser visto e sentido. O CNJ permitiu que magistrados promovam sessões virtuais. Mas também é preciso que estejam presentes nos tribunais. Não é possível que o advogado chegue ao tribunal e encontre gabinetes fechados.

ConJur — E como isso funciona para as partes? Um dos pontos positivos das audiências telepresenciais foi o de evitar que partes e advogados viajem para outra cidade apenas para fazer uma audiência.
Rodrigo Cardozo — Alguns magistrados pensam da seguinte forma: “Se eu tenho que vir, o advogado também tem que estar presente”. Não é assim. Nós somos servidores públicos, somos soldados para dar uma boa prestação jurisdicional. Nós temos os nossos deveres e temos que facilitar o acesso à Justiça. Não tem sentido fazer um advogado que mora em Campos dos Goytacazes ir ao Rio fazer uma audiência. É preciso facilitar a vida do advogado, da testemunha. Nós, julgadores, temos que entender isso.

Salvo quando realmente for essencial a presença física das partes e advogados — por exemplo, em certos casos na área de família —, as audiências, sustentações orais e depoimentos devem poder ser feitos à distância, de forma telepresencial. Agora, juiz e representante do Ministério Público devem estar presentes fisicamente.

ConJur — A gestão anterior aprovou a alteração das competências da segunda instância em Câmaras de Direito Público e de Direito Privado. Como está esse processo? Há planos de se criar outras varas e câmaras especializadas?
Rodrigo Cardozo — Na gestão anterior, o Tribunal Pleno aprovou a criação de Câmaras de Direito Público e Privado. Essas câmaras estão instaladas e em pleno funcionamento. Nós estamos monitorando se haverá necessidade de se criar mais alguma Câmara de Direito Público. É algo muito recente, a implantação começou em fevereiro. Mas não há planos de se criar mais câmaras, de aumentar o número de câmaras. Se for preciso criar mais uma Câmara de Direito Público, vamos transformar uma de Direito Privado em Público. Mas não há plano algum de criar câmaras com outras competências.

Por Sérgio Rodas

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-abr-23/entrevista-ricardo-rodrigues-cardozo-presidente-tj-rj

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