STF valida execução extrajudicial por bancos em contratos imobiliários e libera retomada de imóveis sem aval da Justiça

STF valida execução extrajudicial por bancos em contratos imobiliários e libera retomada de imóveis sem aval da Justiça

A execução extrajudicial por bancos nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com a alienação fiduciária prevista na Lei 9.514/1997, é constitucional, pois não impede que o devedor acione a Justiça em caso de irregularidades. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (26/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que entenderam que o procedimento viola o direito à moradia.

Fux apontou que a Lei 9.514/1997 foi editada para facilitar o financiamento de imóveis. O ministro destacou que, nos contratos de empréstimo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária, não há transmissão da propriedade ao devedor, apenas a transferência da posse direta do bem.

Isso significa que o credor fiduciário (geralmente um banco) não intervém no patrimônio do devedor ao executar a garantia, pois ela continua em seu nome até a quitação do financiamento.

 

De acordo com o magistrado, é constitucional a possibilidade de execução extrajudicial dos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária. Para Fux, a previsão está de acordo com as normas da Constituição Federal e do Código de Processo Civil sobre procedimentos que envolvem direitos reais.

Conforme o relator, a medida não impede o exame da questão pelo Judiciário, uma vez que a Lei 9.514/1997 estabelece que o fiduciante pode ir à Justiça caso verifique irregularidades. Também não viola o devido processo legal, avaliou ele, já que a norma determina medidas que induzem ao cumprimento das obrigações contratuais, com o objetivo de reduzir a complexidade do procedimento.

Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, votando pela inconstitucionalidade da matéria. Os ministros entenderam que o procedimento restringe o direito à moradia e viola o devido processo legal, pois permite que uma das partes, o banco, execute a outra sem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Disputa judicial
No caso julgado — que diz respeito à disputa entre um devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal —, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu que a execução extrajudicial de título com cláusula de alienação fiduciária com garantia não viola as normas constitucionais, devendo ser apreciado pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.

Segundo a corte, o regime de satisfação da obrigação previsto na Lei 9.514/1997 é diferente dos contratos firmados com garantia hipotecária, pois estabelece que, em caso de descumprimento contratual e decorrido o prazo para quitar a dívida, a propriedade do imóvel é consolidada em nome da credora fiduciária.

No recurso ao STF, o devedor alegou que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Judiciário viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, representando uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado democrático de Direito”.

Ele também sustentou a inconstitucionalidade da execução extrajudicial e a comparou com o procedimento previsto no Decreto-Lei 70/1966, que trata dos contratos com garantia hipotecária e está pendente de análise pelo STF no RE 627.106.

RE 860.631

Por Sérgio Rodas

Fonte texto: https://www.conjur.com.br/2023-out-26/stf-valida-execucao-extrajudicial-contratos-imobiliarios#author

Fonte manchete: Conjur e Canal Meio

 

STJ: Citação por WhatsApp pode ser validada se alcançar seu objetivo, reafirma STJ

STJ: Citação por WhatsApp pode ser validada se alcançar seu objetivo, reafirma STJ

Por Danilo Vital

A citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, em regra, é nula, mas pode ser validada se cumprir seu papel de dar plena e inequívoca ciência ao destinatário sobre a ação judicial da qual é alvo, por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvidas.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento foi resolvido nesta terça-feira (24/10) por 3 votos a 2, após desempate do ministro Humberto Martins. A causa vinha sendo apreciada desde dezembro do ano passado, com sucessivos pedidos de vista.

Curiosamente, com isso o colegiado reafirmou a sua própria posição, que já fora alcançada por unanimidade de votos em outro caso, julgado em agosto deste ano. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, trata-se de tema candente e que carece de definição por lei.

Liberdade das formas
O caso dos autos envolve uma ação de família em que a pessoa alvo do processo foi citada por meio do WhatsApp, tendo sido criada, então, uma situação curiosa: ela comprovou que teve ciência do processo ao recorrer para alegar que a citação era nula, por ter sido feita de modo não previsto em lei.

Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi proferiu voto com ampla contextualização do avanço das novas tecnologias na seara do Direito Civil Processual, e defendeu que o Código de Processo Civil de 2015 se preocupou menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre se atingiu o objetivo pretendido.

“É correto afirmar que não mais vigora o principio da tipicidade das formas, mas o da liberdade das formas”, resumiu a relatora, apontando que um ato processual, mesmo que executado de maneira não prevista em lei, pode ser validado se tiver cumprido seu objetivo.

“É preciso investigar se a citação da parte de modo distinto ao previsto em lei é válida, caso em que será considerada para todos os fins; ou se é nula, caso em que somente a citação da forma prevista em lei servirá para os fins mencionados”, disse a ministra. 

Assim, ela afirmou que o núcleo essencial da citação é a ciência do destinatário acerca da existência da ação. Se esse objetivo foi alcançado, até a citação por WhatsApp poderá ser validada. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins.

No caso julgado, não houve qualquer decisão sobre o tema. O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou a citação com base na ausência de previsão legal, sem investigar se ela, por fim, cumpriu seu objetivo. Com isso, o provimento do recurso devolve o processo à corte estadual para que ela faça o rejulgamento.

Divergência
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, o caso era de não conhecer do recurso especial com base em óbices processuais, já que os artigos de lei federal apontados como violados não foram analisados no julgamento de segunda instância.

Também ficou vencido o ministro Marco Aurélio Bellizze, que em maio deste ano aderiu à divergência com o único objetivo de propiciar que a votação fosse resolvida com quórum completo pela 3ª Turma.

À época, o colegiado estava desfalcado por causa da morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O ministro Humberto Martins, que antes integrava a 2ª Turma do STJ, já estava de mudança acertada para a 3ª Turma. Assim, preferiu-se esperar pela posição dele.

REsp 2.030.887

Por Danilo Vital

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-24/citacao-whatsapp-validada-alcancar-objetivo

Fórum Internacional de Arbitragem começa nesta 3ª com ministros do STF e STJ

Fórum Internacional de Arbitragem começa nesta 3ª com ministros do STF e STJ

Para debater os principais aspectos, desafios e impactos dos métodos alternativos de resolução de conflitos, o 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília receberá nestas terça-feira (24/10) e quarta-feira (25/10) ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, além de integrantes do Conselho Nacional de Justiça e autoridades no assunto.

Ao todo, o evento terá dez painéis. A programação terá os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e André Mendonça, do STF; os ministros Benedito Gonçalves e João Otávio de Noronha, do STJ; o ministro Antonio Anastasia, do TCU; o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do CNJ; e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fux e Pacheco participarão do primeiro painel, no qual vão debater com a secretária-geral do Centro Arbitral Internacional de Viena (Viac), Niamh Leinwather, a importância do instituto da arbitragem.

Presidente do Supremo, Barroso fará a palestra final, na qual vai abordar os limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira.

Os participantes vão debater a Lei de Arbitragem Brasileira (Lei 9.307/96) e os casos recentes em que decisões arbitrais foram questionadas na Justiça. Também serão discutidas iniciativas de aprimoramento do instituto, como o Projeto de Lei 2.791/22, que regulamenta a arbitragem em situações relacionadas à legislação tributária e à aduaneira, para prevenir e resolver litígios. A proposta é de autoria do ex-deputado Alexis Fonteyne (Novo).

O 1° Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL). O evento ocorrerá em formato híbrido, com participações presenciais e virtuais.

Confira abaixo a programação completa do evento (sujeita a alterações):

Terça-feira (24/10):

  • 8h45 — Abertura
    Murillo de Aragão, presidente do IBDL;
  • 9h — Painel 1: “Importância do Instituto da Arbitragem”
    Ministro Luiz Fux (STF);
    Niamh Leinwather (secretária-geral do Centro Arbitral Internacional de Viena — Viac);
    Rodrigo Pacheco (presidente do Senado).
  • 10h — Painel 2: “Arbitragem no Brasil: evolução histórica e desafios”
    Ministro André Mendonça (STF);
    Celso Xavier, sócio do escritório XGIVS;
    Alexandre D’Ambrosio; vice-presidente de Assuntos Corporativos e Institucionais na Vale.
  • 11h — Painel 3: “Princípios constitucionais e deveres funcionais dos árbitros”
    Ministro João Otavio Noronha (STJ);
    Ricardo Gardini, embaixador do Viac no Brasil e sócio do escritório DLA Piper;
    Pierpaolo Bottini, sócio-fundador do escritório Bottini & Tamasauskas e professor da Universidade de São Paulo (USP).
  • 12h — Intervalo/Almoço
  • 14h — Painel 4: “Arbitragem no Direito Tributário”
    Luís Gustavo Bichara, advogado e procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Desembargadora Carmen Silvia (Tribunal Regional Federal da 2ª Região);
    Manoel Tavares, assessor especial da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • 15h — Painel 5: “Projetos de lei sobre Arbitragem”
    Margarete Coelho, diretora de administração e finanças do Sebrae Nacional;
    Alexis Fonteyne, ex-deputado federal, autor do PL 2.791/22;
    José Marcelo Proença, diretor de Compliance na JBS e professor da USP.
  • 16h — Painel 6: “A Relação entre o Poder Judiciário e a Arbitragem”
    Carmen Nery, sócia do escritório Warde Advogados;
    Peter Sester, advogado, árbitro e parecerista;
    Sergio Victor, advogado;
    Ophir Cavalcante, sócio-fundador do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados.
  • 17h — Painel 7: “Arbitragem Compliance e Novas Tecnologias”
    Luna Barroso, advogada do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados;
    Marcelo Bechara, diretor de Relações Institucionais do Grupo Globo e membro do conselho da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão);
    Murillo de Aragão.

Quarta-feira (25/10)

  • 9h — Painel 1: “Arbitragem em Contratos de Obras Públicas”
    Ministro Benedito Gonçalves (STJ);
    Ministro Antonio Anastasia (TCU);
    Ricardo Gardini.
  • 10h — Painel 2: “Arbitragem e Precedentes do STJ e do STF”
    Guilherme Pupe da Nóbrega, desembargador eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF);
    Angela Cignachi, sócia das áreas de Contencioso Cível e Tributário do escritório Demarest Advogados;
    Gustavo Favero Vaughn, sócio do escritório Cesar Asfor Rocha Advogados.
  • 11h — Painel 3: “Dever de Revelação sob a ótica constitucional”
    Georges Abboud, sócio do escritório Warde Advogados e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP);
    Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ;
    Gustavo Sabóia, secretário-geral da Mesa Diretora do Senado Federal;
    Marcus Vinicius Coêlho, advogado e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.
  • 12h — Palestra magna com ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF
    Tema: Limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira
  • 12h30 — Encerramento
    Murillo Aragão.

Data:  24 e 25 de outubro de 2023
Local: Brasil 21 Cultural, Auditório Juca Chaves, Brasília
Formato: Presencial e online

Clique aqui para se inscrever

Fonte: Conjur

CNJ inicia uso de sistema de apresentação remota e reconhecimento facial

CNJ inicia uso de sistema de apresentação remota e reconhecimento facial

O Conselho Nacional de Justiça adaptou, para nacionalização na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref). O projeto foi inicialmente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF).

Nesta sexta-feira (20/10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) lançou o projeto-piloto para testar a ferramenta na comarca de Sorriso. Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) vai fazer o teste na região de Criciúma.

A implementação do Saref está em fase de homologação nos Tribunais de Justiça de Tocantins (TJ-TO), Goiás (TJ-GO), Minas Gerais (TJ-MG) e Acre (TJ-AC), além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O Saref permite a apresentação remota de pessoas que cumprem pena em regime aberto, de forma segura e eficiente, por meio de identificação facial e localização geoespacial. A apresentação pode ser feita pelo celular do apenado, sem a necessidade de comparecimento presencial ao fórum.

No desenvolvimento do Saref, a Assessoria de Ciência de Dados do TJ-DF (Acid) teve parceria da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (Cotec), da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) e do Laboratório Aurora. O sistema entrou em operação em junho de 2021. Atualmente, é usado pela Vepera e pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema).

No desenvolvimento do sistema, foram utilizadas tecnologias de software livre, como a linguagem de programação Python para processamento das rotinas de inteligência artificial (IA) e automação, assim como NodeJs na interface com o usuário, sem acarretar nenhum custo extra de aquisição para o tribunal.

PDPJ-Br 
A plataforma PDPJ-Br foi instituída pela Resolução CNJ 335/2020 e tem, entre seus objetivos, “implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum”.

A troca de soluções entre os tribunais brasileiros resulta em economicidade, racionalidade e compartilhamento de recursos humanos e materiais em benefício de todo o sistema de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2023, 21h26

TST reduz jornada de funcionários que precisam cuidar de filhos com autismo

TST reduz jornada de funcionários que precisam cuidar de filhos com autismo

A falta de uma norma celetista sobre acompanhamento dos pais a crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução de jornada do trabalhador sem diminuição da remuneração. Além disso, o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos federais prevê horário especial para pessoas que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e a Lei Berenice Piana equiparou a pessoa com autismo à pessoa com deficiência.

Assim, a 1ª e a 2ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a funcionários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) responsáveis por crianças autistas.

O processo julgado pela 2ª Turma foi ajuizado por uma empregada da EBSERH que atua como assistente administrativa do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Ela é mãe de uma garota de dez anos com autismo.

A autora pediu a redução da sua jornada de oito horas diárias pela metade, mas a EBSERH negou. À Justiça, ela explicou que precisa acompanhar a rotina de atividades físicas e atendimentos da filha, que envolve consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) também negou o pedido, pois não viu prova da necessidade de acompanhamento contínuo. Os desembargadores ressaltaram que o laudo médico registrava autismo leve e concluíram que o caso não tinha gravidade.

Embora a auxiliar seja celetista, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues da Costa, relatora do caso no TST, aplicou o RJU por analogia. Ela também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de redução de jornada aos servidores estaduais e municipais que tenham filho ou dependente com deficiência.

Já no processo julgado pela 1ª Turma, um enfermeiro pediu a redução da sua escala de plantão para poder acompanhar seu filho de sete anos diagnosticado com autismo nas atividades terapêuticas e consultas a profissionais de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou que a falta de norma celetista sobre o tema é um obstáculo à reivindicação.

No entanto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso no TST, disse que isso não impede a concessão do pedido. Ele lembrou que o Brasil já se comprometeu a adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de sáude e educação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 1432-47.2019.5.22.0003

Clique aqui para ler o acórdão
RR 31-38.2021.5.06.0019

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-19/tst-reduz-jornada-funcionarios-filhos-autismo

STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens

STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens

O julgamento tem a estreia de um novo modelo na corte, que prevê um intervalo de tempo entre as sustentações orais e os votos dos ministros. O objetivo é permitir que os magistrados reflitam melhor sobre os argumentos das partes antes de se manifestar, conforme explicou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
“Essa organização do julgamento permite que os diferentes argumentos e pontos de vista que serão apresentados oralmente, na sessão de hoje, possam ser considerados de forma mais aprofundada pelos ministros em seus votos e se possa ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela corte”, apontou Barroso.

Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento.

A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.

O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando a tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646.721).

O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641.

Para o TJ-SP, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos promovidos por interesses econômico-patrimoniais. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira.

Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, pela ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.

ARE 1.309.642

Por Sérgio Rodas

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