Impressões ligeiras, e sob o enfoque coletivo-sindical, oriundas dos artigos 2° e 30 da MP 927/20

Impressões ligeiras, e sob o enfoque coletivo-sindical, oriundas dos artigos 2° e 30 da MP 927/20

Enquanto se vive em um modelo capitalista, a tônica do Direito do Trabalho, que só se explica se integrado a esse modelo, é a da, não tanto a regulação de conflitos, mas a de incentivar e propiciar uma adequada e proporcional proteção ao trabalhador.

Leia, no site Migalhas, o artigo de Marcus de Oliveira Kaufmann, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais (Direito do Trabalho) pela PUC-SP e advogado e sócio do escritório Paixão Côrtes e Advogados Associados.

Diálogo social, negociação coletiva e adoção de medidas de proteção ao emprego e ocupação diante da pandemia da COVID-19

Diálogo social, negociação coletiva e adoção de medidas de proteção ao emprego e ocupação diante da pandemia da COVID-19

MINISTÉRIO  PÚBLICO  DO  TRABALHO  –   PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO, pelo Procurador-Geral do Trabalho, infra-assinado, e por meio da COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL (CONALIS), em conformidade com o Plano de Ação do Grupo de Trabalho COVID-19 do MPT, criado pela Portaria PGT nº 470.2020, e no exercício das suas atribuições previstas na Resolução n. 137 do Egrégio Conselho Superior do MPT, bem como em observância da missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e da tutela dos princípios de diálogo social, liberdade sindical e negociação coletiva insculpidos na Constituição Federal de 1988, emite a presente NOTA TÉCNICA com o objetivo de promover o diálogo social, a negociação coletiva e a proteção ao emprego e ocupação diante do contexto socioeconômico decorrente da pandemia da doença infecciosa COVID-19, nos seguintes termos: (clique para ler o documento completo, em PDF)

Nota técnica sobre a MP 927/2020

Nota técnica sobre a MP 927/2020

O Presidente da República editou em 22 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 927/2020, que “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências”. (mais…)

COVID-19: sua empresa pode adotar o home office provisoriamente, registrado em aditamento ao contrato de trabalho

COVID-19: sua empresa pode adotar o home office provisoriamente, registrado em aditamento ao contrato de trabalho

Com o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, as empresas – preocupadas com a saúde de seus empregados – podem adotar modelos alternativos de trabalho para dar continuidade às atividades do dia a dia, evitando aglomerações de pessoas. Nessa situação, destaca-se a possibilidade de utilizar o home office (chamado de “teletrabalho” na legislação). (mais…)

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