Câmaras de arbitragem não precisam fornecer informações à Receita, diz TRF-2

Câmaras de arbitragem não precisam fornecer informações à Receita, diz TRF-2

A prestação de informações de terceiros só pode ser imposta às pessoas físicas e jurídicas que estão expressamente listadas no Código Tributário Nacional.

Foi com base nesse entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que as câmaras de arbitragem e mediação não precisam fornecer informações de processos à Receita Federal. O julgamento ocorreu em 13 de fevereiro.

De acordo com o juiz convocado Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do caso, somente as instituições previstas no rol do artigo 197 do Código Tributário Nacional têm a obrigação de prestar informações.

Na lista do artigo mencionado estão bancos, empresas de administração de bens, corretores, leiloeiros, inventariantes, síndicos e tabeliães.

“Discussão sobre a existência de dever legal de sigilo pelas entidades que realizam a arbitragem se revela irrelevante no presente caso, já que a análise do artigo 197 do CTN basta para solver a controvérsia”, afirma Norton.

A decisão responde a um recurso do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). O mandado de segurança foi impetrado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ, por meio de seu presidente, Maurício Faro, e vice, Gilberto Fraga, em nome do CBMA. É uma das primeiras determinações deste tipo julgadas em segunda instância.

A Receita passou a notificar câmaras de arbitragem em 2013, solicitando informações, como nomes das partes e valores envolvidos. Na ocasião, foram solicitadas todas as sentenças arbitrais proferidas entre 2008 e 2011, o que preocupou profissionais do ramo.

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), de São Paulo, e a Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb), de Belo Horizonte, também ajuizaram ações contra as notificações da Receita.

(Fonte: ConJur)

MP antecipa reforma e altera regras trabalhistas para todos; veja mudanças

MP antecipa reforma e altera regras trabalhistas para todos; veja mudanças

O governo lançou nesta semana um programa com o objetivo de gerar vagas para jovens que ainda não tiveram o primeiro emprego. Grande parte das mudanças foi feita via Medida Provisória e já está valendo desde a sua publicação ontem, no Diário Oficial da União. Uma MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Outras mudanças foram por projeto de lei, que precisa passar pelo Congresso antes de entrar em vigor. (mais…)

Propostas do diretor jurídico da CIMEC fazem parte da MP 905

Propostas do diretor jurídico da CIMEC fazem parte da MP 905

O escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, pertencente ao diretor jurídico da CIMEC, Adelmo Emerenciano, encaminhou estudos ao governo federal.

O documento sugeria melhorias no ambiente de negócios e aplicação justa da lei, no que se refere aos juros aplicáveis aos débitos judiciais em geral e, em especial, aos decorrentes de condenação pela Justiça do Trabalho. Com isso, haveria redução do custo Brasil.

Durante o anúncio da Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, verificou-se que as sugestões foram acatadas e fazem parte do projeto do governo.

Leia mais informações neste PDF.

Empresas gastam R$ 3 bilhões só em recursos na Justiça do Trabalho

Empresas gastam R$ 3 bilhões só em recursos na Justiça do Trabalho

Para as empresas no Brasil, entrar numa disputa trabalhista com um empregado significa quase uma certeza de gasto. Não importa se a reclamação do trabalhador é justa ou não. Isso porque a companhia que perde na primeira instância e está disposta a recorrer precisa arcar com as taxas e as custas do recurso — o empregado é isento de cobranças. Ter o caso submetido à segunda instância na Justiça custa 8 959 reais.

O empregador que deseja contestar uma decisão no Supremo Tribunal Federal pode desembolsar até 71 000 reais, sem contar o gasto com advogados. No todo, as empresas pagaram 3 bilhões de reais à Justiça em 2016 para recorrer em processos trabalhistas. Outros 22 bilhões foram pagos aos reclamantes.

Diante disso, a recomendação dos especialistas é: tenha razão ou não, é melhor fechar um acordo com o empregado e evitar as taxas dos tribunais. Fazem essa opção principalmente as micro e pequenas empresas. “O conflito não compensa mesmo que seja justo porque o preço do recurso é alto e pode desequilibrar o negócio”, diz Adauto Duarte, conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, associação de advogados que trabalham em empresas.

O pior é que, ao propor acordos mesmo quando têm razão, as empresas alimentam a indústria de ações trabalhistas — do total pago pelos empregadores na Justiça, 9 bilhões de reais foram via acordos. A reforma trabalhista proposta pelo governo prevê que pequenas empresas paguem 50% dos custos com recursos e possam pleitear a isenção desse gasto. Outro objetivo é reduzir o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho.

(Fonte: Exame.com)

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