set 14, 2023 | Conciliação e mediação, Empresas, Eventos, Seu dinheiro
Por Maria Luiza Baillo Targa
A disponibilização de produtos e serviços no mercado de consumo deve ser minuciosamente precedida de pesquisas e estudos que analisem a viabilidade do negócio e os riscos que lhe são inerentes. Antes de realizar ofertas, que muitas vezes são planejadas apenas mirando o presente, é importante que as práticas sejam pensadas para o futuro, especialmente nos casos em que a prestação do serviço ou entrega do produto será realizada em momento muito posterior à data de sua aquisição pelo consumidor. Por essa razão, estratégias de marketing e ofertas promocionais devem refletir situações factíveis, que serão efetivamente cumpridas em momento posterior, sob pena de o risco a ser assumido ser muito grande — e o prejuízo ainda maior. Os casos envolvendo as agências de turismo Hurb (antigo Hotel Urbano) e 123 Milhas ilustram situações de ofertas realizadas sem a necessária análise e reflexão, que causam prejuízos tanto para si quanto para os seus consumidores.
A pandemia da Covid-19 afetou sobremaneira o setor do turismo. Em meio à significativa redução da demanda por viagens domésticas e internacionais, a Hurb optou por utilizar modelo de negócios consubstanciado na oferta de pacotes promocionais com datas flexíveis, possibilitando aos consumidores que adquirissem passagens aéreas e hospedagens sem a necessidade de definir a data da viagem no momento da compra, e sim em momento futuro, desde que encontrados, quando do agendamento, voos e hotéis com tarifas promocionais. Em outros termos, o bilhete aéreo e a reserva da hospedagem adquiridos eram emitidos em data posterior à aquisição. A medida atraiu diversos viajantes e lhe permitiu atingir um volume bruto de mercadorias (GMV) de R$ 1,8 bilhões em 2020 e de R$ 1,9 bilhões em 2021 [1].
A partir da gradativa redução das restrições de viagens e dos riscos de transmissão da Covid-19, os consumidores passaram a agendar seus pacotes. Todavia, o cenário pós-pandemia se mostrou muito diferente daquele em que as vendas foram feitas. Em 2022, o preço médio das passagens aéreas registrou o maior valor na série histórica da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), chegando à quantia de R$ 645, o que corresponde a R$ 126 a mais do que o preço médio de 2019 (R$ 519) [2]. Também os preços das diárias de hotéis sofreram aumento significativo [3]. Ante a discrepância entre os valores recebidos de seus clientes e os preços de voos e hospedagem, a Hurb passou a enfrentar dificuldades no cumprimento das ofertas.
Como consequência, o número de reclamações dos consumidores postulando o cancelamento do contrato e reembolso dos valores, ou o simples cumprimento das ofertas, disparou. Após os requerimentos na plataforma consumidor.gov.br chegarem a 7.000 no primeiro trimestre de 2023, volume ainda maior que todo o ano de 2022 (12 mil) — que já era expressivo —, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou a abertura de processo administrativo sancionador contra a agência [4]. E, em maio, por entender que a modalidade de oferta não dá garantias suficientes aos consumidores, determinou a suspensão temporária da venda de novos pacotes com data flexíveis [5] da Hurb [6].
Assim como a mencionada agência de turismo, a 123 Milhas também passou a ofertar passagens e pacotes promocionais com datas flexíveis em meio à crise vivenciada pelo setor do turismo. O viajante, embora tenha de escolher a data da viagem no momento da aquisição do serviço, necessita estar disponível 24h antes e 24h depois da data escolhida, pois a marcação do voo e da hospedagem é realizada pela própria empresa dentro do período de disponibilidade indicado (destas 72h). Ou seja, não há emissão de bilhete de passagem ou reserva de hospedagem na data da compra.
Durante a pandemia, a empresa investiu fortemente no marketing visando divulgar de maneira ampla as suas ofertas, em especial seus pacotes promocionais com datas flexíveis. Foi a maior anunciante do país em 2021, com aporte de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário, e o segundo maior anunciante do país em 2022, com aporte de R$ 1,28 bilhão [7]. E, tal qual a Hurb, a estratégia atraiu muitos consumidores.
Em virtude da dificuldade de cumprir as ofertas dos pacotes com datas flexíveis pelas mesmas razões da Hurb [8], a 123 Milhas, no dia 18 de agosto, comunicou a suspensão da emissão de passagens e pacotes da categoria Promo agendados para os meses de setembro a dezembro de 2023 [9]. Para além da decisão unilateral, que por si só frustra as legítimas expectativas dos consumidores, a empresa somente se comprometeu a oferecer vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na própria agência. Ou seja, não possibilita o cancelamento do contrato com a restituição integral dos valores pagos.
Da mesma forma que ocorreu com a Hurb, como era de se esperar, o número de reclamações de consumidores disparou. No site Reclame Aqui, nos últimos seis meses, já foram realizadas 20.133 reclamações contra a empresa [10]. Por seu turno, na plataforma consumidor.gov.br, foram registradas 7.410 reclamações no ano de 2023, sendo que o índice de solução é de apenas 67,3%, justificando que a nota de satisfação com o atendimento seja hoje correspondente a 2,6 de 5 [11].
Os números se justificam — e provavelmente irão aumentar — porque a alteração unilateral do contrato, subtraindo do consumidor a opção de restituição quantia paga e colocando-o em desvantagem exagerada, além de configurar uma cláusula abusiva (artigo 51, II, e IV, do CDC), viola o disposto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o qual refere que, em caso de recusa de oferta, cabe ao consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, (1) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; (2) aceitar a prestação de serviço equivalente (o voucher); ou (3) rescindir o contrato, com direito à restituição de valores, monetariamente atualizados, além de perdas e danos [12]. No mais, em se tratando de passagem aérea, à luz do disposto no artigo 31, caput, da Resolução 400/2016 da Anac [13], o reembolso somente pode ser convertido em crédito para aquisição de nova passagem se o passageiro concordar com tal providência.
Diante da grande repercussão da questão, a Senacon já encaminhou um pedido de esclarecimentos e cogita, tal qual o fez com a Hurb, instaurar processo administrativo em face da 123 Milhas para o fim de proibir a venda dos pacotes promocionais, além de arbitrar multa ou estabelecer outras penalidades [14].
No dia 29 de agosto, após o ajuizamento de pelo menos 16,4 mil processos judiciais por consumidores, cujos valores envolvidos ultrapassam os R$ 200 milhões [15], a 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial sob o argumento de que enfrenta crise financeira e que a suspensão dos pacotes promocionais afetou a sua credibilidade perante o mercado, reduzindo drasticamente o volume de vendas. A medida afeta os interesses dos seus clientes ao dificultar a restituição de valores pagos e reparação de eventuais danos, o que denota, mais uma vez, importantes falhas em toda a sua estratégia de vendas.
Os casos da Hurb e da 123 Milhas mostram ser imprescindível que os fornecedores disponibilizem no mercado de consumo serviços viáveis, que possam de fato ser cumpridos, realizando preliminarmente estudos sérios e comprometidos que permitam concluir que o negócio é de fato praticável e não prejudica os direitos dos consumidores. Inclusive, porque a oferta, que engloba a publicidade e informação suficientemente precisas, bem como quaisquer declarações de vontade manifestadas por escrito, vinculam o fornecedor, que está obrigado a cumpri-las, sob pena inclusive de execução específica (CDC, artigos 30, 48 e 84).
Em relação às agências Hurb e 123 Milhas, mesmo que tenha ocorrido uma mudança no cenário pós-pandemia comparativamente ao período em que grande parte dos pacotes promocionais foram vendidos, isto não é capaz de afastar a sua responsabilidade por danos causados aos seus clientes porque não configura hipótese de caso fortuito ou força maior, já que era previsível o aumento dos preços de hospedagens e passagens em decorrência da queda brusca na demanda por viagens, mormente em meio a uma crise de incertezas nos setores do turismo e aéreo.
Acrescente-se que a responsabilidade dos fornecedores se funda no risco-proveito, o que significa que, em virtude do proveito econômico obtido a partir da disponibilização do serviço ou produto no mercado de consumo (bônus), arcam com os riscos inerentes ao seu negócio (ônus). Aos fornecedores é vedado, portanto, colocar no mercado de consumo serviços que sabem ou que deveriam saber que têm alta probabilidade de não serem cumpridos no momento oportuno, e daí exsurge o seu dever de analisar previamente os riscos intrínsecos da sua atividade.
Para as empresas que querem decolar as suas vendas, portanto, vale o alerta: em caso de quaisquer dúvidas na viabilidade de um serviço, é imprescindível manter-se os pés no chão.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-set-13/garantias-consumo-hurb-123-milhas-necessidade-manter-pes-chao
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[1] HURB. Quem somos. Disponível em: https://www.hurb.com/br/about-us. Acesso em 26 ago. 2023.
[2] FARIAS, Victor; PINHONI, Marina. Preço médio de passagens aéreas bate recorde em 2022 e continua a subir em 2023. G1, São Paulo, 19 maio 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/ 05/19/preco-medio-de-passagens-aereas-bate-recorde-em-2022-e-continua-a-subir-em-2023.ghtml. Acesso em 26 ago. 2023.
[3] Por exemplo, a rede hoteleira da Atlantica, a segunda maior do país, aumentou o valor das diárias em 2022, fechando o ano com faturamento de R$ 1,75 bilhão, 52% mais que no último ano pré-pandemia (SETTI, Rennan. Preços das diárias de hotéis vão subir mais em 2023, diz CEO da Atlantica. O Globo, São Paulo, 10 abr. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2023/04/precos-das-diarias-de-hoteis-vao-subir-mais-em-2023-diz-ceo-da-atlantica.ghtml. Acesso em 26 ago. 2023).
[4] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Senacon abre processo administrativo sancionador contra plataforma Hurb. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ senacon-abre-processo-administrativo-sancionador-contra-plataforma-hurb. Acesso em 26 ago. 2023.
[5] Em que pese tal medida, a empresa disponibiliza hoje o “pacote de mês fixo”, no qual o viajante apenas escolhe o mês que quer viajar no momento da compra (Todas as informações estão disponíveis no link https://help.hurb.com/hc/pt-br/articles/18407382267411-Como-funciona-o-Pacote-M%C3%AAs-Fixo-). Provavelmente, a estratégia continuará a dar problemas, já que o consumidor permanece condicionado à disponibilidade de tarifas promocionais, o que dá margem a um possível não cumprimento da oferta. No site Reclame Aqui, a atual nota do Hurb é 3.3 de 10, e nos últimos seis meses, já foram realizadas 51.168 reclamações contra a empresa (https://www.reclameaqui.com.br/empresa/hotel-urbano/lista-reclamacoes/). Por seu turno, na plataforma consumidor.gov.br, foram registradas 6.364 reclamações durante todo o ano de 2023, e a nota de satisfação com o atendimento é 1,4 de 5. Além disso, o índice de solução é de apenas 43% (https://consumidor.gov.br/pages/empresa/20150105000046168/perfil). Para maiores informações, ver: PILAR, Ana Flávia. Hurb segue vendendo pacotes flexíveis, apesar da proibição da Senacon. O Globo, Rio de Janeiro, 21 ago. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2023/08/21/hurb-segue-vendendo-pacotes-flexiveis-apesar-da-proibicao-da-senacon.ghtml. Acesso em 26 ago. 2023.
[6] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Senacon suspende vendas de pacotes de viagens flexíveis da Hurb em todo o Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/senacon-suspende-vendas-de-pacotes-de-viagens-flexiveis-da-hurb-em-todo-o-brasil. Acesso em 26 ago. 2023.
[7] MADUREIRA, Daniele. Venda de passagem sem data gerou crise da 123milhas, dizem especialistas. Folha, São Paulo, 22 ago. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/08/venda-de-passagem-sem-data-gerou-crise-da-123milhas-dizem-especialistas.shtml. Acesso em 27 ago. 2023.
[8] Maiores esclarecimentos estão disponíveis em: https://123milhas.com/imprensa/
[9] O comunicado está disponível no seguinte link: https://123milhas.com/promo123/
[10] RECLAME AQUI. 123milhas. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/empresa/123-milhas/. Acesso em 27 ago. 2023.
[11] CONSUMIDOR.GOV.BR. 123 milhas. Disponível em: https://consumidor.gov.br/pages/empresa/20170608000585401/perfil. Acesso em 27 ago. 2023.
[12] Saliente-se que a decisão da 123 Milhas também pode violar o disposto no art. 12 da Resolução 400/2016 da Anac, o qual trata do prazo de antecedência mínima para a comunicação de alterações realizadas de forma programada, referindo que, se a informação ocorrer em menos de 72h de antecedência, devem ser oferecidas ao passageiro as alternativas de reacomodação e reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro.
[13] Embora estejam sujeitos a esta Resolução as transportadoras aéreas em si, em se tratando de alteração contratual programada de passagem aérea, possível sua aplicação por analogia.
[14] LOPES, Raquel. Senacon pode abrir processo administrativo contra a 123milhas. Folha, Brasília, 25 ago. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/08/senacon-pode-abrir-processo-administrativo-contra-a-123milhas.shtml. Acesso em 27 ago. 2023.
[15] TIENGO, Rodolfo. 123 Milhas: recuperação judicial pode impactar decisões favoráveis a clientes, diz advogado. G1, Ribeirão Preto, 01 set. 2023. Disponível em https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2023/09/01/123-milhas-recuperacao-judicial-pode-impactar-decisoes-favoraveis-a-clientes-diz-advogado.ghtml. Acesso em 1º set. 2023.
set 13, 2023 | Conciliação e mediação, Empresas, Eventos, Seu dinheiro
Por falta de documentação oficial que comprovasse a gestação e o posterior aborto espontâneo, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou recurso e manteve uma decisão que indeferiu o pedido de indenização do período de estabilidade para uma ex-empregada de um laboratório de Santos (SP) que foi dispensada supostamente durante a gravidez.
Ao ingressar com a ação, a mulher alegou que foi dispensada enquanto estava grávida. No entanto, ao realizar exame médico demissional, o resultado deu inconclusivo para a gestação. Três semanas depois, ela fez um novo exame, de forma particular, que confirmou a gravidez.
A empresa defendeu que não tinha conhecimento da gestação quando dispensou a ex-empregada. O laboratório questionou o fato dela não ter entrado em contato para avisar do resultado do segundo exame, preferindo entrar com a ação para ganhar indenização, sem pedir reintegração.
Segundo consta no processo, a empresa só tomou ciência da gravidez com a citação da ação. O laboratório entrou em contato com ex-empregada para reintegrá-la, o que foi recusado. Em audiência, a empresa ofereceu novamente a reintegração — o que, mais uma vez, foi recusado.
Na sequência, a ex-empregada informou ter sofrido um aborto espontâneo, mas não detalhou a data. Ela apresentou documentos médicos, mas que não detalhavam a data em que o aborto teria ocorrido.
Na ação, a mulher pedia indenização substitutiva relativa ao período gestacional, férias vencidas e proporcionais com respectivo terço, 13º salário, FGTS com acréscimo de 40%, intervalo intrajornada, diferença de aviso prévio, além de indenização por danos morais — entre outros pedidos.
A 4ª Vara do Trabalho de Santos considerou que a recusa da mulher de aceitar a reintegração e buscar apenas a indenização configurou abuso de direito e julgou o pedido improcedente. Os pedidos de intervalo intrajornada e danos morais também foram rejeitados.
Contra recurso da ex-empregada, o laboratório disse ser indevida a indenização, já que ela não cumpriu um requisito imprescindível para o deferimento do pedido: o atestado médico oficial informando a data em que teria ocorrido o aborto.
Relator do recurso, o desembargador Sidnei Alves Teixeira compreendeu que a apresentação do documento médico que atestasse o aborto espontâneo se tornou essencial para a ação. A falta dele comprometeu o pedido feito pela ex-empregada.
“Da análise do processado, infere-se que a demandante não juntou aos autos o atestado médico previsto no artigo 395, da CLT, demonstrando a ocorrência e a data do aborto, documento ao qual reputo como essencial à análise do pleito em exame, na forma do referido dispositivo.”
O magistrado destacou que, mesmo após a concessão de prazo para a apresentação do documento, a mulher limitou-se a juntar relatório médico sem a comprovação.
“Repousando controvérsia quanto à data do aborto, não havendo, em realidade, sequer comprovação documental de sua ocorrência, mantenho a decisão hostilizada que indeferiu o pedido de indenização do período de estabilidade, inclusive no tocante à retificação da CTPS.”
O laboratório foi representado na ação pelo advogado Luiz Otávio de Almeida Lima e Silva, do escritório Bresciani e Almeida Sociedade de Advogados.
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Processo 1000067-89.2023.5.02.0444
Por Renan Xavier
fonte: https://www.conjur.com.br/2023-set-12/mulher-nao-provar-gravidez-demissao-nao-indenizada
set 11, 2023 | Conciliação e mediação, Empresas, Seu dinheiro
Por Renan Xavier
Por descompasso com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma rádio e um representante comercial que atua como pessoa jurídica. A corte regional havia entendido que, no caso, estavam presentes os requisitos básicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao acionar o Supremo, a empresa alegou que a contratação, feita por meio de pessoa jurídica, deu-se em razão da natureza do serviço. Além disso, sustentou que o representante comercial se apresenta e oferece seus serviços ao mercado como PJ.
Nunes Marques lembrou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, foi fixada a tese de que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”, e que, “na terceirização, compete à contratante: verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do artigo 31 da Lei 8.212/1993”.
O ministro pontuou que, ao reconhecer a relação de emprego, o TRT-2 não seguiu o entendimento que admite a validade constitucional da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
“Na hipótese, não foi fornecido qualquer elemento concreto que indique exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte no julgamento da ADPF 324”, argumentou o ministro.
Sócio do escritório Caputos, Bastos e Serra Advogados, Ademir Coelho Araújo atuou na defesa da rádio. Para ele, a decisão reforçou a posição do STF de fazer observar o entendimento, firmado sob o regime da repercussão geral, de que “é lícita a terceirização de qualquer atividade, reconhecendo a legalidade da contratação feita não apenas com base na Consolidação das Leis do Trabalho, mas também tendo por fundamento a legislação civil”.
Por Renan Xavier
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RCL 57.097
set 6, 2023 | Conciliação e mediação, Empresas, Seu dinheiro
A gravação feita por um dos interlocutores para comprovar um fato de seu interesse não afronta o devido processo legal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” de uma empresa de transportes.
Na ação, o motorista disse que recebia comissões mensais, mas a empresa lançava tais valores nos contracheques como pernoites ou alimentação. Ele pediu a integração dessas parcelas ao seu salário.
Para comprovar sua alegação, o autor apresentou um arquivo de áudio de uma conversa na qual um analista de recursos humanos da empresa confirmava a prática de diluir os valores da comissões como se fossem outras parcelas.
A sentença concluiu que o áudio era prova lícita, pois foi gravado por um dos interlocutores da conversa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão e acrescentou que os demais elementos também confirmavam o pagamento de valores “por fora”. Com isso, a empresa foi condenada a integrar as comissões para pagamento das diferenças nas demais parcelas salariais, como 13º e férias.
O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso, reafirmou a jurisprudência de diversas turmas do TST e validou a gravação como prova. Ele também apontou que só seria possível alterar as conclusões do TRT-15 por meio do reexame de fatos e provas, o que não é possível nesse momento processual. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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AIRR 10280-62.2020.5.15.0074
ago 30, 2023 | Conciliação e mediação, Empresas, Seu dinheiro, Tecnologia
Os brasileiros nunca acessaram tanto o Poder Judiciário quanto em 2022. Ingressaram na Justiça, nesse período, 31,5 milhões de ações, o que corresponde a um incremento de 10% em relação ao ano anterior. O volume é recorde da série histórica, conforme as estatísticas que constam da última edição do “Relatório Justiça em Números”, com base nos dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça ao longo dos últimos 14 anos.
Segundo consta do trabalho, apresentado nesta terça-feira (28/8), durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o recorde é efeito da retomada dos níveis de demanda observados no período pré-Covid-19, bem como do aumento do acesso à Justiça. Ao se considerar apenas as ações ajuizadas pela primeira vez em 2022 — sem, portanto, os casos em grau de recurso e as execuções judiciais —, o total é de 21,3 milhões de processos, índice 7,5% maior do que no ano anterior.
Em 2022, foram baixados 30,3 milhões de processos, o que também corresponde a um incremento considerável: crescimento de 10,8% em relação ao período anterior. Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, o relatório mostra ainda que o total de casos julgados no ano passado atingiu 29,1 milhões, um aumento de 2,9 milhões (10,9%) em relação a 2021.
Tramitaram no Judiciário brasileiro 81,4 milhões de processos em 2022, dos quais 17,7 milhões estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura. Desconsideradas essas ações, ao fim do ano restavam ainda 63 milhões de ações judiciais em tramitação.
Arrecadação e despesas
Como esperado, houve um aumento nas despesas do Poder Judiciário em 2022, ano que representou a normalização após dois anos de epidemia e o consequente esquema de trabalho remoto nos tribunais brasileiros. “Esse é um ano de retomada, tanto em processos quanto, em consequência, também dos custos, com a volta dos serviços presenciais”, salientou a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Soares.
As despesas totais da Justiça brasileira somaram R$ 116 bilhões, aumento de 5,5% em relação ao ano anterior. Contudo, desconsiderado o efeito da inflação, o gasto do ano passado foi equivalente ao registrado sete anos atrás, em 2015. Em decorrência da atividade jurisdicional, os cofres públicos receberam durante o ano de 2022 R$ 67,85 bilhões, ou seja, um retorno de 58% das despesas efetuadas.
Desse total arrecadado, R$ 33 bilhões decorrem do pagamento de dívidas por execução fiscal e R$ 19,7 bilhões, do recolhimento de custas. Também estão incluídas nesse total outras receitas, como as cobradas em impostos, em execução previdenciária, em execuções de penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e em Imposto de Renda.
De acordo com o “Justiça em Números”, o Judiciário brasileiro presta serviços gratuitos à população, sem cobrança de custas, em quase metade das ações: 21,9% dos casos em tramitação são criminais ou de Juizados Especiais, em que não incidem cobranças; e, entre os demais processos, 29% tiveram concessão de assistência judiciária gratuita.
Novo painel
Na apresentação do relatório, entre as novidades anunciadas pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, está a tradução do “Justiça em Números” para o inglês e o espanhol.
A coordenadora do DPJ destacou ainda o lançamento de nova versão do Painel Justiça em Números. “Em 2022, nós lançamos o painel de estatísticas que tem os dados processuais, mas ainda nos faltavam os dados de receitas, despesas e os dados de pessoal, que agora foram incluídos.”
A magistrada também mencionou algumas mudanças metodológicas na produção do relatório. Neste ano, pela primeira vez os termos circunstanciados (TCO) passaram a ser computados nas estatísticas judiciárias nacionais, por se tratarem de procedimentos resolvidos por meio de decisão.
No relatório, foram consolidadas informações referentes a 91 órgãos do Poder Judiciário, elencados no artigo 92 da Constituição de 1988, excluídos o Supremo Tribunal Federal e o CNJ, que possuem estatísticas à parte.
Dessa forma, o “Justiça em Números” contempla dados dos 27 Tribunais de Justiça estaduais (TJs); dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs); dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); dos três Tribunais de Justiça Militar Estaduais (TJMs); do Superior Tribunal de Justiça; do Tribunal Superior do Trabalho; do Tribunal Superior Eleitoral do Superior Tribunal Militar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler a íntegra do “Relatório Justiça em Números 2023”
ago 28, 2023 | Conciliação e mediação, Empresas, Seu dinheiro
Uma empresa que atua no setor de transporte de produtos químicos foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil após ser considerada culpada por colocar um motorista de caminhão para dirigir um veículo com condições precárias de segurança. O veredito foi emitido pela 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo.
O trabalhador, cuja jornada de trabalho envolvia deslocamentos por cidades do interior de São Paulo e também para outros estados, enfrentou sérios riscos devido à falta de manutenção apropriada no veículo que o foi oferecido. De acordo com os registros apresentados, o caminhão apresentava problemas nos freios, na capa, no tapete e não contava sequer com cinto apropriado para amarrar a carga, que levava produtos químicos perigosos.
A empresa, em sua defesa, refutou as alegações feitas, transferindo a responsabilidade para o motorista quanto à verificação das licenças do veículo. O motorista, por sua vez, argumentou que frequentemente apontava as necessidades de manutenção através de relatórios de inspeção com diversas observações, mas que suas solicitações não eram atendidas. No processo, a empregadora anexou também uma lista de inspeção de frota na qual o trabalhador destacava que o veículo estava apresentando vazamentos e níveis inadequados.
Um depoimento de uma testemunha ressaltou as condições deploráveis do caminhão modelo 1620, descrevendo-o como “meia vida” com “estado de velho”, “pneu careca, faltando os grampos, palhetas, sem freio, banco com assento repartido e sem espuma”.
Na decisão proferida pela juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza, ficou evidente que a empresa infringiu a lei ao submeter o motorista a condições de trabalho inadequadas, comprometendo sua dignidade e segurança. A juíza salientou que tais atitudes constituem um ato ilícito e colocam em risco não apenas a vida do autor da ação, mas também a vida de todos os demais usuários das rodovias. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000389-84.2023.5.02.0323