O que diz o “Future of Jobs Report” sobre o futuro do trabalho e a economia mundial?

O que diz o “Future of Jobs Report” sobre o futuro do trabalho e a economia mundial?

O Future of Jobs Report, conhecido relatório publicado pelo Fórum Econômico Mundial, é anunciado como indicativo para as repercussões humanas no cenário empresarial e laboral, especialmente com ênfase às mudanças tecnológicas e as novas habilidades necessárias para adaptação ao curso tecnológico.

Isso porque, nos últimos cinco anos dos relatórios emitidos pelo Fórum Econômico Mundial é comum a constatação de projeções pautadas em novas características necessárias à busca, manutenção e destaque laboral. Termos como hard skillssoft skills, upskilling e reskilling tornam-se cada vez mais usuais.

Entre as classificações adotadas neste cenário, assume uma visualização em três competências basilares: o conhecimento técnico, as habilidades de comunicação e transformação colaborativa, bem como a requalificação e aperfeiçoamento. A previsão não é de um único e capacitado profissional, o que relativiza o próprio conceito de capacitação. A previsão é de um profissional flexível ou multiprofissional.

Por outro lado, a economia global é marcada por projeções, especialmente de cunho tecnológico, com protagonismo das duas principais potências internacionais que buscam demarcar a orientação da comunidade internacional no futuro próximo: Estados Unidos e China. A escolha pelos dois países não significa diminuir a importância de outros atores internacionais, porém de visualizá-los, conforme a estratégia global que vem sendo estabelecida pelos territórios norte-americano e chinês.

Dentro da organização laboral de cada território existem severas e consideráveis alterações.

Os Estados Unidos estão pautados na ênfase da individualidade e autonomia do trabalhador, com uma estrutura que busca condicionar o labor e a vida pessoal. Em contrapartida, a China possui uma estrutura mais rígida, voltada ao trabalho coletivo, com jornada de trabalho definida. Isso reflete também nas hierarquias organizacionais e em aspectos como gestão e tomada de decisão. Nos Estados Unidos a tendência se amolda para uma hierarquia mais horizontal, decorrente da flexibilidade e na descentralização do trabalho, enquanto na China é mais presente a figura de uma autoridade, mediante uma abordagem mais centralizada.

Para o trabalhador, isso significa que há uma maior rotatividade laboral na economia americana, quando comparada à economia chinesa. A descentralização e flexibilização do labor permite uma maior sensação de liberdade, ao mesmo tempo em que a centralização e o rigor chinês promovem maior estabilização e estruturação.

De forma ocidental, a dicotomia entre a estrutura laboral de ambas as nações relembra a competitividade do modelo econômico de Reno e o modelo anglo-americano descrito pelo banqueiro francês Michel Albert. A estrutura laboral de cada território e sua visualização no Future of Jobs Report marcam uma transição pautada no objetivo do trabalhador.

No âmbito do desenvolvimento pessoal, habilidades de comunicação e transformação colaborativa decorrente de soft skills no modelo econômico americano auxiliam no processo de independência e flexibilização, justamente pela maior movimentação permitida pelos elementos comunicativos.

Por outro lado, as soft skills nas estruturas organizacionais chinesas auxiliam no processo de tomada de decisão e na aceleração da projeção dentro de um sistema mais rigoroso.

As hard skills e as habilidades de requalificação e aperfeiçoamento apresentam convergência em ambos os modelos, motivada justamente pela repercussão global da economia e pelo implemento da tecnologia em larga escala.

China e Estados Unidos demandam profissionais capacitados para lidar com a tecnologia da informação, setores de energia, manufatura aditiva, ciência e pesquisa. A mesma demanda por esses profissionais enraíza a necessidade de aderir a novas qualificações e aperfeiçoar os conhecimentos pré-existentes para se adaptar às influências da inteligência artificial e tecnologia emergente. Sobre esse último ponto, ganha destaque o recente programa do governo chinês denominado Plano de Desenvolvimento de Inteligência Artificial de Próxima Geração e os constantes programas americanos de upskilling em inteligência artificial implementados no setor empresarial e universitário.

No ano de 2022, o governo chinês anunciou severos e constantes investimentos em infraestrutura e tecnologia rural. Em 2023, houve uma iniciativa global liderada pelos Estados Unidos e pelos Emirados Árabes Unidos para investir cerca de US$ 8 bilhões em agtechs nos próximos cinco anos, são exemplos da amplitude do setor tecnológico e do intento de adaptação do mercado de trabalho em diferentes eixos.

Atualmente, os Estados Unidos buscam a ratificação da hegemonia econômica alcançada no século passado, com proeminentes investimentos em tecnologia. A China busca fugir de uma possível estagnação econômica e continuar seu processo de expansão.

Os efeitos da globalização e a análise de projeção de investimentos é também objeto passível de constatação no Report do Fórum Econômico Mundial. O documento aborda que as tendências pela expansão global levaram as organizações a aprimorarem tanto fatores de resiliência em sua cadeia de suprimentos e formas de distribuição de riscos.

O aprimoramento dos fatores de resiliência ocorreram através de estratégias de nearshoring e friendshoring com atração de atividades produtivas em localidades relativamente próximas e cooperação com parceiros situados nesta localidade. A distribuição de riscos se deu através de estratégias governamentais promovidas pelos próprios países onde estão situadas essas organizações. Neste campo teve destaque a estratégia do governo chinês China+1 com as empresas multinacionais, ao conseguir manter bases de produção na China e diversificar as bases de fornecedores para outros territórios.

A medida adotada pelo China+1 revelou ser importante para o setor leste asiático que acaba por se beneficiar da diversificação nessa conexão entre produção e fornecimento. Em contrapartida, a medida também é uma forma de reduzir a demanda de empresas europeias e norte-americanas que moveram parte de sua cadeia produtiva para bases de operação mais próximas.

Em interpretação a estratégia chinesa, remete ao que escreve o diplomata Henry Kissinger em Sobre a China, quando aborda a estratégia wei chi, com a exposição de circunstâncias comunicativas como ideia de controle territorial externo para fins de preservação externa.

A história internacional nesse sentido corrobora também a estratégia chinesa.

É importante lembrar que a China possui histórico milenar, ainda nebuloso de profundo conhecimento pelo Ocidente. Em relação à economia e território, a China manteve a hegemonia asiática por longo período. O historiador Angus Maddison afirmava que no século 19, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita chinês era superior ao PIB do lado ocidental europeu e cerca de quatro vezes maior do que comparado ao próprio PIB no século 17. A história revela que a China foi acostumada à expansão e a estabelecer o domínio, com período mais duradouro quando comparada a ascensão e controle americano estabelecido a partir do século 19.

Na esfera prática isso representa um desafio ao estabelecimento da economia capitalista provocada pelo neoliberalismo americano e ao desafio perante a própria tentativa de proeminência chinesa frente ao processo de globalização e da implementação tecnológica crescente no século 21.

A expectativa abordada no Report de como será enfrentado esse desafio é baseada em ramos de desenvolvimento exponencial dos territórios asiáticos, a exemplo do aumento da transformação digital e da ampliação da estratégia digital, com a maior contratação de profissionais especializados em comércio eletrônico.

Outro ponto relevante é o investimento crescente para a transição verde. Depois da pandemia foi informado o gasto global de US$ 1,8 trilhão em sustentabilidade.

Nesses investimentos, a China se destaca pelo compromisso de neutralidade de carbono e os Estados Unidos pelo Ato de Redução da Inflação, com investimento na economia verde. Os Estados Unidos saem na frente no montante investido na transição e em medidas como o padrão Environmental, Social and Governance (ESG).

O progressivo investimento verde por ambas potências globais ressalta o aumento da taxa de empregabilidade na área, com o alerta para a melhora das condições laborais dos industriários.

Comparativamente, marca também um posicionamento americano, com o aumento de investimentos interligados à sustentabilidade, que pode prejudicar ou influenciar uma nova orientação a padronização das relações contínuas estabelecidas com alguns países participantes da Organização de Países Exportadores de Petróleo (Opep). Dentro do relatório do Fórum Econômico Mundial é ressaltado que investimentos em energias renováveis e eficiência energética vem gerando mais empregos em curto prazo quando comparado aos investimentos em combustíveis fósseis.

Trata-se de interessante movimento estadunidense que busca preservar as relações com a Opep e que de certa forma estimula a empregabilidade perante o setor, mas ao mesmo tempo busca a diversificação sustentável, o que também acaba por gerar investimentos no setor da energia renovável, especialmente na área do carbono.

Em contrapartida, a China busca estabelecer alianças a partir do compromisso sustentável, a exemplo da construção de redes com países que participam do Brics e do G20. Já os Estados Unidos na consolidação das conexões com territórios do Oriente Médio e da rede comercial com alguns territórios asiáticos como Vietnã, Taiwan e Cingapura.

Inclusive, recentemente, houve uma disputa de aliança pelos países que integram o Mercosul, com o desacordo entre o bloco e a União Europeia na tentativa de estabelecimento de uma rota de livre comércio e a declaração do governo uruguaio em estabelecer uma relação bilateral com a China.

A verificação das relações indica também o posicionamento do aumento de investimento e das áreas tendentes à promoção de determinadas espécies de profissionais.

No território chinês, fruto das negociações extraterritoriais, estima-se o crescimento de setores de serviços financeiros, varejo e atacado de bens de consumo, bem como cadeia de suprimentos e transporte nos próximos anos.

A adaptação desses setores à tecnologia são refletidos em investimentos no setor industrial automotivo e aeroespacial, como no eixo da manufatura aditiva, aceleramento produtivo, inclusive com o investimento de natureza de upskilling e reskilling para fins de capacitação profissional.

Alerta-se para que esta transformação não busca a promoção do emprego, mas de estabelecer o crescimento do aspecto econômico nas relações externas. A tecnologia, especialmente ao falarmos de inteligência artificial, mantém certa crueldade quando diz respeito ao crescimento da taxa de empregabilidade. Se espera o encerramento de dois milhões de postos de trabalho nos próximos anos para trabalhadores de montagem e de fábrica, fruto da queda da demanda de força de trabalho nas indústrias em processo de implementação da manufatura aditiva. De mesmo modo, a preocupação pelo desemprego em massa fruto da inserção ampla da inteligência artificial é sentida em solo americano que registrou um aumento de 20% de demissões no mês de maio de 2023.

Essa variante se dá ao encerramento de profissões que podem ser substituídas pela IA e retomam aos desenvolvimentos dos eixos de soft skills, hard skills, upskilling e reskilling propagados nos últimos relatórios do Fórum Econômico Mundial sobre projeções das atividades laborais.

Como projeção, o território chinês e os demais provenientes a celebrar ou em corrente celebração de acordos tendem a ter um maior investimento e empregabilidade em setores como encriptação, cibersegurança, Internet of Things (IoT) e machine learning. Enquanto no território americano, observada a liderança no investimento em transição verde, há também uma maior probabilidade de crescimento profissional no setor que envolve ciência e análise de dados, gerentes de projetos, contadores e auditores, nos próximos cinco anos.

A tendência americana também revela uma maior contratação de profissionais de ensino médio e superior concluídos, quando comparado ao território chinês que possui maior margem de contratação de trabalho vulnerável. A diferença apontada chama atenção, uma vez que no Report há uma tendência pela busca do profissional pelo território chinês com hard skills mais equilibradas, ou seja com pré conhecimento técnico, enquanto o território americano apresenta a busca por uma relação mais equilibrada entre habilidades técnicas e comunicativas, com leve inclinação para a última.

Uma breve análise do Future of Jobs Report de 2023 constata a necessidade de constante análise dos arranjos econômicos internacionais que direcionam tendências econômicas e profissionais que, dentro do indeterminismo dinâmico da modernidade, permite que seja visualizada uma leve pista do futuro.

Sobre o questionamento com origem no patoá realizado no início desta discussão, a tendência vai para além de que a economia movimente os trabalhadores, ao instante em que revela a necessidade laboral e econômica de que ambos os eixos não sejam movimentados pelas máquinas.

Por Matheus Soletti Alles

https://www.conjur.com.br/2023-nov-05/matheus-alles-relatorio-futuro-trabalho

STF valida execução extrajudicial por bancos em contratos imobiliários e libera retomada de imóveis sem aval da Justiça

STF valida execução extrajudicial por bancos em contratos imobiliários e libera retomada de imóveis sem aval da Justiça

A execução extrajudicial por bancos nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com a alienação fiduciária prevista na Lei 9.514/1997, é constitucional, pois não impede que o devedor acione a Justiça em caso de irregularidades. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (26/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que entenderam que o procedimento viola o direito à moradia.

Fux apontou que a Lei 9.514/1997 foi editada para facilitar o financiamento de imóveis. O ministro destacou que, nos contratos de empréstimo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária, não há transmissão da propriedade ao devedor, apenas a transferência da posse direta do bem.

Isso significa que o credor fiduciário (geralmente um banco) não intervém no patrimônio do devedor ao executar a garantia, pois ela continua em seu nome até a quitação do financiamento.

 

De acordo com o magistrado, é constitucional a possibilidade de execução extrajudicial dos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário com alienação fiduciária. Para Fux, a previsão está de acordo com as normas da Constituição Federal e do Código de Processo Civil sobre procedimentos que envolvem direitos reais.

Conforme o relator, a medida não impede o exame da questão pelo Judiciário, uma vez que a Lei 9.514/1997 estabelece que o fiduciante pode ir à Justiça caso verifique irregularidades. Também não viola o devido processo legal, avaliou ele, já que a norma determina medidas que induzem ao cumprimento das obrigações contratuais, com o objetivo de reduzir a complexidade do procedimento.

Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, votando pela inconstitucionalidade da matéria. Os ministros entenderam que o procedimento restringe o direito à moradia e viola o devido processo legal, pois permite que uma das partes, o banco, execute a outra sem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Disputa judicial
No caso julgado — que diz respeito à disputa entre um devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal —, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu que a execução extrajudicial de título com cláusula de alienação fiduciária com garantia não viola as normas constitucionais, devendo ser apreciado pelo Judiciário apenas se o devedor considerar necessário.

Segundo a corte, o regime de satisfação da obrigação previsto na Lei 9.514/1997 é diferente dos contratos firmados com garantia hipotecária, pois estabelece que, em caso de descumprimento contratual e decorrido o prazo para quitar a dívida, a propriedade do imóvel é consolidada em nome da credora fiduciária.

No recurso ao STF, o devedor alegou que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Judiciário viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, representando uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado democrático de Direito”.

Ele também sustentou a inconstitucionalidade da execução extrajudicial e a comparou com o procedimento previsto no Decreto-Lei 70/1966, que trata dos contratos com garantia hipotecária e está pendente de análise pelo STF no RE 627.106.

RE 860.631

Por Sérgio Rodas

Fonte texto: https://www.conjur.com.br/2023-out-26/stf-valida-execucao-extrajudicial-contratos-imobiliarios#author

Fonte manchete: Conjur e Canal Meio

 

Fórum Internacional de Arbitragem começa nesta 3ª com ministros do STF e STJ

Fórum Internacional de Arbitragem começa nesta 3ª com ministros do STF e STJ

Para debater os principais aspectos, desafios e impactos dos métodos alternativos de resolução de conflitos, o 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília receberá nestas terça-feira (24/10) e quarta-feira (25/10) ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, além de integrantes do Conselho Nacional de Justiça e autoridades no assunto.

Ao todo, o evento terá dez painéis. A programação terá os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e André Mendonça, do STF; os ministros Benedito Gonçalves e João Otávio de Noronha, do STJ; o ministro Antonio Anastasia, do TCU; o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do CNJ; e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Fux e Pacheco participarão do primeiro painel, no qual vão debater com a secretária-geral do Centro Arbitral Internacional de Viena (Viac), Niamh Leinwather, a importância do instituto da arbitragem.

Presidente do Supremo, Barroso fará a palestra final, na qual vai abordar os limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira.

Os participantes vão debater a Lei de Arbitragem Brasileira (Lei 9.307/96) e os casos recentes em que decisões arbitrais foram questionadas na Justiça. Também serão discutidas iniciativas de aprimoramento do instituto, como o Projeto de Lei 2.791/22, que regulamenta a arbitragem em situações relacionadas à legislação tributária e à aduaneira, para prevenir e resolver litígios. A proposta é de autoria do ex-deputado Alexis Fonteyne (Novo).

O 1° Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL). O evento ocorrerá em formato híbrido, com participações presenciais e virtuais.

Confira abaixo a programação completa do evento (sujeita a alterações):

Terça-feira (24/10):

  • 8h45 — Abertura
    Murillo de Aragão, presidente do IBDL;
  • 9h — Painel 1: “Importância do Instituto da Arbitragem”
    Ministro Luiz Fux (STF);
    Niamh Leinwather (secretária-geral do Centro Arbitral Internacional de Viena — Viac);
    Rodrigo Pacheco (presidente do Senado).
  • 10h — Painel 2: “Arbitragem no Brasil: evolução histórica e desafios”
    Ministro André Mendonça (STF);
    Celso Xavier, sócio do escritório XGIVS;
    Alexandre D’Ambrosio; vice-presidente de Assuntos Corporativos e Institucionais na Vale.
  • 11h — Painel 3: “Princípios constitucionais e deveres funcionais dos árbitros”
    Ministro João Otavio Noronha (STJ);
    Ricardo Gardini, embaixador do Viac no Brasil e sócio do escritório DLA Piper;
    Pierpaolo Bottini, sócio-fundador do escritório Bottini & Tamasauskas e professor da Universidade de São Paulo (USP).
  • 12h — Intervalo/Almoço
  • 14h — Painel 4: “Arbitragem no Direito Tributário”
    Luís Gustavo Bichara, advogado e procurador especial tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Desembargadora Carmen Silvia (Tribunal Regional Federal da 2ª Região);
    Manoel Tavares, assessor especial da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • 15h — Painel 5: “Projetos de lei sobre Arbitragem”
    Margarete Coelho, diretora de administração e finanças do Sebrae Nacional;
    Alexis Fonteyne, ex-deputado federal, autor do PL 2.791/22;
    José Marcelo Proença, diretor de Compliance na JBS e professor da USP.
  • 16h — Painel 6: “A Relação entre o Poder Judiciário e a Arbitragem”
    Carmen Nery, sócia do escritório Warde Advogados;
    Peter Sester, advogado, árbitro e parecerista;
    Sergio Victor, advogado;
    Ophir Cavalcante, sócio-fundador do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados.
  • 17h — Painel 7: “Arbitragem Compliance e Novas Tecnologias”
    Luna Barroso, advogada do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados;
    Marcelo Bechara, diretor de Relações Institucionais do Grupo Globo e membro do conselho da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão);
    Murillo de Aragão.

Quarta-feira (25/10)

  • 9h — Painel 1: “Arbitragem em Contratos de Obras Públicas”
    Ministro Benedito Gonçalves (STJ);
    Ministro Antonio Anastasia (TCU);
    Ricardo Gardini.
  • 10h — Painel 2: “Arbitragem e Precedentes do STJ e do STF”
    Guilherme Pupe da Nóbrega, desembargador eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF);
    Angela Cignachi, sócia das áreas de Contencioso Cível e Tributário do escritório Demarest Advogados;
    Gustavo Favero Vaughn, sócio do escritório Cesar Asfor Rocha Advogados.
  • 11h — Painel 3: “Dever de Revelação sob a ótica constitucional”
    Georges Abboud, sócio do escritório Warde Advogados e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP);
    Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ;
    Gustavo Sabóia, secretário-geral da Mesa Diretora do Senado Federal;
    Marcus Vinicius Coêlho, advogado e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.
  • 12h — Palestra magna com ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF
    Tema: Limites constitucionais para a homologação de decisão arbitral estrangeira
  • 12h30 — Encerramento
    Murillo Aragão.

Data:  24 e 25 de outubro de 2023
Local: Brasil 21 Cultural, Auditório Juca Chaves, Brasília
Formato: Presencial e online

Clique aqui para se inscrever

Fonte: Conjur

STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens

STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens

O julgamento tem a estreia de um novo modelo na corte, que prevê um intervalo de tempo entre as sustentações orais e os votos dos ministros. O objetivo é permitir que os magistrados reflitam melhor sobre os argumentos das partes antes de se manifestar, conforme explicou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
“Essa organização do julgamento permite que os diferentes argumentos e pontos de vista que serão apresentados oralmente, na sessão de hoje, possam ser considerados de forma mais aprofundada pelos ministros em seus votos e se possa ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela corte”, apontou Barroso.

Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento.

A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.

O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando a tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646.721).

O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641.

Para o TJ-SP, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos promovidos por interesses econômico-patrimoniais. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira.

Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, pela ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.

ARE 1.309.642

Por Sérgio Rodas

STF valida execução extrajudicial por bancos em contratos imobiliários e libera retomada de imóveis sem aval da Justiça

STF derruba decisão que reconhecia vínculo entre empresa e terceirizado

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e empregado.  

Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um empregado terceirizado e uma empresa de construção.

O ministro analisou reclamação contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reconhecia o vínculo. A empresa, no entanto, argumentou que o reconhecimento violou o decidido na ADC 48, nas ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE 958.252, que validaram as terceirizações.

“No caso, a despeito da existência de contrato de prestação de serviços firmados entre as partes do processo originário, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho”, disse Nunes Marques.

O ministro também afirmou que a terceirização, por si só, não representa precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários.

“Na hipótese, não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Assim, o acórdão reclamado está em descompasso com a orientação desta Corte firmada no julgamento da ADPF 324”, prossegue o ministro.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 61.514 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-17/nunes-marques-derruba-decisao-reconhecia-vinculo-terceirizado

TJSP lança Programa Estadual de Combate ao Superendividamento

TJSP lança Programa Estadual de Combate ao Superendividamento

Iniciativa permite acordos entre devedores e credores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, nesta segunda-feira (16), o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento, iniciativa que fortalece o uso da conciliação e mediação na busca soluções para litígios entre devedores superendividados e seus credores. Realizada no Palácio da Justiça, a solenidade foi conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, na presença de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores, juízes e representantes de diversas de instituições públicas e privadas.
O programa é fruto de uma articulação do Poder Judiciário paulista com órgãos do Poder Executivo, empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de trazer efetividade ao que dispõe a Lei 14.181/21, no que diz respeito ao uso da conciliação e mediação para os casos de superendividamento. Ou seja, quando há impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência – saiba mais sobre o funcionamento abaixo.
Para a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, o programa trará benefícios à economia do país, que conta com cerca de 70 milhões de endividados em situação crônica. “O que queremos é aproximar os devedores de seus credores de uma forma direta e objetiva, pela conciliação e mediação. Já temos mais de 400 mediadores e conciliadores prontos para trabalhar nesse projeto. Essa é uma lei importante para fazer com que o devedor saia da condição de inadimplência e, mais do que isso, comece a pagar suas dívidas. Não é um programa para o endividado, mas, sim, para a sociedade, para sanear a situação de insolvência crônica”, afirmou a magistrada. Em seguida, a coordenadora adjunta do Nupemec, juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, explicou o funcionamento do programa.
O presidente Ricardo Mair Anafe enalteceu o pioneirismo do Estado de São Paulo no que diz respeito às matérias empresariais e casos de superendividamento, seja por meio da atuação de câmaras e varas empresariais, seja pelo fortalecimento da via da composição judicial ou extrajudicial, objetivo do novo programa. “Todo e qualquer processo deixa marcas indeléveis, é um problema muito sério. É isso que se pretende evitar, para que consigamos resolver os débitos da melhor forma possível e que todos possam produzir mais. O Tribunal de Justiça de São Paulo sempre busca dar mais eficiência aos seus serviços, dentre eles, as composições extrajudiciais ou judiciais”, declarou.
Durante a solenidade, foram entregues certificados às primeiras instituições e empresas que aderiram ao programa: Procon, Associação Comercial de São Paulo, Ajinomoto, Falcão Bauer, Febraban, Itaú, Lojas Renner, Realize, Mercado Livre, Riachuelo, Midway, Santander e Casas Bahia.
Também prestigiaram a solenidade o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, representando o governador; os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (presidente da Seção de Direito Criminal); o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior; o subprocurador-geral do Estado de São Paulo, Danilo Barth Pires, representando a procuradora-geral; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o coordenador do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJSP, desembargador José Jacob Valente; o vice-presidente da Comissão de Gestão da Memória do TJSP, desembargador Renato Delbianco; a assessora da Secretaria Municipal de Justiça, Cleusa Guimarães, representando o prefeito; o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, representando o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Eduardo Walmsley, assessor de gabinete do secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, representando-o; a juíza Monica Di Stasi, representando a Universidade Federal do Rio Grande do Sul; o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado de Polícia Tiago Antonio Salvador; o diretor executivo da Fundação Procon, Luiz Orsatti Filho; a presidente da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Fernanda Tartuce Silva; a vice-presidente da comissão, conselheira seccional da OAB SP e coordenadora em Mediação da Escola Superior da Advocacia, Célia Regina Zapparolli Rodrigues de Freitas; o gestor do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Giussani, representando o presidente; a presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, Márcia Cambiaghi; desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados, representantes de instituições civis e militares e servidores da Justiça.
Como funciona o programa
Por meio de plataforma digital desenvolvida pelo TJSP, pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários do Estado de São Paulo poderão solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos. O solicitante preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida (pode ser mais de um credor) e anexará comprovantes. Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência – unidade do Poder Judiciário especializada em mediação. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.
O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS e LC (fotos)
    Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95269
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