ago 5, 2019 | Conciliação e mediação
Foi publicado nesta quinta-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado de São Paulo o decreto que regulamenta o uso da arbitragem pela administração direta e autarquias no estado. (mais…)
jul 22, 2019 | Conciliação e mediação
Em cerca de 10 meses, a partir de um banco de dados com 160 milhões de documentos, pesquisadores da Faculdade de Economia e Administração da USP (campus Ribeirão Preto/SP) conseguiram traçar um quadro atualizado da mediação e da conciliação no país.
A pesquisa “Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para proposição de ações eficientes” venceu o edital da série “Justiça Pesquisa”, do CNJ, e foi recentemente apresentada.
A equipe básica de pesquisa contou com Luciana Romano Morilas, Ildelberto Rodello e Evandro Marcos Saidel Ribeiro, todos professores da FEA-RP. Um dos grandes diferenciais do trabalho foi a união dos dados qualitativos e quantitativos – mas esse processo não foi fácil.
Em entrevista exclusiva ao Migalhas, o professor de Sistemas de Informação Ildelberto Rodello explicou que a equipe levou cerca de quatro meses para montar o próprio banco de dados. Entre as dificuldades enfrentadas, a própria falta de padronização das informações judiciárias – por exemplo, sequer a numeração indicada pelo CNJ nos processos é usada uniformemente nos Estados.
Vale frisar que o estudo foi realizado com técnicas de “process mining”, comum na área de engenharia, aos processos judiciais. Os pesquisadores fizeram ainda entrevistas com juízes, servidores, conciliadores e receberam respostas de advogados a questionários.
Foi possível constatar, por exemplo, que os procedimentos administrativos, ou seja, meramente burocráticos, chegam a representar 50% do andamento de um processo.
Um dos dados mais relevantes para a sociedade: os pesquisadores comprovaram que, de fato, nos casos de mediação ou conciliação, o tempo de tramitação do processo cai pela metade. No entanto, os operadores do Direito demonstram pouca fé, quando não resistência, a esses instrumentos alternativos, como apontou Thiago Theodoro de Oliveira.
A professora Luciana enfatizou, em entrevista ao Migalhas, a diferença dos mediadores e conciliadores que fizeram cursos específicos, e o quanto urge que as faculdades de Direito e as próprias OABs se atentem para a necessidade de formação dos operadores do Direito.
Os pesquisadores também identificaram a resistência dos grandes litigantes – como bancos e Poder Público – para a realização de acordos. Os bancos foram especialmente citados nas entrevistas, e a grande dificuldade é que enviam para as audiências propostos que não têm autoridade para negociação, tornando-a inócua.
Assim, as instituições financeiras cumprem, formalmente, a previsão do CPC/15 de audiência conciliatória prévia, mas na prática não se chega a um acordo. Nesse sentido, apontam os pesquisadores, as semanas de conciliação têm se revelado uma das estratégias bem-sucedidas na negociação com bancos.
Uma das sugestões, sinalizam, são os chamados “punitive damages”, considerando que “o valor das condenações e das indenizações no Brasil não estimula principalmente as grandes empresas a negociarem, pois enquanto o processo tramita, eventuais valores destinados ao pagamento de indenizações (reserva de contingência) estão rendendo lucros mais recompensatórios”.
Chamou a atenção também, durante a pesquisa, a importância de características pessoais dos magistrados na efetivação dos instrumentos alternativos de resolução de conflitos. Foi o caso notado, por exemplo, de uma juíza do Piauí. Ao passar por pequenas comarcas do interior do Estado, a juíza conseguiu zerar os débitos locais. A magistrada sugeria às Prefeituras o depósito mensal do valor que fosse possível, e aos poucos expedia os alvarás. Não à toa, uma das proposições dos pesquisadores é que o Judiciário aproveite melhor as características pessoais de cada um para conduzir uma mediação e conciliação.
A professora Luciana Romano Morilas destacou ao Migalhas o peso das diferenças culturais no uso da mediação e da conciliação, o que ficou evidente, por exemplo, no Estado do Paraná. Constatou-se que diferentes culturas imigradas resultam em predisposição diferente para uma conciliação: em cidades com cultura ucraniana e polonesa é mais difícil conseguir finalizar um acordo, diferentemente de localidades com indígenas.
Dessa forma, como política judiciária, os pesquisadores sugerem a necessidade de alteração cultural: de uma cultura da beligerância para uma cultura da pacificação:
“É interessante notar que muito se propaga que os advogados são os grandes responsáveis pela cultura do litígio na sociedade. Porém, é bom lembrar que a maior parte dos professores universitários no Brasil ainda é formada por magistrados e membros do Ministério Público que têm feito perpetuar esse panorama no Brasil. É necessário que a tomada de consciência comece a acontecer nos cursos jurídicos para que uma mudança seja perceptível no decorrer de uma geração.”
Especificamente quanto aos magistrados, tendo em vista que são os coordenadores dos Cejuscs, indica-se dois eixos centrais: a capacitação e a experiência:
“Em regra, o magistrado tem um conhecimento técnico incontestável, porém esse conhecimento passa também pela comunicação com o jurisdicionado e por empatia com a situação vivenciada pelas pessoas. Somada ao conhecimento técnico, a experiência de vida seria muito desejável, o que se consegue apenas com o transcurso do tempo.”
A equipe de pesquisadores é ligada ao grupo de pesquisa Habeas Data – Centro de Estudo e Pesquisas em Jurimetria.
(Fonte: Migalhas)
jul 10, 2019 | Conciliação e mediação
Depois do surgimento das criptomoedas, a tecnologia blockchain tem se tornado cada vez mais conhecida e popular. Empresas de diversos setores, além do financeiro (pioneiro no uso) já estão apostando nesse recurso, como a recém-criada Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos (Cimec), a primeira a surgir no Brasil a partir da união dos interesses de duas entidades sindicais, uma patronal e a outra, laboral.
Resumidamente, a blockchain é uma estrutura pública e descentralizada, que realiza transações de forma ágil, criptografada e segura – até hoje, inviolada por hackers em qualquer parte do planeta. A segurança vem do fato de que os registros são feitos em blocos interligados, mas independentes. Assim, não é possível adicionar ou remover informações em apenas um deles.
O anonimato de quem opera no blockchain é um mito, uma vez que já existem softwares capazes de rastrear o que acontece no trajeto de uma bitcoin ou de outros protocolos, permitindo revelar se uma moeda digital é ilegal ou está sendo utilizada de forma indevida.
Além da Cimec, diversas empresas vêm apostando na tecnologia. A My Health Data, por exemplo, permite que os usuários gerenciem online suas informações de saúde, como exames feitos e dados dos seus prontuários em hospitais, e compartilhem isso com profissionais da área.
A Great Lakes Coffee, processadora e comercializadora de cafés, usa a blockchain e o QR Code para rastrear os grãos e tornar o processo mais seguro. Isso permite aos clientes acessar todas as informações sobre a origem da bebida e o caminho percorrido até chegar à loja.
Outro exemplo é a Doc.ai, também da área da saúde, que criptografa os dados do paciente em uma estrutura blockchain e disponibiliza essas informações até em dispositivos móveis. A partir disso, o usuário pode compartilhá-las com quem desejar. Se for com pesquisadores e empresas farmacêuticas que desenvolvem pesquisas, ele é remunerado por isso.
Já na pioneira Cimec, um trabalhador ou empresário que discordar de algo (como, por exemplo, o cálculo de verbas rescisórias) pode marcar uma audiência de mediação, na qual não há a presença de um juiz, mas, sim, de um mediador aceito pelas duas partes. A audiência pode ser presencial ou à distância e não precisa reunir as duas partes no mesmo instante. Tudo o que é apresentado, falado ou escrito fica registrado em blockchain. Em seu site, a Câmara explica que um dos seus propósitos é desafogar a Justiça do Trabalho, que, segundo informam, tem o Brasil como recordista mundial nesse quesito: “98% de todas as ações trabalhistas do planeta estão aqui, apesar de representarmos apenas 3% da população mundial”.
jun 26, 2019 | Conciliação e mediação
No último dia 11 de junho, Luiz Ramos foi recebido pelo deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE). O encontro aconteceu no gabinete do deputado, em Brasília, e teve como objetivo apresentar a Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos (CIMEC), criada por iniciativa da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC) e do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (SINDICOMIS).
Ramos preside a CIMEC, o SINDICOMIS e a Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC). O deputado Laércio Oliveira parabenizou as entidades e destacou o apoio do gabinete. Ramos explicou que a concepção da CIMEC aconteceu em 2018, visando realizar mediações e conciliações submetidas por empresas ou trabalhadores representados pela FEAAC e SINDICOMIS.
Ele também apresentou ao deputado o vídeo institucional da CIMEC e entregou uma encadernação oficial, contendo a ata, o estatuto, os regulamentos e a minuta de Código de Ética. Ao final da reunião, Luiz Ramos convidou o deputado para a solenidade de inauguração da entidade.
Acompanharam a audiência as assessoras Tatiane Moura, da CIMEC, e Priscila da Silva Rodrigues, do gabinete do deputado Laércio Oliveira.
jun 17, 2019 | Conciliação e mediação
O Projeto de Lei 1679/19, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis e criminais. A proposta é do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).
O texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A lei atual não prevê a conciliação não presencial.
Segundo a Agência Câmara, o projeto torna válida a conciliação, conduzida pelo juiz, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado será transcrito, com os anexos pertinentes.
Ainda pela proposta, o juiz proferirá sentença caso o demandando se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir a sentença se o demandado não comparecer à conciliação.
Luiz Flávio Gomes argumenta que a tecnologia já é largamente utilizada para acelerar a Justiça e sua aplicação justifica-se nos juizados especiais, onde os processos são orientados pela simplicidade, informalidade e economia processual.
“Com essa motivação, apresentamos o projeto, que objetiva incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos juizados especiais, por meio de telefone, e-mail e aplicativos de comunicação instantânea”, afirma.
Segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “Justiça em números” de 2018, na fase de conhecimento dos juizados especiais, o índice de conciliação foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 10% na Justiça Federal.
O relatório traz ainda dados percentuais do índice de conciliações nas 1ª e 2ª instâncias por tribunal. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) aparece nas últimas colocações, possuindo apenas 12,2% em conciliações feitas em 1º grau e 0,3% de acordos feitos em 2º grau. Confira no gráfico abaixo:
Ainda, segundo o relatório, o tempo médio de duração dos processos nos juizados especiais estaduais varia de 10 meses a 2 anos e 10 meses entre ações de conhecimento e de execução. Nos juizados federais esse tempo é bem menor, variando de 2 meses a 1 ano e 9 meses, conforme diagrama abaixo:
Com a aprovação do PL 1679/19 o tempo de tramitação dos processos nos juizados especiais deverá ser bem menor, trazendo mais praticidade e economia para os processos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: 180 Graus)
jun 14, 2019 | Conciliação e mediação
Recentemente, em São Paulo, durante o 5º Fórum de reestruturação de empresas: novas estratégias e desafios, juristas e empresários discutiram as melhores soluções e caminhos possíveis para reestruturar algumas empresas atingidas pela crise que assolou inúmeros segmentos da economia brasileira.
Casos atuais como a recuperação judicial do aeroporto de Viracopos e a recuperação extrajudicial da Triunfo Participações e Investimentos foram apresentados e questões teóricas e práticas envolvendo a Lei de Recuperação e Falência foram debatidas.
Dentre os vários temas tratados, uma preocupação pareceu ser comum: a importância da equivalência de esforços de todos os personagens para o soerguimento da empresa e a relevância de se negociar com boa-fé e transparência.
Para sair da crise, se reinventar, é fundamental que a empresa devedora, seus acionistas ou sócios, e os credores, dentre eles fornecedores e instituições financeiras, deem a sua contribuição, sua cota de esforço pelo bem comum. Afinal, em um processo de reestruturação ou recuperação, todos devem ceder para que a empresa continue cumprindo sua função social, gerando empregos, recolhendo tributos e fomentando a economia.
Abra-se um parêntese para ressaltar que se a empresa não tem condições de cumprir essa função, é desejável que sua quebra seja decretada o quanto antes para oxigenar o mercado, renovar o ciclo e abrir espaço para novas empresas produzirem, empregarem e pagarem tributos, aquecendo a economia.
Nesse contexto, dominar técnicas de negociação e buscar métodos alternativos de solução de controvérsias, como a mediação, podem ser medidas extremamente úteis para a empresa em crise.
Lembre-se que as relações com fornecedores e bancos geralmente são duradouras e permanecerão após a crise. Nada melhor, então, do que preservar esses laços em prol da relação negocial que será mantida. Uma negociação pouco transparente, pouco cordial, ou até agressiva pode resolver o problema imediato, mas minar uma relação futura.
Desde a entrada em vigor em 2015 da Lei de Mediação (Lei 13.140) e do atual CPC (Lei 13.105), a mediação ganhou força no Brasil. Em 2016, na I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, coordenada por um dos grandes entusiastas dos meios consensuais de solução de conflitos, ministro Luis Felipe Salomão, foi aprovado o enunciado 45 que deixa clara a compatibilidade da mediação com os processos de insolvência.
E o que se observa, nos últimos anos, é o uso crescente da mediação em recuperações judiciais. Citem-se, como exemplo, as RJs do Grupo Oi (7ª Vara Empresarial – VE/RJ), Grupo Isolux (1ª Vara de Falência e Recuperações/SP), Sete Brasil (3ªVE/RJ), Superpesa (6ª VE/RJ) e Livrarias Saraiva e Siciliano (2ª Vara de Falência e Recuperações/SP).
O Poder Judiciário, portanto, tem cumprido seu papel de incentivador e apoiador dessa importante e inovadora ferramenta de solução de controvérsias. Cabe agora aos empresários e seus consultores jurídicos e financeiros, contratados para auxiliar na reestruturação da dívida (momento anterior à eventual decisão de ingressar com a recuperação judicial), fazerem melhor uso da mediação. Contar com profissionais qualificados, experientes em negociação, certamente vai contribuir para uma boa solução dos conflitos e manutenção das relações negociais.
Esse contato prévio da devedora com seus principais credores em um ambiente neutro, seguro e propenso ao acordo será útil, inclusive, se a empresa decidir pelo uso da recuperação judicial, pois permitirá, dentre outros benefícios, que o plano de recuperação judicial (PRJ) esteja o mais alinhado possível com os credores que, ao final, têm o poder de aprová-lo ou não na Assembleia Geral de Credores. A negociação e o diálogo são a base de todo o processo coletivo de recuperação judicial, no qual, como dito, todos têm que ceder.
(Via Revista Consultor Jurídico)
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